Blog do Walison - Em Tempo Real

FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

Prédios para moradores de baixa renda do Conjunto Habitacional Cingabur

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Edição: Fábio Massalli Agência Brasil

É hoje: Observatório Nacional retransmitirá ao vivo eclipse solar

Um eclipse solar é observado em Coquimbo, Chile, em 2 de julho de 2019

Um eclipse solar poderá ser observado hoje (30), a partir de algumas regiões remotas do planeta. Apesar de não visível para quem estiver em território brasileiro, o fenômeno poderá ser acompanhado por todos, graças à retransmissão que será feita pela página do Observatório Nacional no YouTube.

O fenômeno astronômico terá início às 15h45, mas a transmissão, com comentários da astrônoma Josina Nascimento, do Observatório Nacional, começará um pouco antes, às 15h.

Este eclipse só poderá ser observado, a olho nu, por quem estiver na parte sul da América do Sul, especialmente no extremo do continente, onde o eclipse será mais intenso, abrangendo entre 40% e 54% do disco do Sol. Poderá ser visto também em partes da Antártica e na parte sul dos oceanos Pacífico e Atlântico.

Quem acompanhar a retransmissão comentada do Observatório Nacional verá também outras atrações interessantes prometidas pela astrônoma Josina Nascimento. Além de explicar detalhadamente como ocorrem os eclipses, ela disponibilizará imagens de um outro eclipse. Este, observado a partir de Marte.

“São imagens obtidas do ponto de vista marciano, flagradas pelo rover (astromóvel) Perseverance, que está em Marte. O vídeo mostra o momento em que a lua Fobos passou em frente ao Sol. É imperdível”, disse à Agência Brasil a astrônoma.

Lua entre o Sol e a Terra

Eclipses solares ocorrem quando a Lua fica entre o Sol e a Terra, projetando uma sombra sobre o planeta. A sombra mais escura, onde toda a luz solar é bloqueada, é chamada umbra. Em torno da umbra se define a sombra mais clara, a penumbra, onde a luz solar é parcialmente bloqueada.

Se o observador está na estreita faixa da Terra atingida pela umbra, ele vai ver o eclipse total. Se está na área atingida pela penumbra, verá como parcial. “E, nos casos em que não há definição da umbra, como nos eclipses solares de 2022, temos somente eclipse parcial.”

Em média, um eclipse total do Sol ocorre a cada 18 meses, mas, por serem visíveis somente em estreita faixa sobre a Terra, parecem muito raros.

Cuidados para a observação

A observação de eclipses solares nunca deve ser feita a olho nu, nem com óculos escuros, chapas de raio X ou filmes fotográficos, porque a claridade e o calor do Sol podem danificar seriamente a retina.

Uma sugestão dada por especialistas aos interessados em fazer esse tipo de observação é que procurem, em lojas de ferragens ou de materiais de construção, o chamado vidro de solda. A tonalidade desse vidro deve ser, no mínimo, 14. O vidro deve ser colocado diante dos olhos para uma observação segura do Sol.

Outras retransmissões

Diante do grande interesse causado pela astronomia, o Observatório Nacional tem feito diversas lives (transmissões ao vivo), nas quais comenta eventuais fenômenos que estejam ocorrendo.

Josina fará outra transmissão, neste domingo (1º), às 4h, na qual mostrará imagens e comentará a conjunção entre os dois planetas mais brilhantes: Júpiter e Vênus. “Essa live será muito especial porque mostraremos algo que não é visível a olho nu: a participação de Netuno nesse alinhamento”, disse a astrônoma.

“Isso será possível porque mostraremos imagens captadas a partir dos telescópios de astrônomos profissionais e amadores, parceiros do Observatório”, completou.

Para acessar esta e todas outras lives comentadas por astrônomos do Observatório Nacional, clique aqui.

Edição: Nádia Franco Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em fevereiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

Aplicativo Caixa Tem

A partir de hoje (30), os trabalhadores nascidos em fevereiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.

O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Retirada

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta

Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto pelo aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o calendário de depósitos:

Mês de nascimento        Data da liberação
Janeiro                            20 de abril
Fevereiro                        30 de abril
Março                              4 de maio
Abril                                11 de maio
Maio                                14 de maio
Junho                              18 de maio
Julho                               21 de maio
Agosto                             25 de maio
Setembro                         28 de maio
Outubro                           1º de junho
Novembro                        8 de junho
Dezembro                        15 de junho

Edição: Graça Adjuto Agência Brasil

Liderança quilombola é morta a tiros em São João do Sóter

Edvaldo Pereira Rocha era liderança quilombola e foi assassinado a tiros em São João do Soter — Foto: Arquivo Pessoal

Um líder quilombola identificado como Edvaldo Pereira Rocha, de 52 anos, foi assassinado na manhã dessa sexta-feira (29) em São João do Sóter.

