Blog do Walison - Em Tempo Real

Convenção de Fusão Entre PPS e PSB Será Realizada em Junho

PSB e PPS pretendem selar em 2015 a parceria feita nas eleições de 2014 para ser uma alternativa a PT e PSDB. As duas legendas trabalham para consolidar em junho deste ano um processo de fusão que, se concretizado, poderá levar os socialistas a se tornar a quarta força na Câmara dos Deputados, com 43 integrantes.

Hoje, o PSB possui 32 deputados e o PPS tem 11 integrantes. Se a ideia se concretizar, o novo partido seria superado no Congresso apenas por PMDB (67 integrantes), PT (64) e PSDB (53).

O deputado federal e presidente nacional do PPS, Roberto Freire, afirma que PPS e PSB farão uma convenção nacional no dia 20 de junho em Brasília. O tema da fusão será apreciado e ambos podem se unir na mesma data.

Fonte: iG

Morre o Senador Luiz Henrique da Silva um dos Políticos Mais Atuantes do Estado de Santa Catarina

Conforme secretário de Joinville, ele teve um infarto fulminante.
Político foi governador de SC, deputado federal e estadual e prefeito.

Do G1 SC

Luiz Henrique rebateu acusação em pronunciamento (Foto: Senado Federal/Divulgação)Luiz Henrique morreu em Joinville neste domingo (Foto: Senado Federal/Divulgação)

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) morreu na tarde deste domingo (10) em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Ele tinha 75 anos e chegou a ser encaminhado ao hospital, mas não resistiu, segundo a assessoria de imprensa do Hospital da Unimed.

De acordo com o secretário de Comunicação de Joinville, Marco Aurélio Braga, o senador estava em casa, em Joinville, e as primeiras informações indicam que ele sofreu um infarto fulminante logo após o almoço.

Luiz Henrique da Silveira foi conduzido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital da Unimed, onde às 15h15 foi confirmada a morte, confome a assessoria de imprensa da instituição.

Além de senador desde 2011, o político catarinense foi prefeito de Joinville por três mandatos, deputado federal, deputado estadual e governador de Santa Catarina por dois mandatos, entre 2003 e 2010.

De acordo com o secretário Braga, não há confirmação do local do velório. Esta decisão será tomada em conjunto com a família.

Biografia
Natural de Blumenau, Luiz Henrique da Silveira nasceu em 25 de fevereiro de 1940. Se formou em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e iniciou sua vida pública em 171, quando foi eleito pesidente do Diretório Municipal do MDB de Joinville.

De 1987 e 1988, ele assumiu o Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia. Entre 1993 e 1996 foi presidente do Diretório Nacional do PMDB.

De acordo com seu site oficial, o político foi deputado estadual entre 1973 e 1975. Assumiu o cargo de deputado federal durante cinco mandatos: 1973 a 1975, 1983 a 1987, 1987 a 1991, 1991 a 1995, 1995 a 1997.

Também foi prefeito de Joinville por três mandatos. O primeiro foi entre 1977 e 1982. A segunda eleição como chefe do Executivo municipal ocorreu em 1997, quando foi reeleito ao segundo mandato entre 2001 e 2004.

Luiz Henrique da Silveira foi eleito duas vezes como governador de Santa Catarina: entre 2003 e 2006 e de 2007 a 2010. Depois disso, em 2011, ele assumiu o cargo de senador, no qual ficaria até 2019.

