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INSS não pode cortar aposentadoria

Acaba neste sábado o prazo para que beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que foram convocados pelo pente-fino do INSS em 30 de abril agendem atendimento pela Central 135. Esses segurados que tiveram os pagamentos suspensos pelo instituto, caso não agendem a perícia ainda neste sábado, perderão definitivamente os benefícios. Mas o que muitos desconhecem é que, no caso de aposentadoria por invalidez, o INSS não pode simplesmente cancelar o pagamento, alertam especialistas. Caso isso ocorra, cabe ação judicial, advertem.

“Isso ocorre porque a legislação garante benefício temporário por até 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do instituto”, adverte Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

De acordo com a lei em vigor, se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será mantido por um ano e meio mas reduzido de forma gradativa.

“Para os primeiros seis meses o valor será integral, para o segundo semestre diminuirá para 50%, e por fim, os últimos 6 meses será 25% do valor. A contagem é feita a partir da data que for verificada a capacidade de voltar ao trabalho”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Quem não tem direito

Mas para poder receber é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono. De acordo com a regra, também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho.

O pagamento das parcelas é feito de forma automática quando o INSS der alta ao segurado, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “O INSS deve fazer o pagamento das “parcelas de recuperação”, como chamamos esse período. Não havendo o pagamento, o segurado pode entrar com ação judicial”, orienta Adriane.

Fonte: O Dia

 

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