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Senado aprova novas leis para diminuir violência contra mulheres

Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.

Outra lei já em vigor (13.641/2018) teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito do agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Propostas em análise
Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.

Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação.

Fonte: Da redação com informações do Site do Senado

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