A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, em Santa Rita (MA). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, o Incra iniciou em 2010 o procedimento para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade, mas o processo não teve andamento efetivo. A demora, de acordo com a Justiça, trouxe impactos para a vida dos moradores.
Demora na regularização agravou conflitos na região
Após denúncias de que integrantes da comunidade estariam sofrendo ameaças em razão da comercialização indevida de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional, o MPF propôs uma ação civil pública em 2023.
A ação resultou em sentença judicial que determinou prazos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras.
O MPF informou que o Incra havia instaurado um processo administrativo desde 2010 para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território, entretanto não concluído.
Processo está parado há cerca de 15 anos
O procedimento não avançou, e a ausência de titulação definitiva agravou os conflitos agrários na região, com cerca de 15 anos de demora.
A Justiça reforça que atrasos prolongados não podem ser justificados por excesso de processos, complexidade do caso ou falta de servidores, já que a responsabilidade pela organização e eficiência do serviço é da própria Administração Pública.
A União havia pedido para ser retirada do processo, sob o argumento de que não deveria responder pela ação. No entanto, a Justiça negou a solicitação, apontando a responsabilidade da União de acompanhar a política de regularização fundiária dos territórios quilombolas, em conformidade com o Decreto nº 4.887/2003.
Ainda de acordo com a Justiça, a omissão dos órgãos competentes “poderá levar à ocorrência de consequências gravíssimas, tais como conflitos entre os membros da comunidade quilombola e os possíveis proprietários das terras, o que fatalmente poderia culminar na instalação do verdadeiro caos social na área atingida”.
