Uma mulher foi detida e conduzida a delegacia, nesta sexta-feira (22), por suspeita de ter matado o próprio filho, de três meses, em Itapecuru-Mirim, cidade localizada a 108 km de São Luís.
De acordo com o delegado Samuel Morita, da Polícia Civil, a mãe informou à polícia que estava amamentando e acabou dormindo em cima do próprio filho.
A criança morreu em casa e havia marcas vermelhas pelo corpo. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por perícia e o resultado, será anexado a investigação.
Após prestar depoimento, a mulher foi liberada. Segundo o delegado, somente o resultado dos exames periciais poderão determinar a causa da morte da criança e se houve envolvimento da mulher. Por: G1-MA
A menina Raquel Antunes da Silva, 11 anos de idade, que se envolveu em um acidente com um carro alegórico de escola de samba na noite de quarta-feira (20), morreu no início da tarde desta sexta-feira (22). A morte foi confirmada pela direção do Hospital Municipal Souza Aguiar, onde ela estava internada.
Segundo a direção do hospital, a morte ocorreu às 12h10. Raquel subiu no carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora, que manobrava na saída da Praça da Apoteose, e acabou imprensada entre a estrutura e um poste quando o veículo se movimentou. Ela foi encaminhada ao hospital e teve uma perna amputada.
A Polícia Civil está investigando o acidente. Foi realizada perícia no local, que fica fora do Sambódromo, e imagens de câmeras de segurança estão sendo analisadas para esclarecer o que aconteceu.
Após o acidente, o Ministério Público (MP) se pronunciou em nota e pediu que os carros alegóricos sejam escoltados por seguranças no momento da dispersão, já fora do Sambódromo, quando é comum que o público no entorno entre em contato com as alegorias.
Pelo Twitter, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, prestou solidariedade aos familiares de Raquel: “A morte da pequena Raquel nos deixa um grande sentimento de tristeza. Vamos acompanhar de perto a investigação policial que apura as responsabilidades e estamos, através de nossa Secretaria de Assistência, dando apoio aos familiares. Minha solidariedade neste momento de dor”.
A Polícia Civil informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai ouvir ainda hoje o presidente administrativo da escola de samba. O carro alegórico foi apreendido.
A LIGA-RJ manifestou-se por meio de nota, na tarde desta sexta-feira. A entidade, que é responsável pela organização dos desfiles das escolas de samba da Série Ouro, entre as quais está a escola Em Cima da Hora, diz que segue acompanhando o caso e colaborando com as autoridades. “A LIGA-RJ lamenta profundamente a morte de Raquel Antunes, de 11 anos, vítima de um acidente na saída da alegoria da Em Cima da Hora, na Rua Frei Caneca, na última quarta-feira e se solidariza com familiares e amigos da jovem”, diz a nota. Por Agência Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, nesta sexta-feira (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal.
O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.
Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.
“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.
Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.
Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.
Vacinação
Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.
Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.
Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.
Secretaria Especial
A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.
Vigilância
O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.
Telemedicina
Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.
Transição
Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.
“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.
Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.
Nota técnica
O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.
Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”. Por: Agência Brasil
Entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, de São Mateus do Maranhão, podem participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal.
As inscrições poderão ser efetuadas no período de 25 de abril a 10 de maio do ano de 2022, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, na secretaria judicial da 2ª Vara do Fórum de São Mateus do Maranhão (Rua Volta Redonda, s/nº, Toca da Raposa, São Mateus – CEP: 65.470-000.
O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 25 de junho de 2022.
FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS
O convite está sendo feito pelo Judiciário de São Mateus. Para participar, a entidade pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos deve estar sediada na Comarca de São Mateus do Maranhão e constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas com reputação ilibada (não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes com penas superiores a dois anos de privação da liberdade).
Outra condição exigida é que a entidade desenvolva atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças e adolescentes ou alguma atividade filantrópica destinada a assistir crianças, adolescentes, idosos e enfermos.
DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar do certame deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido nos municípios de São Mateus e Alto Alegre do Maranhão; comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação na seleção; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes; certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.
“Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, diz o Edital (EDITAL-2VCSMM – 12022) assinado pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, diretor do Fórum da Comarca de São Mateus do Maranhão.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma mulher que teve um tratamento de saúde negado, sob alegação de que o referido tratamento, bem como o kit a ser utilizado nos procedimentos, não possuía cobertura. Conforme sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) foi condenada a indenizar a mulher, na ordem de 4 mil reais. O caso em questão tratou de ação movida por uma beneficiária do plano de saúde citado, no qual ela citou que foi acometida por dor em nervo na face (neuralgia essencial do trigêmeo), que a deixou incapacitada para os demais atos da vida.
