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Judiciário de São Mateus oferece recursos para projetos sociais ENTIDADES COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS

Entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, de São Mateus do Maranhão, podem participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 25 de abril a 10 de maio do ano de 2022, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, na secretaria judicial da 2ª Vara do Fórum de São Mateus do Maranhão (Rua Volta Redonda, s/nº, Toca da Raposa, São Mateus – CEP: 65.470-000.

O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 25 de junho de 2022.
 
FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS

O convite está sendo feito pelo Judiciário de São Mateus. Para participar, a entidade pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins
lucrativos deve estar sediada na Comarca de São Mateus do Maranhão e constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas com reputação ilibada (não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes com penas superiores a dois anos de privação da liberdade).

Outra condição exigida é que a entidade desenvolva atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças e adolescentes ou alguma atividade filantrópica destinada a assistir crianças, adolescentes, idosos e enfermos.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em participar do certame deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido nos municípios de São Mateus e Alto Alegre do Maranhão; comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação na seleção; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal; certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes; certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.

“Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, diz o Edital (EDITAL-2VCSMM – 12022) assinado pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, diretor do Fórum da Comarca de São Mateus do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Plano é condenado por não autorizar tratamento de beneficiária

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma mulher que teve um tratamento de saúde negado, sob alegação de que o referido tratamento, bem como o kit a ser utilizado nos procedimentos, não possuía cobertura. Conforme sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) foi condenada a indenizar a mulher, na ordem de 4 mil reais. O caso em questão tratou de ação movida por uma beneficiária do plano de saúde citado, no qual ela citou que foi acometida por dor em nervo na face (neuralgia essencial do trigêmeo), que a deixou incapacitada para os demais atos da vida.

Diante de tal situação, seu médico solicitou tratamento da neuralgia do trigêmeo por via percutânea e radioscopia para acompanhamento do procedimento cirúrgico do tratamento. Sendo assim, ela procurou o plano de saúde réu para requerer a autorização para o procedimento, mas recebeu uma resposta negativa. A CASSI alegou que o exame não se encontra no rol da tabela geral de auxílio e os procedimentos e o kit não possui cobertura, com base na cláusula 17 do contrato de prestação de serviço. Alegou, ainda, a empresa que o plano da autora é antigo e que as regras de atendimento estão definidas apenas em contrato e não se estendem às regras de cobertura da Agência Nacional de Saúde.

O plano sustentou que a resposta negativa se enquadrou em expressa hipótese de exclusão de cobertura prevista pelo contrato celebrado pelas partes, sendo que ao excepcionar a cobertura em referência, a CASSI agiu em exercício legal de direito que lhe é reconhecido pelo contrato que disciplina a relação jurídica estabelecida entre as partes. A atitude baseou-se na cláusula 17 do contrato celebrado, que estabelece de forma expressa a exclusão de despesas oriundas de procedimentos não arrolados pela Tabela Geral de Auxílios – TGA, reafirmando que os procedimentos requeridos não faziam parte da referida tabela. Relatou o plano, por fim, que o contrato firmado em 1997, e a produção de seus efeitos deve se dar conforme a legislação porventura existente naquele período, não devendo sofrer influência das novas regras veiculadas pela Lei n.º 9.656/98, cuja vigência deu-se a partir de 31/12/1998.

“Com efeito, a autora demonstrou ser beneficiária do plano de saúde declinado na petição inicial, e não se encontrava em mora à época da solicitação do procedimento, restando, ainda, comprovada a necessidade de realização dos procedimentos em comento, conforme prescrição médica devidamente assinada por profissional habilitado (…) Dessa forma, entende-se que a reclamante produziu as provas que estavam ao seu alcance, cabendo à ré, portanto, ônus de evidenciar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito pleiteado (…) E aqui está o ponto central, já que a ré não trouxe aos autos o contrato assinado junto à reclamante, e nem a TGA – tabela geral de auxílio, ligada ao aludido contrato na época de sua assinatura”, observou a sentença.

