Blog do Walison - Em Tempo Real

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Fonte: Agência Brasil

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro

O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado “corrigiu” a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.”

 

Brasília (DF), 19/02/2025  - Eleição dos novos presidentes das comissões do Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) 
 Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá “nenhum passo atrás na proteção da infância”.

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

 

Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento
 Membros do movimento “Criança não é Mãe” realizam protesto, em 2024, contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o “conserto da resolução”.

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda. Fonte: Agência Brasil

Inscrições abertas para casamento comunitário com 50 vagas em São Luís; veja como participar

O 5º Juizado Especial Cível de São Luís abriu inscrições, até o dia 12 de junho, para mais uma edição do projeto Casamentos Comunitários. Ao todo, estão sendo disponibilizadas 50 vagas, destinadas preferencialmente a moradores da área de abrangência da unidade (clique aqui e veja os bairros).

Os casais interessados devem fazer a pré-inscrição via WhatsApp, pelo número (98) 99981-1659, das 8h às 18h. Para iniciar o processo, é necessário enviar foto dos documentos de identidade de ambos e um número de telefone para contato.

Após a pré-inscrição, e havendo disponibilidade de vagas, será feito o agendamento para a habilitação no cartório. Nessa etapa, noivos e testemunhas deverão comparecer presencialmente entre os dias 15 e 26 de junho, no horário das 14h às 16h30, no Cartório da 2ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizado na Rua do Norte, nº 580, no Centro (próximo ao Socorrão 2).

A inscrição só será confirmada após a entrega da documentação exigida. No dia agendado, os noivos deverão apresentar:

  • Certidão de nascimento original (para solteiros);
  • Certidão de casamento original com anotação de óbito do cônjuge falecido, se viúvo ou de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
  • Certidão de casamento original com o divórcio averbado, se divorciados;
  • Presença e autorização dos pais para maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Documento de identidade e CPF (frente e verso);
  • Comprovante de endereço.

 

Segundo o juizado, como o projeto tem caráter social e atende pessoas em situação de vulnerabilidade, não será exigida atualização das certidões de nascimento ou casamento.

Onde será a cerimônia

 

A cerimônia do casamento coletivo será realizada na Escola Mário Pereira, localizada na Rua do Fio, nº 1, no bairro Vila Sarney, região do Maracanã. A ação faz parte do projeto Justiça Itinerante, desenvolvido pelo 5º Juizado Cível, com apoio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX).

Bairros de abrangência

 

O 5º Juizado Cível atende moradores de diversos bairros da região Itaqui-Bacanga e áreas próximas, em São Luís. Entre eles estão:

  • Bacanga
  • Itaqui
  • Vila Nova
  • Vila Mauro Fecury I
  • Vila Mauro Fecury II
  • Vila São Luís
  • Alto Esperança
  • São Raimundo
  • Gancharia
  • Fumacê
  • Vila Dom Luís
  • Anjo da Guarda
  • Vila Isabel
  • Vila Zagueiro
  • Jambeiro
  • Sá Viana
  • Vila Embratel
  • Maracanã
  • Pedrinhas
  • Tajipuru
  • Quebra-Pote
  • Vila Itamar
  • Vila Nova República
  • Vila Sarney
  • Tibiri
  • Tibirizinho
  • Vila Funil
  • Vila Industrial
  • Coquinho
  • Tajaçoaba
  • Vila Magril
  • Distrito Industrial
  • Rio Grande
  • Matinha
  • Bacabalzinho
  • Riacho Alegre
  • Estiva
  • Coqueiro
  • Itapera
  • Vila Esperança
  • Vila Maranhão Fonte: G1-MA

Justiça do Maranhão suspende lei que proibia mulheres trans de usarem banheiro feminino em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de usarem banheiros, vestiários e espaços semelhantes destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas.

A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJ-MA, em sessão conduzida pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Duailibe.

A lei foi suspensa após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado. O órgão questionou a norma promulgada pela Câmara Municipal de São Luís.

A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro. Ela concedeu uma medida cautelar, decisão provisória, para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação.

A suspensão tem efeito “ex tunc”, expressão jurídica que significa que a decisão vale desde a origem da lei.

Segundo a Defensoria Pública, a norma é formalmente inconstitucional porque trata de um tema que seria de competência da União. O órgão também afirmou que a lei viola princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação.

A Defensoria pediu a suspensão imediata da lei até o julgamento definitivo da ação.

A Câmara Municipal de São Luís, por sua vez, afirmou que a Lei Municipal nº 7.792/2025 passou por processo legislativo regular. Segundo a Câmara, houve análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação em plenário.