Segundo as primeiras informações da polícia, o crime aconteceu no quilômetro 36 da MA-127. Edvaldo foi executado com vários tiros e o crime tem características de execução. Dois homens ainda não identificados teriam participado do assassinato e fugiram em uma motocicleta.

Edvaldo era um dos líderes da comunidade Jacarezinho, em São João do Sóter, que há anos vinha lutando pela titulação da sua comunidade quilombola. O conflito por terra é algo recorrente na região.

“Estive na comunidade de Jacarezinho em 2021, em escuta com a comunidade e com Edvaldo Rocha. Há anos, a comunidade enfrenta o avanço de madeireiros sobre suas terras. Enfrentam um conflito com uma empresa de extrativismo vegetal. A comunidade está com um processo de regularização de terras tramitando e, de acordo com as últimas informações, estava correndo no Incra, mas segue pendente”, afirmou nas redes sociais o ex-secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves. Por: G1 MA 

PRF recupera veículos com ocorrências de estelionato e adulteração em Caxias, São Luís e Itapecuru-Mirim


Na quinta-feira (28), equipes da PRF recuperaram quatro veículos com ocorrências de estelionato e adulteração em Caxias, São Luís e Itapecuru-Mirim.

Caxias – Em continuidade às apreensões realizadas no dia anterior, de recuperação de veículos fruto de esquema criminoso de estelionato e apropriação indébita de veículos de locadoras, o condutor de um carro se apresentou espontaneamente à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Caxias para checar se seu veículo também era fruto do esquema.

A desconfiança do condutor se deu em razão do veículo ser semelhante aos das apreensões do dia anterior, sendo inclusive comprado na mesma empresa dos demais. O homem relatou ainda que tomou conhecimento do fato pela imprensa.

Em vistoria realizada pela equipe da PRF, foi confirmado que o veículo se encontrava no rol dos registrados na ocorrência do crime de estelionato.

Na sequência, a equipe de policiais rodoviários federais localizou outro carro em uma oficina de pintura automotiva realizando serviços de lanternagem e pintura. O referido veículo também encontra-se no rol dos registrados na acusação de estelionato e da mesma forma foi apreendido e está à disposição da Polícia Civil de Caxias para prosseguimento da investigação policial.

São Luís – No km 12 da BR-135, uma equipe PRF deu ordem de parada a uma motocicleta e, durante procedimentos de fiscalização, o condutor afirmou que a motocicleta não pertencia a ele, e sim a um amigo.

Em procedimento de identificação veicular, os policiais perceberam que havia marcas de adulteração profunda nos sinais identificadores. O motociclista afirmou não saber nada sobre a adulteração.

Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil pela ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Itapecuru-Mirim – A PRF compareceu no km 205 da BR-222, quando verificou que uma motocicleta transitava na rodovia sem a placa de identificação, e deu ordem de parada ao condutor.

Ao tentar identificar a motocicleta, os policiais perceberam adulteração nos elementos identificadores do veículo. Ao ser realizada a consulta por outros elementos identificadores, foi retornada uma motocicleta com registro de roubo/furto.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil Itapecuru-Mirim. Por: PRF 

Dupla vestindo fantasia de ‘Homem-Aranha’ e ‘Homem de Ferro’ é vítima de assalto em Imperatriz

Na tarde de quinta-feira (28), duas pessoas fantasiadas de ‘Homem-Aranha’ e ‘Homem de Ferro’ foram vítimas de assalto no Centro da cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.

Segundo as vítimas relataram à polícia, elas estavam a caminho de um evento de Cosplay, quando foram abordadas pelos criminosos, que tomaram a bicicleta em que a dupla estava, além de levarem a carteira, de uma das vítimas, com documentos pessoais.

A ocorrência foi registrada no Plantão Central de Polícia Civil em Imperatriz. Ainda nenhum suspeito do crime foi preso nem identificado.

Segundo o secretário de Segurança Pública do Maranhão, Sílvio Leite, para tentar minimizar a criminalidade em Imperatriz, foi prorrogada a operação Tiradentes na cidade e, além disso, o secretário anunciou o reforço de mais 50 policiais militares para atuar em Imperatriz e mais um delegado para integrar a pasta de Homicídio.