PROVA INSUFICIENTE

O Judiciário verificou que, mesmo admitindo o contrato geral trazido aos autos como válido, restou ausente a comprovação da correspondência entre a TGA trazida e a época da assinatura da avença. “Com efeito, a parte reclamada trouxe apenas um documento contendo lista de procedimentos médicos, sendo que sequer está intitulado como TGA (…) Ademais, não possui assinatura de recebimento pela autora ou aprovação pelo plano, não está datado, e sequer possui o brasão da demandada (…) Portanto, tal documento é imprestável para embasar a tese de que o procedimento solicitado pela autora não estava abarcado pela TGA da época da assinatura, o que torna a negativa em autorizá-lo e custeá-lo, manifestamente ilegal”, constatou.

Para a Justiça, é inequívoco que houve por parte da contratada a quebra da boa-fé objetiva, visto que, quando chamada a cumprir com as suas obrigações contratuais, quais sejam, garantir a realização de exames necessários ao resguardo da saúde da autora, não honrou com a obrigação que lhe cabia. “É certo que o dano moral consiste em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, que atingem a moralidade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim”, pontuou.

E concluiu: “(…) No caso concreto, os instrumentos probatórios permitem concluir que, indevidamente, a requerida não adimpliu suas obrigações, referentes à prestação dos serviços contratados, prejudicando sobremaneira a autora, que se viu sem possibilidade do exame necessário, mesmo estando em dias com o pagamento das mensalidades (…) o Código Civil diz que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (…) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Participe do Maior Festival Codó Afro da História

O FESTIVAL CODÓ AFRO se aproxima e já tem muita coisa confirmada entra as presenças, atrações e apresentações culturais. Nesta última semana de divulgação a produção do vento torna público um pouco do que já tá sendo preparado para abrilhantar o Centro de Cultura no sábado dia 23 de abril a partir das 14h.
O festival ter 10 horas de duração pretende agradar público de todas as idades em um ambiente familiar (não haverá álcool).

Se programe e participe com a gente: dia 23 de abril no Centro de Cultura as 14h.

Veículos adulterados são recuperados pela PRF em São Luís e Caxias

Na terça-feira (19), a PRF recuperou duas motocicletas com sinais de adulteração de elementos identificadores nas BRs 135 e 316.

São Luís –  Por volta das 10 horas, no km 1 da BR-135, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma motocicleta que não ostentava placa de identificação veicular.

Foi feita verificação nos elementos identificadores do veículo e constatada alteração grosseira em alguns deles. O condutor apresentou uma fotografia que ele mesmo tirou do documento que informava que a moto era de leilão e que não correspondia ao veículo abordado. Ele informou que comprou a moto de uma pessoa que conheceu através de um site de compra e venda. 

Caxias – Pela tarde, nas imediações do km 446 da BR-316, uma equipe PRF abordou uma motocicleta sem retrovisores e, além de averiguar que o condutor não era habilitado, também constatou evidências de que o referido veículo se tratava na verdade de outra motocicleta, sem registro no órgão de trânsito. 

Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, não se constatou presença de álcool. Contudo, foi constatada a condução anormal do veículo, haja vista que a motocicleta não dispunha de retrovisores, impossibilitando a correta dirigibilidade do veículo, com risco à segurança viária e perigo de dano para a coletividade. Por: PRF 

GRANDE FESTIVAL CODÓ AFRO acontece dia 23 de abril no Centro de Cultura, uma Organização de Estilo Afro Produções e Coletivo Núcleo

*FESTIVAL CODÓ AFRO acontece dia 23 de abril no Centro de Cultura.*

Produzido pela ESTILO AFRO PRODUÇÕES em parceria com *COLETIVO NÚCLEO CODÓ* em realizado em conjunto aos fazedores e brincantes das manifestações culturais da cidade de Codó, pois o evento também busca demarcar a retomada da cultural local após dois anos de paralisação em virtude a pandemia de Covid.

