A lei que torna obrigatória a disponibilização de bíblias nas escolas municipais de Florianópolis foi considerada inconstitucional e suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça.
A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Para o magistrado, o vício formal ficou caracterizado por caber ao chefe do Poder Executivo municipal a propositura de projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio dos seus quadros funcionais. Assim, o Legislativo municipal extrapolou ao exercer competência exclusiva do prefeito municipal, o que fere a Constituição Estadual.
No âmbito material, Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou mulçumana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado.
Essa atitude, segundo o magistrado, ofende a liberdade religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil. “Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”, finalizou o relator. Não há previsão para o julgamento do mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2015.021853-1).
Fonte: TJSC