O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia autorizado a licença de habitação (habite-se) para o prédio Setai Edition, na orla de Cabo Branco. Conforme o inquérito do Ministério Público Federal da Paraíba, o empreendimento excedeu em 1,32 metro o limite permitido por lei.
“A orla de João Pessoa, especialmente na área onde se localiza o empreendimento “Setai Edition”, é protegida por normas que visam garantir o equilíbrio ambiental e a preservação do patrimônio histórico e paisagístico. A expedição de uma licença de “Habite-se” para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade”, pontuou o desembargador.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador recordou uma decisão tomada por ele, no último dia 27 de agosto, envolvendo o empreendimento “Way”, construído pela Construtora Cobran, com a mesma irregularidade.
“Naquela ocasião, foi deferido o pedido de suspensão de liminar, com base nos mesmos fundamentos apresentados no presente caso, destacando a necessidade de proteção do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico da cidade, conforme disposto na Constituição Estadual e na legislação municipal aplicável”, destaca João Benedito.
O desembargador João Benedito também afirmou que os fatos apresentados no processo revelam uma violação às normas ambientas e urbanísticas, justificando a aplicação da mesma interpretação jurídica.
A Rede Paraíba de Comunicação entrou em contato com a assessoria da empresa Setai, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.
Edifício Setai Edition
O edifício Setai Edition está sendo construído na Avenida Cabo Branco, no bairro de Cabo Branco. O inquérito foi aberto no final de 2021, após uma denúncia anônima.
Conforme o inquérito, após a denúncia, uma visita técnica foi feita por engenheiros do MPPB, em 1º de julho de 2022. No local, o engenheiro constatou que o edifício ultrapassou a altura máxima permitida, de 12,90 metros, em 1,32 metros, estando com altura total de 14,27 metros.
A Seplan foi notificada pelo MP e informou que a obra possui um alvará de construção assinado e aprovado em 2020, mas que após uma vistoria constatou-se que existiam divergências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que estava sendo edificado no local.
Foi expedida uma notificação à empresa para regularização da obra e, após não cumprimento da determinação, a prefeitura lavrou autos de infração e um termo de embargo da obra.
Na época, a empresa disse que segue averiguando os fatos e prestando todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes.
Em março, o MPPB também entrou com uma ação pedindo a demolição da parte excedente do prédio. Além do pedido de demolição da parte excedente do prédio, o Ministério Público também pediu que a Justiça determine o pagamento de R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade.
Construção fora da altura permitida
Orla de João Pessoa é destaque de turismo no Nordeste. — Foto: Divulgação