Depois disso, o texto foi encaminhado ao Poder Executivo e promulgado após sanção tácita, quando uma proposta é aprovada automaticamente por falta de manifestação dentro do prazo.

Voto da relatora

No voto, a desembargadora Maria do Socorro Carneiro afirmou, em análise inicial, que a lei municipal ultrapassa o interesse local. Para ela, ao definir o acesso de pessoas a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero, a norma interfere em assuntos que são de competência da União, de acordo com a Constituição Federal.

A relatora também disse que a aplicação da lei em escolas públicas e privadas invade a competência da União para definir as regras gerais da educação no país.

Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que municípios não podem criar leis sobre temas que interfiram na estrutura nacional da educação.

Maria do Socorro Carneiro destacou ainda que a possível inconstitucionalidade formal já havia sido apontada durante a tramitação do projeto. Na época, a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação da proposta.

A desembargadora afirmou também que a proibição em órgãos públicos poderia atingir repartições estaduais e federais localizadas em São Luís. Para ela, isso interfere de forma indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e fere o pacto federativo.

A relatora lembrou que o STF já reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade. Também destacou que o Estado não pode promover discriminação contrária à Constituição.

“O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável”, destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito”.

O desembargador Lourival Serejo também se manifestou no julgamento. Ele afirmou que a igualdade prevista na Constituição não significa tratar todas as pessoas da mesma forma e ignorar suas particularidades.

Para o magistrado, igualdade significa garantir que ninguém seja tratado como cidadão ou cidadã de segunda categoria.

“O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais”, frisou Lourival Serejo.

Lourival Serejo também lembrou que, em junho de 2019, o plenário do STF decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei de Racismo.

Ao fim do julgamento, a relatora ajustou o voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten. Com isso, a lei foi suspensa com efeito “ex tunc”, ou seja, desde a origem.

A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para suspender os efeitos da lei foi baseada em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundmento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”. Fonte: G1-MA

Festa do Bode Rei 2026 começa nesta quinta-feira (4) em Cabaceiras, na PB

A Festa do Bode Rei 2026, que acontece em Cabaceiras , no Cariri paraibano, começa nesta quinta-feira (4). A programação do evento conta com shows de nomes como Mano Walter, Lucy Alves e Mastruz com Leite.

Esta é a 27ª edição da Festa do Bode Rei, um dos maiores festivais de caprinos e ovinos do Brasil. No primeiro dia, a festa terá programação com animais no Parque do Bode, além de uma missa e um bolo coletivo.

Após a comemoração, a festa seguirá nos dias 5, 6 e 7 de junho com diversos shows (veja a programação de shows completa ao fim desta reportagem).

Em 2026, o tema da edição será a história de Lampião, que deve servir de inspiração para a ambientação e as atividades da festa.

Outra novidade da edição será o lançamento do Museu do Cangaço, que passará a integrar o roteiro turístico local, honrando a história do município.

Programação completa da Festa do Bode Rei 2026

 

Sexta-feita (5)

  • Klever Lemos
  • Filipe Santos
  • Sâmya Maia

 

Sábado (6)

  • Rafael Vaz
  • Lúcia Lemos
  • Juarez
  • Forró do Bode Rei
  • Berinho Lima
  • Forró Universitário
  • Gabriel Magnata
  • Mano Walter

 

Domingo (7)

  • Forrozão Karkará
  • Douglas Leon
  • Samara Costa
  • J. Show e Chapéu de Palha
  • Lucy Alves
  • Mastruz com Leite Fonte: G1-PB

Caminhão pega fogo na BR-230 e trecho é interditado em Campina Grande

Um caminhão pegou fogo na rodovia BR-230, na entrada de Campina Grande, nesta quinta-feira (4). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o trecho sentido João Pessoa-Campina Grande precisou ser interditado.

O motorista do veículo, identificado como Cristiano Santana, conseguiu escapar a tempo e não ficou ferido. Ele relatou que as chamas se espalharam rapidamente e que ouviu um barulho forte antes de o incêndio começar.

“Foi muito ligeiro. Deu um pipoco entre o baú e a cabine. Quando eu olhei, já estava o fogo. Procurei o extintor, mas não deu tempo, foi muito fogo”, disse o motorista.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que patrulhava a região percebeu a fumaça e foi até o local para isolar a área e organizar o trânsito.

“Estávamos em deslocamento com a viatura, avistamos de longe a fumaça e já percebemos que era algo fora da normalidade. Chegando aqui, nos deparamos com o incêndio, fizemos a interdição e acionamos o Corpo de Bombeiros”, explicou o policial rodoviário federal Adriano Cavalcante.