Por:G1-MA

Universidade não pode negar matrícula de aluno por suposta pendência financeira

Uma decisão proferida na 1ª Vara Cível de Imperatriz determinou que a Associação de Ensino Superior CEUMA proceda, no prazo de cinco dias, à efetivação de matrícula de um aluno da instituição. No caso em questão, o demandante alegou ser acadêmico do curso de Medicina na referida instituição. Ele relatou que teve a sua rematrícula impedida em razão de pendência financeira relativa ao mês de dezembro de 2021, consistente na diferença de valores de mensalidades oriundas de descontos concedidos por meio da Lei Estadual 11.259/2020, que foi posteriormente invalidada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Afirmou que as aulas retornaram em fevereiro deste ano, quando passou a frequentar as aulas, à espera de que lhe fosse disponibilizado o boleto de dezembro atualizado para quitação do débito pendente, o que somente ocorreu no dia 20 deste mês. Sustenta que, apesar da quitação do boleto, a instituição de ensino superior o impediu de realizar as avaliações do primeiro bimestre, assim como o excluiu da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. Na ação, o requerente sustenta estarem caracterizados os requisitos da espécie, e pede pelo deferimento de medida liminar antecipatória, a fim de que seja determinada à ré que proceda à sua rematrícula no 8º período do curso.

Pediu na Justiça, ainda, que fossem remarcadas as provas perdidas, na forma de primeira chamada e não de prova substitutiva, bem como pediu pela sua inclusão novamente no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC. Por fim, o aluno requereu que fossem emitidos os boletos de janeiro a abril deste ano com desconto de pontualidade. “Como é sabido, com a vigência do Novo Código de Processo Civil o instituto da tutela antecipada foi substituído pelas tutelas de urgência ou tutela de evidência (…) Importante ressaltar, que para a concessão das tutelas de urgência necessário se faz a concorrência dos requisitos constantes do art. 300, do CPC, são eles: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, destacou a decisão judicial.

Conforme o juiz, “O primeiro requisito, tem-se como presente a partir da apresentação do pagamento das mensalidades do semestre anterior, bem como pelo comprovante de pagamento do acordo referente ao mês de dezembro/2021, cujo adimplemento ocorreu dentro do prazo de vencimento (…) Outrossim, restou comprovado no processo que a parte ré vem permitindo durante o semestre, a participação do aluno as atividades diárias, o que evidencia a existência de situação de fato que merece ser consolidada com a regularização da matrícula e a efetivação dos pagamento da semestralidade”.

A Justiça entendeu que, na questão da rematrícula, ficou comprovado que o autor ficou impedido de realizá-la, bem como ficou impedido de participar das atividades inerentes ao período letivo em curso, concernentes as avaliações. Daí, decidiu: “Isto posto, há de se deferir o pedido de tutela de urgência, para determinar a(o) ré(u) que diligencie/proceda à rematrícula do autor no período letivo 2022/1, no prazo de cinco dias, autorizando a realização de todas as atividades correspondentes ao 8º período (avaliações e trabalho de conclusão de curso), a contar de sua intimação”.

Por fim, o Judiciário determinou que a universidade procedesse à emissão dos boletos das mensalidades relativas ao semestre vigente, no prazo de cinco dias, e com prazo de vencimento mínimo de 10 (dez) dias a contar de sua emissão. O descumprimento de qualquer das determinações judiciais implicará na aplicação de multa diária no valor de 500 reais. “Deve-se advertir à parte autora que o não pagamento dos boletos emitidos pela instituição de ensino superior no prazo de vencimento importará a revogação da presente decisão”, finalizou.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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Decisão judicial cancela shows de aniversário de Barra do Corda PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decisão judicial cancela shows de aniversário de Barra do Corda

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) decidiu suspender todos os shows artísticos da programação de aniversário da cidade, no dia 3 de maio, incluindo o da Banda “Xand Avião”, além de toda a estrutura de apoio, como palco, som, iluminação, recepção, alimentação, hospedagem e abastecimento de veículos. 

A decisão também suspende o pagamento ou transferências financeiras para bancar os serviços necessários à realização das apresentações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra o Município de Barra do Corda e seu gestor. Ainda deverão ser adotadas providências para, no prazo de 24h, a contar da intimação, divulgar na internet e nas redes sociais da prefeitura a suspensão dos shows, sob pena de multa diária nesse mesmo valor.

