Já está em vigor a nova Lei Brasileira de Inclusão. Pela nova lei pessoas com mobilidade reduzida como os cadeirantes, idosos, obesos e grávidas têm prioridades quando o assunto for acessibilidade. Pela nova lei, o que antes era apenas infração, agora é considerado crime.
As regras valem para ônibus, táxis, elevadores, e vagas de estacionamento.
A Lei Brasileira de Inclusão que começou a valer a partir de dois de janeiro criou oficialmente o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Uma das principais mudanças é que em algumas situações antes consideradas infrações, agora passam a serem crimes, com uma punição mais rigorosa.
A multa para quem estaciona em vaga reservada aumentou 140 por cento este mês. Ela passou de 53 reais e 20 centavos para 127 reais e 69 centavos. Infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro atende a nova legislação que garante maiores direitos para as pessoas com deficiência.
O advogado Márcio Azevedo diz que além da nova lei, que protege as pessoas com deficiência, é necessário também que toda a sociedade também garanta essa acessibilidade através de denúncias quando flagrarem algum tipo de infração.
“A população também pode está monitorando, pode está fazendo esse controle e denunciando nesses respectivos órgãos”, explica.
G1 Maranhão