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PROCON – MA Notifica Alguns Blocos De Codó Por Causa da Meia Entrada.

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Depois de denúncias, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou três blocos de carnaval, no município de Codó, por não estarem respeitando a venda de meia-entrada.

Os grupos terão que, imediatamente, tomar as medidas necessárias para a adequação de todos os itens não cumpridos.

A determinação é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada pelo órgão, após diálogo entre empresários e representantes dos movimentos estudantis, em junho de 2015.

Os notificados devem apresentar planilha de controle de vendas de meia-entrada. Para apresentar defesa, eles têm 10 dias para efetuar as adequações, com o risco de sofrerem sanções administrativas que variam de multa até a suspensão do evento.

INADEQUADOS

Entre os procedimentos inadequados dos blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, foi observado o não cumprimento da venda de abadás de meia-entrada para todos os espaços, o que inclui camarotes e similares. Os organizadores, também, não divulgaram a venda dos ingressos de meia-entrada junto à divulgação dos demais ingressos, o que deve ser feito desde o início, evitando grandes filas e desrespeito ao consumidor.

Os blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da mesma forma.

De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, essa notificação dá continuidade à intensa fiscalização em boates, bares e produtoras de evento, que se iniciou no ano passado. “Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses. Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura, mais um compromisso do Governo Flávio Dino. Por essa razão, nossas fiscalizações são permanentes em todo o estado”, disse.

FONTE: Procon/MA

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