A polícia civil e militar e a concessionária de energia elétrica Equatorial deverão ser comunicadas da decisão, para providenciar eventual suspensão de energia elétrica e remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial. 

A ordem judicial atendeu a pedido do Ministério Público em  “Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer”, com pedido liminar, contra o Município de Barra do Corda e o prefeito municipal. 

MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA CONTRATAÇÃO

Segundo informações do processo, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda foi informado de que o Município de Barra do Corda pretende realizar eventos de aniversário da cidade, com artistas diversos, de expressão nacional. A divulgação dos eventos vem sendo veiculada nas mídias sociais. Diante disso, instaurou o procedimento de “Notícia de Fato” com envio de ofício ao Secretário de Cultura e à Procuradoria Geral do Município, para que prestassem informações no prazo de 24h.

A programação de shows inclui bandas locais e  “Banda Xand Avião” – sem licitação -, por R$ 300 mil com hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio, mas ainda não houve a conclusão da contratação pela falta de assinatura por parte da banda.

Além disso, foi estipulado um gasto de cem mil reais para serviços de montagem de palco, iluminação, sonorização, gerador, praticáveis e grids, processo licitatório ainda não finalizado também, totalizando gastos de R$ 400 mil.

Na ação, o Ministério Público questionou a contratação das bandas musicais e despesas do aniversário da cidade, juntando os contratos com artistas e/ou empresas para prestação de serviços de montagem de palco, iluminação, som, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros. 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo a decisão judicial, não se está discutindo na demanda o acerto ou desacerto da medida, até porque, ela resulta do poder que a Administração Pública dispõe na tomada de decisões. “Entretanto, tais decisões devem ser tomadas à vista das necessidades locais mais prementes, sob pena de vulneração de princípios da Administração Pública e concretização de direitos fundamentais”, declarou o juiz na decisão.

A controvérsia, no caso, seria de que a realização dos eventos e sua logística, a despeito da “conveniência e oportunidade da Administração Pública”, não atenderia ao exercício do poder da administração municipal, dada a existência de outras necessidades mais urgentes. “Percebe-se, pois, que, analisando os documentos que instruem a inicial, muitas vias e logradouros públicos encontram-se totalmente destruídos, seja pelo longo período sem manutenção, seja por conta dos índices pluviométricos recentes”, ressalta a decisão.

CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

O juiz também observou não haver qualquer informação acerca do processo licitatório, o que prejudica, e muito, o controle dos atos administrativos pelos demais órgãos de controle externo e até mesmo à população. “Afinal, tratando-se de recursos públicos, a transparência das despesas é algo inerente, até por que há a necessidade de previsão orçamentária para o custeio, bem como dos motivos da própria inexigibilidade do procedimento licitatório, sem prejuízo ainda dos valores que são despendidos”, destaca. 

Segundo Queiroga, o exercício do Poder Discricionário não pode servir de escudo protetor para a vulneração de outros princípios e direitos fundamentais urgentes, básicos e necessários. “Seria fazer tábula rasa à garantia fundamental da saúde e aos princípios da Administração Pública, isso em pleno Século XXI. Prosseguir com a realização do show artístico implica, enfim, em despesa pública desnecessária frente a outras urgentes e já comprovadas na petição inicial neste exame de cognição sumária”, concluiu o magistrado. 

A decisão judicial foi fundamentada, ainda, em posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que assegura, no caso de afronta aos princípios constitucionais, que a intervenção judicial é legítima.

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Concessionária é condenada a indenizar por falha em cobrança de fatura

Uma concessionária de serviços de água e esgoto foi condenada a indenizar uma consumidora em mil reais. O motivo, segundo sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a requerente alegou que é consumidora dos serviços fornecidos pela requerida, com hidrômetro instalado. Afirmou que em média, a sua conta de água gira em torno de R$ 248,30. Ocorre que nos meses de setembro e outubro de 2021, as suas contas vieram com valor alterado, qual seja, R$ 725,44 e R$ 635,19, respectivamente.

Diante desses fatos, entrou na Justiça pedindo, em sede preliminar, pela abstenção de suspensão do fornecimento de água. No mérito, requereu o refaturamento das referidas contas e indenização pelos danos morais causados pela situação. A requerida por sua vez, alegou incompetência do Juizado e, no mérito, pela improcedência dos pedidos da autora. “A alegação de incompetência não merece ser acolhida visto que as provas produzidas são suficientes para o julgamento da causa (…) É sabido que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, VIII, estabelece que são direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”, observou a sentença.