Mano Rosbon e Dácia Abreu, mestre de cultura afrobrasileira pela Lei Aldir Blanc 1, estão a frente da equipe que está preparando a programação de 10 horas do festival: Feirinha de Artesanato, espaço dos trancistas , roda de conversa, palestras, homenagens, intervenções artísticas de arte educação, apresentações de dança, música, capoeira, concursos culturais e sorteios de Brindes entre outras surpresas.

Com o objetivo de também festejar os 6 anos do projeto Coletivo Núcleo haverá a presença e valorização das heranças culturais negras da cidade com presença de lideranças das religiosidades de matriz africana.

Tudo sendo realizado de maneira colaborativa em que cada grupo e manifestação traz seu conhecimento e práticas da cultura local.

Feirante morre durante acidente em ponte que liga Teresina e Timon

O feirante Raimundo Pereira Costa Neto, de 61 anos, morreu durante acidente nesta quarta-feira (20) na Ponte da Tabuleta, que liga os municípios de Teresina e Timon. A suspeita é que a vítima tenha sido atropelada por um veículo ainda não identificado.

De acordo com a Polícia Militar do Maranhão, ainda não há informações sobre as circunstâncias do acidente, visto que não foram localizadas testemunhas. Os policiais encontraram Raimundo caído na pista e já sem vida.

Raimundo morava na Vila do Bec, em Timon, mas trabalhava como feirante no Mercado da Vermelha, Zona Sul de Teresina.

A via foi interditada e o fluxo de veículos ficou lento até a retirada do corpo. A perícia criminal foi acionada. O caso deverá ser investigado pela Delegacia de Trânsito de Timon.Por: G1 MA

Arthur do Val renuncia ao mandato de deputado estadual

O deputado estadual de São Paulo Arthur do Val (União Brasil), conhecido como Mamãe Falei, renunciou nesta quarta-feira (20) ao mandato. A decisão do deputado ocorre após a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ter aprovado, no dia 12, por unanimidade, o relatório que pedia sua cassação por falta de decoro parlamentar.

Apesar da renúncia, o processo contra o deputado terá continuidade na Alesp. Caso os deputados votem contra Arthur do Val, ele perderá os direitos políticos por 8 anos. 

“[A renúncia] isso é para escancarar o que realmente está acontecendo, que é o que todo mundo já sabe. Todo esse processo [de cassação] não foi pelo o que foi falado, mas por quem foi falado. Agora não é mais sobre meu mandato, mas se o Arthur pode ou não disputar as próximas eleições”, disse o deputado em um vídeo no seu canal do Youtube.

O relator do caso na Comissão de Ética, deputado Delegado Olim (PP), destacou em seu texto a quebra de decoro de Arhur do Val em áudios sexistas enviados a um grupo virtual, que posteriormente se tornaram públicos.

“O conteúdo das falas exibe exploração, humilhação e violência moral contra as mulheres ucranianas em situação de vulnerabilidade. O representado, no bojo desses áudios, fez apologia ao turismo sexual”, disse o relator.

O deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. O deputado enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogia a beleza de mulheres refugiadas e diz que elas são “fáceis” por serem pobres. 

“Assim que essa guerra passar eu vou voltar pra cá. E detalhe, elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheio de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas e é inacreditável a facilidade”, disse ele em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.

Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou sua pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo. Ele afirmou ter cometido “um erro em um momento de empolgação”.Por; Agência Brasil

Adesão a parcelamento especial do Simples é prorrogado para 31 de maio

Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora

O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, passou para 31 de maio.

A decisão foi anunciada hoje (20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.

O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.

Sistema

Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.

“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
 

Edição: Claudia Felczak Agência Brasil

Rio: carnaval renasce no Sambódromo após dois anos de pandemia

Em Cima da Hora abre os desfiles da Série Ouro do carnaval 2022 na Sapucaí

As estruturas de cimento e aço do Sambódromo ganharam vida novamente, após dois anos de sono involuntário, devido à pandemia. Quando a primeira escola pisou na Avenida Marquês de Sapucaí na noite desta quarta-feira (20), pela Série Ouro, foi dada a largada oficial do carnaval fora de época no Rio de Janeiro.

