Aprovada pela Câmara dos Vereadores, e sancionada pelo Prefeito Zito Rolim, a Lei 1.719, de 11 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei de número 22/2014, de autoria do Vereador Leonel Filho (PTN), obriga as agências bancárias, no âmbito do Municipio de Codó, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
De acordo com o líder do governo na câmara, vereador Leonel Filho, o Projeto de Lei foi elaborado junto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais (SEMPRE), na qual achou que seria necessário retificar as Leis 1.419/07 e 1497/09, revogando-as e as substituindo pelaLei 1.719/14.
O parlamentar explicou que pela nova lei, além do número suficiente de funcionários nos caixas das agencias, as instituições bancárias terão que disponibilizar assentos e senhas para os usuários do setor caixa, e que o tempo de atendimento será mensurado pelo registro de identificação e horário no bilhete emitido na hora da chegada.
Pela nova lei também ficou estipulado o prazo máximo de 30 minutos de espera, a contar pelo horário de emissão da senha. O não cumprimento da Lei sujeitará aos Bancos sanções como: Multa de R$ 2.000,00 por consumidor; em caso de reincidência será de R$ 4.000,00 por consumidor e suspensão de alvará de funcionamento após a 3ª reincidência.
“A punição aos bancos que não cumprirem a Lei será mais um mecanismo de auxilio ao PROCOM de Codó, para que as reclamações, se averiguadas e confirmadas, sejam atendidas. Essa lei foi aprovada na última sessão por todos os colegas de parlamento, em prol do melhor atendimento para toda a população”, finalizou o vereador Leonel.
Ascom/Vereador Leonel Filho