Mensagem Dr Diretor Geral da UPA Antônio Braúna a Todas as Mães Codoenses

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Ser Mãe é ser alguém que carrega na sua essência a luz da vida, a esperança do amanhã, o calor do amor. Ser mãe é ser amiga, é ser companheira e esposa. Ser mãe é ser guerreira.
E mãe guerreira é aquela que dia a dia trava batalhas silenciosas, invisíveis, simples e complexas. Que abala tudo quando pisa o chão, que acalma com o seu colo, que amolece com a sua ternura e vence com a sua paciência.
Mãe guerreira é aquela que rasga o corpo e a alma por amor à vida, por um amor maior, e que levanta o rosto e o corpo marcados com orgulho para o mundo ver.
Mãe guerreira é ter um coração que bate por várias vidas ao mesmo tempo, que parte várias vezes numa mesma vida, que sangra de dor, de ansiedade, de medo e continua batendo de amor e esperança.
Eu desejo a todas as mães codoenses  muitas  bênçãos  em suas vidas, e que o Senhor seja sempre o centro de tudo em que vocês fizerem.

ADM. Antonio Braúna

Mensagem de Francisco Nagib a Todas as Mães Codoenses

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Em nossa família a mãe representa o sagrado, é ela que amamenta, é ela que mais cuida dos filhos.

Mãe é a verdadeira expressão do amor.

diante disso, nesse domingo todas as mães serão homenageadas por seus filhos e filhas.

Mães que estão no dia dia e mães que já partiram

Então venho aqui não apenas parabénizar a minha mãe e a mãe de meu filho, mas também todas as mães, que nesse domingo vocês recebam o eterno amor e carinho de seus filhos e filhas!

Parabéns mães por tudo que vocês Fizeram e vem fazendo por nós que somos filhos

Mensagem do Dr. Yury Corrêa a Todas as Mães Codoenses

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Pai, tu, sendo Deus, quiseste mostrar
entre nós tua face materna…
Por isso criaste todas as mães!
Peço-te por todas as mães ,
sinal concreto e visível de teu amor entre nós.
Multiplicai os seus dias
em nosso meio!

Acompanha-as em todo riso
e em toda lágrima,
todo trabalho e toda prece,
todo dia e toda noite!

Que tua bênção cubra de luz
a vida de minha nossas mães para que,
inundada de ti, elas sejam sempre mais
Presença do divino em nossas vidas.

Iury Corrêa

Mensagem do Dr. Wellington Oliveira a Todas as Mães Codoenses

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Feliz dia das mães para todas as mulheres  codoenses que com muita sabedoria, discernimento e amor no coração, dedicam parte de suas vidas ao engrandecimento dos filhos, e a edificação dessa instituição tão linda e importante que é a família, ser mãe é de fato uma dádiva divina, é uma fonte inesgotável de amor, é um dom perene se felicidade, de solidariedade e de respeito ao próximo.

Mensagem do Vereador Pedro Belo a Todas as Mães Codoenses

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Hoje é o dia daquelas que nos deram carinho e atenção…
que nunca nos deixaram de cantar uma canção…
que nos amaram antes mesmo de nos conhecer…
que por amor muitas noites de sono tiveram que perder.

Hoje é o dia daquelas que nos ensinaram tudo…
que por nós moveriam mundos e fundos…
que nos colocaram no mundo e nem pensaram na dor…
que nos mostraram o verdadeiro amor.

Hoje é o dia das que infelizmente não são eternas…
o dia das mais especiais…
o dia das mais amadas…
o dia das mais queridas…
o dia das melhores amigas.

Ver. Pedro Belo

262 Detentos em São Luis São Beneficiados com Saída Temporária de Dia das Mães

 

DO G1 MA

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para passarem o dia das mães em casa. De acordo com o documento, a saída será nesta sexta-feira (8) e o retorno dos presos será no dia 14 de maio. Serão beneficiados 262 detentos.

A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Sem retorno

Na última saída, 276 presos foram beneficiados para sair no feriado da páscoa, mas 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número elevado representa 20% dos beneficiados.

O benefício da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Além do Dia das Mães, eles têm o benefício na Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Ao todo, são cinco saídas ao ano.