Mas antes das escolas, o privilégio de estrear na pista foi dos componentes da velha guarda, carregando os estandartes de cada agremiação, cantando a composição Velha Guarda, de Dicró: “Sou velha guarda, a espinha dorsal do samba”.

Um dos cuidados obrigatórios este ano seria a apresentação do comprovante de vacina contra a covid-19, exigido de todos para ingressar no local do desfile. Porém, conforme a reportagem da Agência Brasil constatou, as pessoas estavam passando pelas catracas sem terem que apresentar o passaporte vacinal.

Na ordem dos desfiles, a primeira escola a retomar o Sambódromo foi a Em Cima da Hora, às 21h50, trazendo o enredo 33 – Destino Dom Pedro II, uma reedição do Carnaval de 1984, quando a escola desfilou na estreia do Sambódromo pelo grupo 1-B, antiga segunda divisão. O samba tece uma crônica das viagens de trem enfrentadas pelos trabalhadores para ganhar o pão na capital. Dom Pedro II era o nome da estação de trem que, em 1899, passou a se chamar Central do Brasil.

Em Cima da Hora abre os desfiles da Série Ouro do carnaval 2022 na Sapucaí
Em Cima da Hora abre os desfiles da Série Ouro do carnaval 2022 na Sapucaí – Tomaz Silva/Agência Brasil

Segunda a desfilar, a Acadêmicos do Cubango, de Niterói, entrou com muita garra, com todos os componentes cantando o samba, o que levantou as arquibancadas. Ela veio contar a história da atriz Chica Xavier, que atuou em mais de 50 novelas na televisão e estreou no Theatro Municipal do Rio em 1956, na peça Orfeu da Conceição, de Vinícius de Moraes.

A escola de São João de Meriti, Unidos da Ponte, este ano escolheu o enredo Santa Dulce Dos Pobres – o Anjo Bom da Bahia, desenvolvido pelos carnavalescos Rodrigo Marques e Guilherme Diniz. O objetivo era contar a história da santa e apresentar seu legado de obras sociais.

A Porto da Pedra, de São Gonçalo, apostou no enredo O Caçador que Traz Alegrias, para homenagear mãe Stella de Oxóssi. O sobrinho da importante ialorixá da Bahia, obá Adriano Obiodun, é um dos compositores do samba-enredo da escola.

A União da Ilha, que caiu para o Grupo de Acesso em 2020, elegeu o enredo Nas Encruzilhadas da Vida, Entre Becos, Ruas e Vielas, a Sorte Está Lançada: Salve-se Quem Puder!, a fim de exaltar a fé por Nossa Senhora Aparecida.

Já a Unidos de Bangu escolheu o enredo Deu Castor na Cabeça, em homenagem ao bicheiro Castor de Andrade, entrelaçando a vida do patrono do Carnaval e do futebol com a história do bairro da Zona Oeste e do Bangu Atlético Clube.

A última prevista a desfilar no primeiro dia da Série Ouro era a Acadêmicos do Sossego, com o enredo Visões Xamânicas. O carnavalesco André Rodrigues criou um pajé para conduzir o público por meio de suas visões.

Nesta quinta-feira (21) será a vez das outras escolas da Série Ouro desfilarem na Marquês de Sapucaí: Lins Imperial, Inocentes de Belford Roxo, Estácio de Sá, Acadêmicos de Santa Cruz, Unidos de Padre Miguel, Acadêmicos de Vigário Geral, Império da Tijuca e Império Serrano.

Edição: Fábio Massalli Agência Brasil

Bancos fecharão no feriado de hoje em todo o país

Agência da Caixa Econômica Federal

No feriado da Inconfidência Mineira,  nesta quinta-feira (21), não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o país.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.

Contas de consumo como água, energia e telefone, por exemplo, que vencerem no dia 21 de abril, poderão ser pagas no dia 22, sem acréscimo de juros. Nesta sexta-feira (22), as agências reabrirão com atendimento normal aos clientes.

A medida de fechar todos os bancos em território nacional foi estabelecida justamente em respeito ao feriado nacional dessa quinta-feira 21 de abril.