/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/o/w/5zGwSsT82AVkrrnMEG1A/montagens-1920-x-1080-px-19-.png)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão, a 244 km de São Luís, por abuso de poder econômico. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da Justiça Eleitoral, que havia determinado a perda dos mandatos.
Além do prefeito e do vice-prefeito, o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Souza, também foi julgado. De acordo com as investigações, ele utilizou a máquina pública para influenciar a campanha eleitoral da chapa vencedora nas eleições de 2024.
Em 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Adilson do Guri, do Partido Progressista (PP), e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
O julgamento do recurso contra a decisão de primeira instância começou há duas semanas. Na primeira sessão, quatro desembargadores votaram pela manutenção da cassação. A análise foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Marcelo Oka e retomada nesta quinta-feira (16), quando os demais magistrados acompanharam o relator, formando decisão unânime.
Segundo as investigações, durante as eleições de 2024, o então prefeito José Augusto Souza realizou contratações temporárias em período proibido pela legislação eleitoral, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além da manutenção da cassação dos mandatos, a decisão também tornou o ex-prefeito José Augusto Souza inelegível.
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim afirmou que o caso configurou desvio de finalidade e burla ao concurso público. Segundo ele, o município descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao optar pela contratação de trabalhadores temporários em vez de nomear candidatos aprovados em concurso para a área da educação.
No voto, o magistrado destacou que houve uso de recursos vinculados à educação básica para finalidade eleitoral e aumento expressivo das despesas do município. Para ele, esses elementos atendem aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e justificam a manutenção da sentença que reconheceu o abuso de poder político.
Apesar da decisão, os condenados permanecem nos cargos. Ainda cabe a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o afastamento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação. Enquanto isso, novas eleições não podem ser convocadas.
Na mesma sessão, o TRE do Maranhão formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, do PP, e pelo vice-prefeito Ronildo da Farmácia, do MDB. O relator votou pela rejeição e foi acompanhado por outros três magistrados, formando maioria de quatro votos. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista.
Ary Menezes e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico e por compra de votos nas eleições de 2024. Se a maioria for mantida ao fim do julgamento, a decisão poderá ser executada pela Justiça Eleitoral.
Outro julgamento iniciado pelo TRE foi o do recurso apresentado pelo prefeito de Caxias, Gentil Neto, do PP. O relator votou pela absolvição do prefeito e foi acompanhado por outros dois magistrados. O julgamento também foi suspenso após um pedido de vista e ainda não tem data para ser concluído.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa, conhecido como Adilson do Guri (PP) e do vice-prefeito do município José Carlos Soares Melo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral em 2024. A decisão cabe recurso.
A decisão é do juiz Alexandre Antônio José de Mesquita da 77° zona eleitoral. A chapa que tinha Adilson e José Carlos como candidatos a prefeito e vice-prefeito foi eleita com 54,26% dos votos válidos nas últimas eleições municipais. Eles eram apoiados pelo então gestor de Bela Vista, José Augusto Sousa Veloso.
A investigação aponta que José Augusto usou a máquina pública para beneficiar a campanha de ambos durante o ano eleitoral, com a contratação de servidores temporários em período proibido pela legislação.
Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024 foram admitidos 20 servidores para a educação e feita a contratação de 400 vigias para atuarem em 19 escolas da rede municipal, cerca de 20 profissionais por escola. O gasto com pessoal subiu de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/x/Z/bMQ1M6QouVB1YgkqUewQ/whatsapp-image-2024-02-01-at-10.13.34.jpeg)
Ex-prefeito Augusto Filho foi alvo de operação do MP que investiga desvios de dinheiro público — Foto: Arquivo pessoal
A prática configurou como abuso de poder político e com isso, foi determinada a cassação dos diplomas dos dois candidatos beneficiados. Os três foram condenados por conduta vedada, ao pagamento de multa de R$ 50 mil e estão inelegíveis por oito anos.
Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município de Bela Vista. A data para a realização do novo pleito eleitoral ainda não foi divulgada.Fonte: G1-MA