Amigos, os documentos de comprovação da meia-entrada devem ser apresentados no momento da aquisição do ingresso e no acesso ao local do evento, para compras realizadas em bilheterias e pontos de venda. Na compra virtual, devem ser apresentados no momento do acesso ao evento.
Já estão em vigor as novas alterações na lei nacional Nº 12.933 após a edição do decreto 8537/15.
Entre as mudanças estão:
– a venda do ingresso de meia- entrada a partir do primeiro dia de venda de ingressos para o público em geral;
– a venda de meia-entrada via internet, se o ingresso estiver sendo viabilizado pelo mesmo canal;
– documentos que os beneficiários devem apresentar;
– o percentual de 40% apenas para estudantes, jovens hipossuficientes e pessoas com deficiência, não atingindo os idosos, professores e doadores de sangue, pois esses têm o direito garantido independente desse percentual.
Em caso de descumprimento procure uma das Unidades do PROCON-MA, ou faça sua Denúncia através do App do PROCON -MA disponível gratuitamente para Android e IOS.
O PROCON-MA em Codó é estabelecido à Rua Henrique Figueiredo.
Conheça e compartilhe seus direitos!
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