Ainda segundo a PRF, embora a carga do caminhão não fosse inflamável, a rodovia precisou ser totalmente interditada. A medida de segurança foi adotada para manter os demais motoristas afastados devido ao risco de explosão do tanque de combustível do veículo. Fonte: G1-PB

Motociclista é arremessada após colidir com caminhão na BR-316, em Teresina

Uma motociclista, que não teve a identidade revelada, ficou ferida após se envolver em um acidente com um caminhão-tanque na tarde desta quarta-feira (3), em um trecho da BR-316, nas proximidades da Penitenciária Professor José de Ribamar Leite, na região da Vila São Francisco, Zona Sul de Teresina.

Segundo o major Sousa Marques, do 22º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o caminhoneiro trafegava pela rodovia quando tentou mudar de faixa e não percebeu a presença da motocicleta no chamado ponto cego do veículo.

“O caminhoneiro foi mudar de mão e não observou a presença da moto. Ele não viu a motociclista no canto cego do caminhão e acabou acontecendo a colisão”, relatou o oficial.

Com o impacto, a motociclista foi arremessada da moto e passou a reclamar de muitas dores. Conforme a Polícia Militar, apesar da força da batida, ela não apresentava risco de morte no momento do atendimento.

Uma viatura do 22º BPM passava pelo local quando o acidente aconteceu e prestou os primeiros socorros à vítima. Em seguida, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e encaminhou a mulher ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

Ainda de acordo com o major Sousa Marques, o caminhoneiro permaneceu no local após o acidente e colaborou com os procedimentos realizados pelas autoridades.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma equipe está atendendo a ocorrência e que, até o momento, não havia recebido mais informações sobre as circunstâncias do acidente.

As causas da colisão deverão ser apuradas pelas autoridades competentes. Fonte: G1-PI

Mãe de 63 anos morre e filha fica ferida em acidente entre moto e carro na BR-407, no Piauí

Maria Valdenoura da Silva, de 63 anos, morreu após sofrer um acidente entre moto e carro, na noite de quarta-feira (3), na BR-407, em Picos (PI). A filha dela, de 37 anos, que pilotava a moto e teve ferimentos leves, foi socorrida e levada ao hospital. Ela não tinha carteira de motorista e não foi identificada pela Polícia Militar ou pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o subtenente Campos, do 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Picos, testemunhas disseram aos policiais que a moto entrou na rodovia, no sentido de Geminiano (PI), e foi atingida na traseira pelo carro que vinha no mesmo sentido.

“Com a colisão elas foram arremessadas e caíram na pista. A mãe, que estava na garupa, veio a óbito no local”, afirmou o subtenente ao g1.

A PRF informou que identificou marcas de atrito no asfalto e no para-brisa frontal do carro deixadas pela batida entre os veículos. Após a colisão, o carro seguiu por mais alguns metros até parar sobre uma faixa de trânsito da rodovia.

As causas prováveis do acidente, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, incluem o acesso à via sem observar a presença dos outros veículos e a reação tardia ou ineficiente dos motoristas.

Filha levada ao hospital

 

A filha de Maria Valdenoura recebeu os primeiros socorros de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a encaminhou ao Hospital Regional Justino Luz, em PicosO estado de saúde dela não foi informado.

Ainda de acordo com testemunhas, o motorista do carro ligou para o Samu, mas não estava mais no local quando a Polícia Militar chegou.

Acionada, a PRF assumiu a conclusão dos procedimentos relacionados ao acidente, além de orientar o trânsito no trecho da rodovia.

O corpo de Maria Valdenoura foi recolhido pelo Instituto de Medicina Legal (IML), que vai fazer exames para determinar a causa da morte antes de liberá-lo para a família. Fonte: G1-PI

Homem cai em bueiro encoberto por água da chuva e é resgatado em Barreirinhas

Um homem ficou com a perna presa após cair em um bueiro sem tampa encoberto por água na tarde dessa segunda-feira (1º), no bairro Ladeira, em Barreirinhas, depois que fortes chuvas alagaram ruas da região. Um vídeo mostra o momento em que ele é resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), em meio à água barrenta (veja acima).

Segundo moradores, a água acumulada cobria toda a via e escondia a abertura, que estava sem tampa e sem sinalização. Sem perceber o buraco, o homem pisou e ficou preso na estrutura de concreto. Ele não conseguiu sair sozinho e pediu ajuda a pessoas que passavam pelo local.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou uma equipe ao local. Os militares avaliaram a situação e resgataram a vítima com segurança.

Segundo o comandante-geral da corporação, coronel Célio Roberto, foi usado um desencarcerador hidráulico, equipamento que permite cortar, alargar ou tracionar estruturas metálicas.

O homem foi retirado em poucos minutos. Apesar do susto, ele não teve ferimentos graves e não precisou de atendimento médico. Fonte: G1-MA