Diante de tal situação, seu médico solicitou tratamento da neuralgia do trigêmeo por via percutânea e radioscopia para acompanhamento do procedimento cirúrgico do tratamento. Sendo assim, ela procurou o plano de saúde réu para requerer a autorização para o procedimento, mas recebeu uma resposta negativa. A CASSI alegou que o exame não se encontra no rol da tabela geral de auxílio e os procedimentos e o kit não possui cobertura, com base na cláusula 17 do contrato de prestação de serviço. Alegou, ainda, a empresa que o plano da autora é antigo e que as regras de atendimento estão definidas apenas em contrato e não se estendem às regras de cobertura da Agência Nacional de Saúde.
O plano sustentou que a resposta negativa se enquadrou em expressa hipótese de exclusão de cobertura prevista pelo contrato celebrado pelas partes, sendo que ao excepcionar a cobertura em referência, a CASSI agiu em exercício legal de direito que lhe é reconhecido pelo contrato que disciplina a relação jurídica estabelecida entre as partes. A atitude baseou-se na cláusula 17 do contrato celebrado, que estabelece de forma expressa a exclusão de despesas oriundas de procedimentos não arrolados pela Tabela Geral de Auxílios – TGA, reafirmando que os procedimentos requeridos não faziam parte da referida tabela. Relatou o plano, por fim, que o contrato firmado em 1997, e a produção de seus efeitos deve se dar conforme a legislação porventura existente naquele período, não devendo sofrer influência das novas regras veiculadas pela Lei n.º 9.656/98, cuja vigência deu-se a partir de 31/12/1998.
“Com efeito, a autora demonstrou ser beneficiária do plano de saúde declinado na petição inicial, e não se encontrava em mora à época da solicitação do procedimento, restando, ainda, comprovada a necessidade de realização dos procedimentos em comento, conforme prescrição médica devidamente assinada por profissional habilitado (…) Dessa forma, entende-se que a reclamante produziu as provas que estavam ao seu alcance, cabendo à ré, portanto, ônus de evidenciar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito pleiteado (…) E aqui está o ponto central, já que a ré não trouxe aos autos o contrato assinado junto à reclamante, e nem a TGA – tabela geral de auxílio, ligada ao aludido contrato na época de sua assinatura”, observou a sentença.
PROVA INSUFICIENTE
O Judiciário verificou que, mesmo admitindo o contrato geral trazido aos autos como válido, restou ausente a comprovação da correspondência entre a TGA trazida e a época da assinatura da avença. “Com efeito, a parte reclamada trouxe apenas um documento contendo lista de procedimentos médicos, sendo que sequer está intitulado como TGA (…) Ademais, não possui assinatura de recebimento pela autora ou aprovação pelo plano, não está datado, e sequer possui o brasão da demandada (…) Portanto, tal documento é imprestável para embasar a tese de que o procedimento solicitado pela autora não estava abarcado pela TGA da época da assinatura, o que torna a negativa em autorizá-lo e custeá-lo, manifestamente ilegal”, constatou.
Para a Justiça, é inequívoco que houve por parte da contratada a quebra da boa-fé objetiva, visto que, quando chamada a cumprir com as suas obrigações contratuais, quais sejam, garantir a realização de exames necessários ao resguardo da saúde da autora, não honrou com a obrigação que lhe cabia. “É certo que o dano moral consiste em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, que atingem a moralidade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim”, pontuou.
E concluiu: “(…) No caso concreto, os instrumentos probatórios permitem concluir que, indevidamente, a requerida não adimpliu suas obrigações, referentes à prestação dos serviços contratados, prejudicando sobremaneira a autora, que se viu sem possibilidade do exame necessário, mesmo estando em dias com o pagamento das mensalidades (…) o Código Civil diz que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (…) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
O FESTIVAL CODÓ AFRO se aproxima e já tem muita coisa confirmada entra as presenças, atrações e apresentações culturais. Nesta última semana de divulgação a produção do vento torna público um pouco do que já tá sendo preparado para abrilhantar o Centro de Cultura no sábado dia 23 de abril a partir das 14h. O festival ter 10 horas de duração pretende agradar público de todas as idades em um ambiente familiar (não haverá álcool).
Se programe e participe com a gente: dia 23 de abril no Centro de Cultura as 14h.
Na terça-feira (19), a PRF recuperou duas motocicletas com sinais de adulteração de elementos identificadores nas BRs 135 e 316.
São Luís – Por volta das 10 horas, no km 1 da BR-135, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma motocicleta que não ostentava placa de identificação veicular.