E continua: “Estudando o processo, tem-se que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme preceitua o Código de Processo Civil, de forma a comprovar de que houve o efetivo consumo de água que é cobrada tão somente em relação aos meses de setembro e outubro de 2021, dada a notória hipossuficiência do consumidor amparada por uma presunção legal (…) A prova de que o hidrômetro foi aferido sem que fosse constatada nenhuma irregularidade não aproveita a concessionaria de serviços como forma de justificar uma cobrança exorbitante de consumo de água, pois trata-se de prova unilateral”.

Para a Justiça, essa prova unilateral, feita sem a participação do consumidor, sobretudo quando existe uma cobrança de um súbito consumo que foge a linha razoável e do proporcional, notadamente os meses de setembro e outubro de 2021. “O consumidor, parte mais fraca da relação, acosta documentação comprovando o regular pagamento das faturas de consumo de água, bem como seu consumo, corroborando que as faturas de competência impugnadas no processo, notadamente de setembro e outubro de 2021, fogem ao padrão de consumo regular, conforme simples aferição e comparação com os consumos anteriores dos últimos meses”, pontua.

RELAÇÃO DE CONSUMO

O Judiciário entendeu que, sendo de consumo a relação entre as partes, há que ser aplicada a legislação consumerista, no qual há responsabilidade objetiva do fornecedor pelos produtos ou serviços com defeitos ou inadequados ao fim que se destinam. “Assim, diante da comprovação da ocorrência de falha, injustificada, na prestação dos serviços, e, não sendo refutadas cabalmente tais alegações pela parte reclamada, demonstra-se imperioso o reconhecimento do dever de indenizar, uma vez que diligenciou a parte autora em várias oportunidades, bem como junto ao PROCON/MA a fim de resolver a celeuma de forma administrativa, conforme provas juntadas aos autos, mas não obteve êxito em seu intento”, enfatizou.

A sentença esclarece que o dano moral ficou configurado. “Em sede da quantificação dos danos morais, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, considerando que se recomenda que o arbitramento deva operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se da sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica e às peculiaridades do caso concreto”, pontuou.

E decidiu: “Ante o exposto, há de se confirmar a liminar concedida e julgar procedentes os pedidos, condenando a concessionária ré a refaturar as contas de competência setembro e outubro de 2021, bem como pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.


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PROJETO CULTURAL ITINERANTE VISA O EMPODERAMENTO FEMININO E TERÁ INÍCIO EM CODÓ NESSE FINAL DE SEMANA COM QUEBRADEIRAS DE COCO

CODÓ SERÁ PRIMEIRA CIDADE DO PROJETO CULTURAL  “SOU MULHER E MUITA COISA”

OFICINAS DE ESCRITA CRIATIVA VISANDO O EMPODERAMENTO FEMININO NESSE FIM DE SEMANA COM QUEBRADEIRAS DE COCO

As mulheres nordestinas são as protagonistas do projeto cultural “Sou Mulher e Muita Coisa”, iniciativa da Yabá Filmes e de sua fundadora, a cineasta e escritora maranhense Milena Carvalho; que conta com o patrocínio das empresas Alcoa (master) e Grupo GR e do Ministério do Turismo, através da Secretaria Especial da Cultura, via Lei de Incentivo à Cultura, cujo início será nesse final de semana (sábado 30.4 e domingo 1.05) em Codó; junto às quebradeiras de coco do bairro Nova Jerusalém.

O projeto tem a escrita autoficcional como forma de organização de pensamentos e sentimentos, a partir da leitura do livro “Quem é essa mulher” de autoria de Milena Carvalho; usado como material pedagógico e no qual ela aborda temas como violência sexual, maternidade na adolescência, padrões comportamentais de uma educação não feminista, superação e amor.

Uma ação criada para levar à autoreflexão, e dar voz e vez às mulheres donas de casa, mães, de religião de matriz africana, parteiras, dançantes de grupos folclóricos, artesãs, indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco e muitas mais que carregam experiências particulares culturais, pessoais, estéticas e profissionais, e que ganharão força ao serem compartilhadas em rodas de conversa e através de oficinas de escrita criativa e afetiva com metodologia própria desenvolvida por Milena, responsável pela tutoria das oficinas. Ela vem realizando esses eventos junto a públicos diversos – professoras da educação básica, promotoras de justiça, internas de penitenciárias femininas, menores infratoras – sempre com muito êxito. Essa experiência despertou na autora o desejo não só de alcançar outras mulheres, nordestinas como ela, mas de ampliar sua perspectiva sobre as nuances deste universo feminino em sua própria escrita e disseminação desta literatura.

