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MPF do Amazonas Condena Mulheres por Discriminação no Facebook

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu na Justiça Federal a condenação de três mulheres acusadas de publicar mensagens preconceituosas e discriminatórias em relação ao Estado da Bahia, a cultura e o povo baiano, por meio da rede social Facebook.

Duas delas foram condenadas a um ano e quatro meses de prisão e pagamento de sete dias-multa. A outra denunciada recebeu pena de dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa, com base na Lei de Crime Racial (Lei 7716/89). As penas de prisão foram convertidas pela Justiça em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora para cada dia de condenação. Cabe recurso em relação à sentença.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF/AM atribuiu às três mulheres denunciadas a responsabilidade pela veiculação de mensagens na internet, por meio do Facebook, com ataques preconceituosos e racistas contra o Estado da Bahia, os baianos, a música regional do estado e a cantora baiana Ivete Sangalo.

Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a autoria das mensagens que motivaram a ação penal. De acordo com o artigo 20 da Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatório.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência do crime de racismo e ressaltou a inexistência de dúvidas de que as denunciadas – uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga – foram as autoras das mensagens publicadas à época do movimento grevista iniciado por policiais da Bahia, em fevereiro de 2014, próximo ao Carnaval. “O próprio vocabulário utilizado pelas denunciadas em seus depoimentos deixa claro cuidarem-se de pessoas com educação suficiente para entender o caráter ilícito de sua conduta”, reforça trecho da sentença.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 3150-36.2014.4.01.3200

Fonte: MPF

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