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Muro de prédio construído na areia da praia do Bessa, em João Pessoa, vai ser derrubado

Muro de prédio construído na areia da praia do Bessa, em João Pessoa, vai ser derrubado — Foto: Reprodução / CBN João Pessoa

Informação foi confirmada pelo Ministério Público da Paraíba na noite desta quarta-feira (31).

O muro de contenção de um prédio que está sendo construído no bairro do Bessa, em João Pessoa, com uma obra que vai até a faixa areia da praia, vai ser derrubado, confirmou o Ministério Público da Paraíba (MPPB), na noite desta quarta-feira (31).

No início deste mês foi realizada uma reunião para tratar sobre o caso. Na ocasião, o MPPB propôs a demolição do muro, porém, a construtora Delta, responsável pelo empreendimento, apresentou uma contraproposta, alegando que a retirada total do muro prejudicaria as construções já instaladas dos imóveis vizinhos da obra. A empresa pediu que fosse retirada parte das extremidades, escalonando-as. E também se propôs a fazer a construção de um mirante de acesso exclusivamente público.

Ainda na reunião, realizada no dia 2, ficou decidido que a empresa Delta teria que apresentar proposta à Sudema, com novo estudo de viabilidade ambiental, e a Semam e Sudema teria 30 dias para encaminharem relatório circunstanciado sobre o estudo e o projeto apresentados pela construtora.

No entanto, de acordo com a promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante, do MPPB, “após a instrução, foi constatado junto à Sudema que a construção do muro de contenção, da forma como foi feita, não estava dentro dos limites do licenciamento tendo a obra violado as condicionantes impostas pela Sudema, enquanto órgão licenciador”, explicou nesta quarta-feira.

Ainda segundo a promotora, em decorrência disso, a Sudema lavrou o auto de infração, cuja penalidade final é a demolição, na forma perseguida pelo Ministério Público, uma vez que uma obra não licenciada não tem como permanecer.

O prazo administrativo da tramitação da decisão já está transcorrendo e nos próximos dias sairá o ato “porque tem questões técnicas de execução que precisam ser planejadas”, finalizou a promotora.

g1 entrou em contato com a Delta Engenharia via e-mail, solicitando um posicionamento sobre a decisão. Até a publicação desta matéria nenhuma resposta havia sido enviada pela empresa.

Entenda o caso

A obra chamou atenção em fevereiro deste ano, após uma moradora de João Pessoa filmar a construção e divulgar nas redes sociais. Logo o vídeo viralizou nas redes, muito por conta do Edifício Avoante erguer um quebra-mar (paredão de concreto) para além dos limites de outras construções que já existem na vizinhança.

Em fevereiro, a Delta Engenharia publicou uma nota, pouco depois da postagem viralizar, para dizer que a empresa “sempre esteve e sempre estará compromissada com a engenharia, atendendo e seguindo as normas técnicas, respeitando todas as diretrizes no tocante às exigências federais, estaduais e municipais”. A construtora disse ainda que detém autorizações e alvarás de instâncias como Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Meio Ambiente do Governo da Paraíba, Marinha do Brasil, Sudema e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) do Governo da Paraíba informou por meio de nota que o tipo de intervenção retratado é de “baixo impacto ambiental” e que essa técnica já vem sendo usada para contenção do avanço do mar em outros estados. O órgão, inclusive, disse que fez vistoria presencial para atestar a legalidade da obra.

A diretora de Uso do Solo da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa (Seplan-JP), Perla Felinto, declarou, em fevereiro, que a construtora Delta reuniu todas as licenças ambientais estaduais e federais antes de iniciar a obra e que, tal como foi atestado pela pasta, tudo estava rigorosamente dentro do que diz a lei.

Procurada pela rádio CBN, a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU-PB), informou que a obra não tem autorização do órgão, que a empresa chegou a solicitar, mas foi indeferida pois se tratava de uma estrutura que estaria inserida dentro do lote. No caso, segundo a SPU/PB, apenas as obras que estão fora dos limites do lote, em área de uso comum do povo, como a praia, é que estão sujeitas à Autorização de Obras prévia. Fonte: G1-PB

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