“Sou muito grata aos patrocinadores que nos permitiram viabilizar esse importante projeto. Nossa intenção é estimular, valorizar e resgatar o sentimento de pertencimento e autovalorização nas mulheres nordestinas, especialmente no interior do nordeste. O projeto vem ao encontro da necessidade de criar um espaço comum e acolhedor exclusivamente para essas mulheres, onde elas possam sentir-se seguras e motivadas a realizar trocas de experiências e memórias tanto traumáticas quanto afetivas, com o intuito de identificar e modificar realidades” explica Milena Carvalho.

Trata-se de uma verdadeira “imersão na alma” da mulher nordestina, e acontece no período de 30 de abril a 03 de julho, percorrendo as cidades de Codó (MA), Nazária (PI), Poranga (CE), Poço Redondo (SE), Cachoeira (BA), Santana do Mundaú (AL), Taperoá (PB), Nazaré da Mata (PE) e Macaíba (RN). O projeto ainda prevê, para o mês de junho, a realização de uma palestra com roda de conversa sobre escrita criativa para estudantes da rede pública de ensino, a ser feita por Milena Carvalho em São Luís no IEMA / Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

A expectativa de Milena é que o projeto seja potente e transformador para as mulheres envolvidas, que carregam consigo a força e a resiliência típicas dos nordestinos; mas que habitam em uma região onde as taxas de abuso sexual e crimes de feminicídio; desemprego e maternidade na adolescência são das mais altas do país. Em suma, é preciso falar, escutar e refletir para fortalecer e mudar realidades ainda desfavoráveis às mulheres, reescrevendo novas histórias de vida e resistência.

Esse é uma ação de relevante papel social e cultural, e também uma oportunidade para as empresas patrocinadoras atuarem em uma ação alinhada ao ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e sustentabilidade).

“O Grupo GR acredita que apoiar projetos sociais sérios contribui para uma sociedade mais inclusiva, justa e com equidade, desta forma, confiamos no sucesso e na conquista dos objetivos almejados pelo projeto junto ao público em geral, trazendo aos envolvidos reflexões importantes sobre o tema proposto” declarou Rogério Rodrigues Santos, Gerente de Marketing do Grupo GR. 

Para a empresa Alcoa, patrocinadora master do projeto, desenvolver estratégias em prol da valorização e do empoderamento das mulheres faz parte dos valores da empresa. “Acreditamos e valorizamos o talento das mulheres nas mais diversas áreas de atuação. Sempre apoiamos ações voltadas para a educação, desenvolvimento e empoderamento feminino e esse projeto vem colaborar para transformar a vida de muitas mulheres nordestinas, usando uma metodologia diferenciada e com impactos sociais relevantes. Desejamos muito sucesso a todas as participantes” declarou Helder Teixeira, Diretor da Alumar.

SERVIÇO / ROTEIRO DAS OFICINAS DO PROJETO “SOU MULHER E MUITO MAIS”

30/04 e 01/05 em Codó (MA) – Ass. das Quebradeiras de Coco do Bairro Nova Jerusalém

03 e 04/05 em Nazária (PI) – Ass. das Bordadeiras de Nazária

07 e 08/05 em Poranga (CE) – Aldeia Cajueiro

12 e 13/05 em Poço Redondo (SE)

17 e 18/05 em Cachoeira (BA)

16 e 17/06 em Santana do Mundaú (AL)

21 e 22/06 em Nazaré da Mata (PE)

26 e 27/06 em Taperoá (PB)

02 e 03 /07 em Macaíba (RN)

FOTOS – DIVULGAÇÃO:

F1 – MILENA E HELDER) Milena Carvalho, aurora do projeto “Sou Mulher e Muita Coisa” que visa o empoderamento feminino, com Helder Teixeira, Dir. da Alumar, que através da Alcoa é patrocinadora master do projeto.

F2 – CARVALHO) Nas rodas de conversas Milena Carvalho realiza a escuta afetiva que serve de base para as Oficinas de Escrita Criativa do projeto.

AGRADECEMOS A SUA DIVULGAÇÃO DESDE JÁ!!!!

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