Foi feita verificação nos elementos identificadores do veículo e constatada alteração grosseira em alguns deles. O condutor apresentou uma fotografia que ele mesmo tirou do documento que informava que a moto era de leilão e que não correspondia ao veículo abordado. Ele informou que comprou a moto de uma pessoa que conheceu através de um site de compra e venda.
Caxias – Pela tarde, nas imediações do km 446 da BR-316, uma equipe PRF abordou uma motocicleta sem retrovisores e, além de averiguar que o condutor não era habilitado, também constatou evidências de que o referido veículo se tratava na verdade de outra motocicleta, sem registro no órgão de trânsito.
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, não se constatou presença de álcool. Contudo, foi constatada a condução anormal do veículo, haja vista que a motocicleta não dispunha de retrovisores, impossibilitando a correta dirigibilidade do veículo, com risco à segurança viária e perigo de dano para a coletividade. Por: PRF
*FESTIVAL CODÓ AFRO acontece dia 23 de abril no Centro de Cultura.*
Produzido pela ESTILO AFRO PRODUÇÕES em parceria com *COLETIVO NÚCLEO CODÓ* em realizado em conjunto aos fazedores e brincantes das manifestações culturais da cidade de Codó, pois o evento também busca demarcar a retomada da cultural local após dois anos de paralisação em virtude a pandemia de Covid.
Mano Rosbon e Dácia Abreu, mestre de cultura afrobrasileira pela Lei Aldir Blanc 1, estão a frente da equipe que está preparando a programação de 10 horas do festival: Feirinha de Artesanato, espaço dos trancistas , roda de conversa, palestras, homenagens, intervenções artísticas de arte educação, apresentações de dança, música, capoeira, concursos culturais e sorteios de Brindes entre outras surpresas.
Com o objetivo de também festejar os 6 anos do projeto Coletivo Núcleo haverá a presença e valorização das heranças culturais negras da cidade com presença de lideranças das religiosidades de matriz africana.
Tudo sendo realizado de maneira colaborativa em que cada grupo e manifestação traz seu conhecimento e práticas da cultura local.
O feirante Raimundo Pereira Costa Neto, de 61 anos, morreu durante acidente nesta quarta-feira (20) na Ponte da Tabuleta, que liga os municípios de Teresina e Timon. A suspeita é que a vítima tenha sido atropelada por um veículo ainda não identificado.
De acordo com a Polícia Militar do Maranhão, ainda não há informações sobre as circunstâncias do acidente, visto que não foram localizadas testemunhas. Os policiais encontraram Raimundo caído na pista e já sem vida.
Raimundo morava na Vila do Bec, em Timon, mas trabalhava como feirante no Mercado da Vermelha, Zona Sul de Teresina.
A via foi interditada e o fluxo de veículos ficou lento até a retirada do corpo. A perícia criminal foi acionada. O caso deverá ser investigado pela Delegacia de Trânsito de Timon.Por: G1 MA
O deputado estadual de São Paulo Arthur do Val (União Brasil), conhecido como Mamãe Falei, renunciou nesta quarta-feira (20) ao mandato. A decisão do deputado ocorre após a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ter aprovado, no dia 12, por unanimidade, o relatório que pedia sua cassação por falta de decoro parlamentar.
Apesar da renúncia, o processo contra o deputado terá continuidade na Alesp. Caso os deputados votem contra Arthur do Val, ele perderá os direitos políticos por 8 anos.
“[A renúncia] isso é para escancarar o que realmente está acontecendo, que é o que todo mundo já sabe. Todo esse processo [de cassação] não foi pelo o que foi falado, mas por quem foi falado. Agora não é mais sobre meu mandato, mas se o Arthur pode ou não disputar as próximas eleições”, disse o deputado em um vídeo no seu canal do Youtube.
O relator do caso na Comissão de Ética, deputado Delegado Olim (PP), destacou em seu texto a quebra de decoro de Arhur do Val em áudios sexistas enviados a um grupo virtual, que posteriormente se tornaram públicos.
“O conteúdo das falas exibe exploração, humilhação e violência moral contra as mulheres ucranianas em situação de vulnerabilidade. O representado, no bojo desses áudios, fez apologia ao turismo sexual”, disse o relator.
O deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. O deputado enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogia a beleza de mulheres refugiadas e diz que elas são “fáceis” por serem pobres.
“Assim que essa guerra passar eu vou voltar pra cá. E detalhe, elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheio de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas e é inacreditável a facilidade”, disse ele em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.
Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou sua pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo. Ele afirmou ter cometido “um erro em um momento de empolgação”.Por; Agência Brasil