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Três casos de abandono de incapaz registrados no 1º DP nas últimas 48 horas

Os casos foram registrados nas últimas 48 horas no Plantão Central de Polícia Civil de Caxias (MA).

O primeiro caso ocorreu dia 29 de abril. O pai do menor registrou BO contra a esposa, de apenas 16 anos, identificada pelas iniciais G.N.C.. De acordo com o denunciante, a mulher teria saído de casa e deixando sozinho o próprio filho, um bebê de apenas 1 ano e 6 meses.

O segundo caso, dia 30 de abril, teve como testemunha um mototaxista. Ele encontrou duas crianças que foram abandonadas sozinhas no Terminal Rodoviário Nachor Carvalho. Ao perceber que as menores estavam desacompanhadas, o homem chamou a polícia, que por sua vez, acionou o Conselho Tutelar.

A crianças foram identificadas pelas iniciais M.C.O.S e C.A.C., de 9 e 12 anos respectivamente, naturais do município de Colinas (MA).

As menores foram deixadas sob a tutela da Conselheira Maria Lúcia Sobral.

Crime
O abandono de incapaz é crime e está tipificado no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos e em casos mais graves, que resulte em óbito, o denunciado pode ser condenado até a 12 anos de prisão.

Fonte: Mano Santos

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