Zito Rolim e Guilherme Archer São Inocentados do Processo de Suposta Compra de Votos em 2012

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O prefeito de Codó, Zito Rolim e o vice, Guilherme Archer venceram na Justiça Eleitoral o Processo Nº. 254-47.2012.6.10.0007 – com REPRESENTAÇÃO ELEITORAL por Captação Ilícita de Sufrágio, feita pela coligação “União por Codó”, do ex-candidato a prefeito Francisco Nagib e coligação “A Vontade do Povo”, do ex-prefeito Biné Figueiredo. Na Representação foram anexadas imagens (vídeos) onde Zito Rolim e Emanuel Coimbra, funcionário da prefeitura aparecem na casa de uma família entregando algo para os eleitores, atitudes vistas pelos representados e o Ministério Público Eleitoral como compra de votos. Segundo consta nos autos do processo, nos vídeos Zito e Emanuel entregam dinheiro aos eleitores em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2012.
A defesa de Zito e Guilherme sempre trabalharam na linha de que houve armação e que, portanto, os vídeos apresentados não servem como provas lícitas, além de violar os direitos à privacidade. Para o Ministério Público Eleitoral, não há dúvida, Zito promoveu compra de votos e a promotora Linda Luz Matos Carvalho emitiu Parecer à Justiça Eleitoral requerendo a cassação dos diplomas de prefeito e vice (Zito e Guilherme, respectivamente) e a suspensão dos direitos políticos dos dois por 08 anos.

“Em manifestações finais, a representante do Ministério Público Eleitoral, às fls. 769/777, afirma não haver violação a intimidade ou a vida privada dos representados quando da gravação das imagens constantes nos DVDs, tendo as mesmas como lícita, posto que os fatos lá veiculados constituíram-se em atos públicos de campanha dos representados. Afirma, ainda, não ser exigível qualquer nexo de causalidade entre a conduta e o resultado da eleição, tampouco a potencialidade para alterar o resultado. Dessa forma, entende que restou caracterizada a conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504/97, requerendo a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade dos representados“.

Mas o juiz de Codó, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 7ª Zona Eleitoral, entendeu que não. Para o magistrado as gravações não servem como provas e desconsiderou os depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos durante o andamento do processo. Sua decisão ocorrida no dia 04 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (07/05), o juiz decidiu pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE CODÓ, ZITO ROLIM, O VICE, GUILHERME ARCHER E EMANUEL COIMBRA.
Para justificar sua decisão, o juiz se fundamentou em alguns depoimentos como o do proprietário da casa onde as câmeras foram instaladas e do funcionário da empresa de Monitoramento que fez a gravação dos vídeos. Veja:

“De início vamos a alguns trechos dos depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos em audiência. Depoimento do informante Francimar de Almeida Salazar(fls. 160/163): (…) Que Gilberto lhe procurou para instalar as câmeras no mesmo dia da caminhada e do vídeo que foi gravado; Que Gilberto não lhe disse para que queria filmar o primeiro representado dando dinheiro.

Mais adiante continua:

“Que Gilberto lhe ofereceu R$ 100,00 para efetuar as gravações em sua casa; (…) Que Gilberto chegou em sua casa, perguntado se o informante não queria ganhar um dinheirinho extra, e para isso deveria permitir a instalação das câmeras para filmar o primeiro representado entregando dinheiro, pois o mesmo estava fazendo isso em todas as casas (fls. 162); Que sabia que na sala estava havendo uma gravação; Que quando levou Zito para a sala, a finalidade era justamente a filmagem do fato (…) Que não sabe dizer se Zito lhe daria dinheiro se não pedisse (fls. 162-V) (grifei)”.

Depoimento do informante Gilberto da Silva Abreu (fls. 245/248).

“Que confirma que esteve na casa de seu Francimar para colocar as câmeras para produzir os vídeos; (…) Que procurou Francimar pela amizade que tem com o mesmo, ao passo que este logo aceitou, mas não combinou preço para produção do vídeo; Que Francimar aceitou desde que o representado lhe desse alguma quantia, e como este lhe falou que recebeu somente R$ 50,00, perguntou se o informante não tinha como lhe dar mais (…)“.

