A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último sábado (22), maconha e comprimidos de anfetamina durante fiscalizações na BR-316, em Caxias.
Por volta das 12h30, no km 513, uma equipe da PRF realizava serviço de ronda quando visualizou uma motocicleta passar em sentido contrário com dois ocupantes em alta velocidade. De imediato os policiais retornaram e seguiram, em acompanhamento tático, até conseguir abordar o veículo mais a frente.
O condutor da motocicleta não apresentou qualquer documento pessoal e apresentou um CRLV ano-exercício 2016. O passageiro apresentou a documentação.
Segundo a PRF, os dois ocupantes apresentaram nervosismo e foi feita uma busca pessoal em ambos sendo encontrada, no bolso direito da calça do passageiro, uma porção com cerca de 30g de substância análoga à maconha. Indagado sobre a droga, informou que é usuário de drogas e que vinha de Caxias onde havia adquirido a droga através de um mototaxista que diz não conhecer. A porção foi adquirida por R$ 90,00. Disse ainda que a droga era para seu consumo durante a semana no interior.
Por volta das 15h47, em atividade de fiscalização na Unidade Operacional de Policiamento de Caxias, no km 543, a PRF abordou um caminhão.
Os policiais realizaram busca dentro do veículo e encontraram sobre o banco do passageiro 45 comprimidos da droga Nobésio divididas em cinco cartelas, as quais o condutor declarou serem para consumo próprio. Portanto, foi constatado o crime de porte de droga para consumo e qualificado o supracitado autor, conforme apurado. O mesmo declarou fazer uso para se manter acordado na jornada de motorista de caminhão, sendo que nessas cartelas já havia espaços vazios de unidades consumidas por ele mesmo. O envolvido afirmou também ter adquirido as drogas com um frentista em Timon, na BR-316, no valor de R$ 20,00 a cartela de 15 unidades.
De acordo com a PRF, os comprimidos apreendidos são comumente conhecidos por condutores de veículos de carga como “rebite” e servem para estimular o sistema nervoso central causando diversas alterações no organismo sendo a mais conhecida delas a insônia. A substância é considerada como psicotrópica pela portaria nº 344 da ANVISA, lista B2. Por: João Lopes/Direto da Redação