Diante da necessidade de prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), o Judiciário de Coroatá adiou a realização da cerimônia de casamento comunitário que estava marcada para o dia 16 de abril. A solenidade foi remarcada para o dia 24 de junho – Dia de São João, às 17h.
As inscrições dos casais interessados em participar da cerimônia também foram prorrogadas e poderão ser feitas até o dia 17/04/2020, na Serventia Extrajudicial do 2º Oficio de Coroatá (Registro Civil), situado na Avenida da Bandeira, s/n, Centro.
A alteração nas datas foi comunicada pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da 2ª Vara e diretor do fórum da Comarca de Coroatá, por meio da Portaria-TJ nº 1182/2020 assinada na quarta-feira, 18 de março. O local também foi informado no documento: auditório do Colégio Complexo Educacional, localizado na Travessa Vitorino Freire, s/nº. Centro, Coroatá.
DOCUMENTOS – Os noivos interessados em participar deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias: certidões de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos); se houver nubente divorciado, a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; se houver nubente viúvo, a certidão de óbito do cônjuge falecido; e caso o noivo seja menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais.
As mudanças alteram o teor da Portaria-TJ nº 306/2020, que designou o casamento comunitário na Cidade de Coroatá para o dia 16/04/2020. E atendem ao disposto na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o que determina a Portaria Conjunta 7/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando a prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Maranhão.
O projeto “Casamentos Comunitários”, realizado em parceria com o setor privado e com instituições públicas, é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, que possibilita a união civil de casais da comunidade, com a celebração dos matrimônios isenta de taxas cartorárias, inclusive para o fornecimento das certidões de registro civil.
Os casamentos são desvinculados de qualquer pessoa pública ou entidade, inclusive partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. “O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais” alerta o juiz na portaria.
Assessoria de Comunicação