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OAB de Codó se Pronuncia Sobre o Caso de Panela do Axixá

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA com base territorial nos municípios maranhenses de Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Cantanhêde, vem se manifestar publicamente a respeito de diversas reportagens e divulgações de matérias na imprensa local e estadual sobre a remoção realizada pelo IHGCodó de artefato que se encontrava na ‘Comunidade Axixá, nas quais foi mencionado a instituição OAB como participante do evento, nos seguintes termos:

1) A Ordem dos Advogados do Brasil não participou da remoção do aludido artefato. A retirada do artefato (“panela” ou “tacho”) da Comunidade Axixá se deu única e exclusivamente pelo Instituto Histórico e Geográfico de Codó-MA.

2) O Presidente desta Subseção foi convidado como membro do Instituto Histórico para apenas acompanhar a retirada de artefato que foi realizada pelo IHGCodó sob a Presidência do Bel. José Ribamar Amorim Reis.

3) A OAB não emite qualquer juízo de valor sobre os procedimentos adotados, visto que tudo foi organizado e inteiramente supervisionado pelo Presidente do IHGCodó, portanto, não podendo prestar quaisquer informações e esclarecimentos sobre a realização do ato.

4) Necessário se faz esclarecer também que o Presidente da OAB CODÓ/MA, integra os quadros de outras instituições no Município de Codó/MA, tais como: Membro do IHGCodó, Academia Codoense de Letras, Associações Culturais e de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente, Sindicato dos Produtores Rurais dentre outras.

5) A OAB SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA respeita todas as instituições, poderes constituídos, sociedade civil organizada e de igual maneira o IHGCodó e a Comunidade Axixá.

6) Se ainda existe alguma divergência, insatisfação ou entendimento de violação de direitos, seja de qual parte for, no episódio em questão, a OAB recomenda o diálogo, ou a utilização dos meios legais para resolução do problema entre as partes.

7) O diálogo foi, é e sempre será a melhor maneira de resolução de conflitos, de maneira ordeira e pacífica.

8) Por fim, a OAB reforça seu compromisso na defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados e zelando pelo cumprimento das leis e pelo Estado Democrático de Direito.

Codó – Maranhão, 31 de maio de 2.015.

ASCOM
OAB SUBSEÇÃO CODÓ – MA

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