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SALÁRIO DE PROFESSORES DE TIMBIRAS VIRA CASO DE JUSTIÇA E GERA POLÊMICA

O foco de comentários deste final de semana em Timbiras girou em torno da classe dos profissionais da educação, mais precisamente dos professores.

Neste sábado (22/03) mais uma Assembleia foi realizada na APEMT (Associação de Professores Estaduais e Municipais de Timbiras) desta vez, para tratar de um assunto polêmico e gravíssimo envolvendo a categoria.

O presidente da entidade, professor Walterly Lima, chamou a atenção da classe para tratar de um processo com trâmite perante o Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, ajuizado pelo Município de Timbiras.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), onde o Município de Timbiras, na pessoa do Senhor Prefeito, seu representante legal, pede a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 142/2010 que trata do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Professores. O Prefeito deseja, precisamente, erradicar dois artigos da referida Lei, quais sejam, os artigos 45 e 65, que instituíram a gratificação de atividade de magistério (GAM) de 47% e jornada de trabalho de 40 para 25 horas, respectivamente. Explicou o presidente da APEMT/Sinproesemma núcleo de Timbiras, prof. Walterly Lima.

O Prefeito pede, ainda, que seja concedido, a decisão, o efeito jurídico ex tunc, ou seja, que os efeitos dessa decisão retroajam até o ano de 2010.

Se esse processo for julgado procedente, o Prefeito de uma tacada só irá diminuir por metade os vencimentos dos Professores, irá quase dobrar o trabalho deles e, ainda, obrigar todos os Professores Municipais a devolver os valores que “ganharam a mais” desde o ano de 2010 até a data atual. Segundo a administração os vencimentos dos professores estão muito elevados, ocasionando um rombo para os cofres públicos e inviabilizando a construção de obras importantes.

O Prefeito alega no processo que a GAM (Gratificação de Atividade do Magistério), que é uma das vantagens sob os salários dos educadores, está comprometendo a folha de pagamento em mais de 80% dos recursos do FUNDEB.

Mais o que chamou mesmo a atenção dos Educadores timbirenses, foi uma folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2013, anexada aos autos do processo, nela constam valores pagos aos professores que NÃO CONDIZEM com a realidade. Como exemplo, tem professor que recebeu no mês de dezembro/2013 o valor de um pouco mais R$ 1.600,00 de salário e, na folha anexada ao processo ajuizado no TJ-MA, esse mesmo professor, aparece com remuneração no valor acima de R$ 2.700,00.

Nota-se que está havendo uma gritante diferença entre os valores constantes na folha de pagamento apresentada pelo Prefeito e os valores que cada Professor realmente recebeu comprovados em extratos e contracheques.

E o mais intrigante é que existe um grupo de professores que nem mesmo receberam o salário do mês de dezembro/2013, mas, na folha anexada, consta como pago e com um valor bem mais alto do que era para ser.

Na assembleia, foram recolhidas cópias dos contracheques e extratos bancários referentes ao mês de dezembro de 2013 de cada servidor público, os quais serão enviados ao setor jurídico do Sindicato para que sejam comparados um a um com o que está descrito na folha de pagamento anexa ao processo e comprovar perante a Justiça que existe uma evidente diferença entre o real valor pago aos professores e o valor alegado pela administração.

O presidente da APEMT, Professor Walterly, acrescentou ainda, que o TJMA encaminhou cópias do processo para a Câmara Municipal de Timbiras, para que esta analise os documentos apresentados pelo Município e dê um parecer sobre o caso. Agora é esperar a decisão!

Será que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores vai dar um parecer favorável mesmo havendo essa diferença anormal de valores?

Fonte Oitimba

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