De acordo com o juiz Ailton Gutemberg houve preparação de cenário para gravação e que não há como afirmar que Zito estava comprando votos, uma vez que as imagens não contem áudio. “Os trechos dos depoimentos acima transcritos, demonstram uma prática juridicamente abominável, pois num primeiro momento prepara-se uma verdadeira armadilha com colocação de câmeras e orientações de posicionamento e diálogos, para num instante seguinte atrair os representados até o local e, de maneira insistente, persuadi-los a participarem de uma gravação da qual não tinham qualquer conhecimento. Não estamos avalizando qualquer prática de captação ilícita de votos, posto que não há como afirmar, neste autos, que o candidato a prefeito de Codó, Zito Rolim, tenha pago qualquer quantia aos eleitores em troca de votos, uma vez que pela ausência de áudio nos vídeos não há como presumir-se o teor dos diálogos, mormente quando as testemunhas arroladas em nada acrescentaram em seus depoimentos, sendo em sua grande maioria ouvidas como informantes“, consta na Decisão.
Conforme o juiz, “A Justiça Eleitoral não pode dar guarida a tais artimanhas políticas, posto que, ainda que tenha dado alguma vantagem indevida aos eleitores, os ora representados o fizeram após toda uma preparação do flagrante (…). Vê-se que no caso dos autos, demonstra-se a ocorrência da preparação do flagrante com fins absolutamente escusos por parte de seus autores, sendo tal prática reiteradamente rejeitada pela doutrina e jurisprudência pátrias. O flagrante preparado constitui modalidade de ilícito impossível, pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, o conjunto circunstancial previamente preparado elimina totalmente a possibilidade da produção do resultado, de forma que, ao ser provocado por terceiro, o autor não age de forma livre e espontânea, estando sua vontade viciada pela instigação alheia, o que torna sua conduta atípica. A hipótese dos autos se assemelha ao que se conhece na seara penal como flagrante preparado“.
“Os demais fatos constantes dos autos não apontam no sentido de ter havido captação de sufrágio. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral em desfavor de JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do Município de Codó/MA e EMANUEL BARBOSA COIMBRA.

Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Codó (MA), 04 de maio de 2015″.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA
Titular da 07ª Zona Eleitoral

CBF Faz Anúncios de Sete Jogos as Onze Horas

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou nesta quinta-feira que Atlético-MG, Cruzeiro, Internacional, Palmeiras, Santos e Vasco também terão que jogar no horário das 11 horas (de Brasília) nas nove primeiras rodadas do Campeonato Brasileiro da Série A, marcando mais sete partidas para a manhã.

Inicialmente, apenas Grêmio e Ponte Preta estavam previstos para duelar no horário. O jogo entre gaúchos e paulistas irá inaugurar as partidas da manhã no Campeonato Brasileiro, no próximo domingo.

Com isso, a CBF já programou oito partidas para as 11 horas: Grêmio x Ponte Preta (10/05), Figueirense x Vasco (17/05), Palmeiras x Goiás (24/05), Santos x Sport (31/05), Internacional x Coritiba (07/06), Ponte Preta x Goiás (14/06), Cruzeiro x Chapecoense (21/06) e Atlético-MG x Joinville (28/06).

Confira os jogos às 11 horas até a 9ª rodada:
1ª rodada: Grêmio x Ponte Preta – 10/05
2ª rodada: Figueirense x Vasco – 17/05
3ª rodada: Palmeiras x Goiás – 24/05
4ª rodada: Santos x Sport – 31/05
6ª rodada: Internacional x Coritiba – 07/06
7ª rodada: Ponte Preta x Goiás – 14/06
8ª rodada: Cruzeiro x Chapecoense – 21/06
9ª rodada: Atlético-MG x Joinville – 28/06

Fonte: Da Redação do NOCA