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O Ministério da Previdência Social divulgou nesta semana o valor de reajuste do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para 2025 para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. A partir deste ano, o teto dos benefícios — entre eles, aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo — será de R$ 8.157,41.
Segundo o INSS, a correção de 4,77% equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado pelo IBGE, e vale desde o dia 1º de janeiro de 2025. Os segurados começam a receber os benefícios já com o valor corrigido a partir de 3 de fevereiro.
Ainda segundo o Instituto, aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido. Ou seja, se a pessoa começou a receber o benefício em fevereiro, o reajuste corresponderá à inflação de fevereiro a dezembro de 2024. Veja a tabela mais abaixo.
O Instituto também definiu os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros, e reajustou outras categorias, como o salário-família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As contribuições recolhidas à Previdência Social dos trabalhadores empregados também foram atualizadas.
Veja nesta reportagem as tabelas atualizadas de contribuição e os reajustes anunciados pelo INSS para 2025.
Qual o reajuste feito nos benefícios pagos pelo INSS?
Os beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo terão o benefício ajustado em 2025. A correção é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado pelo IBGE, e será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Veja a tabela:
Reajuste dos benefícios, de acordo com as respectivas datas de início
| Data de início do benefício | Reajuste |
| até janeiro de 2024 | 4,77% |
| em fevereiro de 2024 | 4,17% |
| em março de 2024 | 3,34% |
| em abril de 2024 | 3,14% |
| em maio de 2024 | 2,76% |
| em junho de 2024 | 2,29 |
| em julho de 2024 | 2,04% |
| em agosto de 2024 | 1,77% |
| em setembro de 2024 | 1,91% |
| em outubro de 2024 | 1,43% |
| em novembro de 2024 | 0,81% |
| em dezembro de 2024 | 0,48% |
Segundo uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social, os salários de benefício e de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518, nem superiores a R$ 8.157,41. Até o ano passado, esses valores eram de R$ 1.412 e R$ 7.786, respectivamente.
Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano, não terão valores inferiores a R$ 1.518, os benefícios de:
- prestação continuada pagos pelo INSS, correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
- aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
- pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
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Além disso, a portaria também definiu o reajuste para o BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Nesse caso, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518.
O benefício pago a seringueiros e aos dependentes, por sua vez, passa a ser de R$ 3.036, enquanto a cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Qual será a nova contribuição recolhida à Previdência Social?
O INSS também atualizou as contribuições recolhidas à Previdência Social dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Veja a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados
Salário de contribuição Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS até R$ 1.518 7,5% de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9% de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12% de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14% de R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 14,5% de R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 16,5% de R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 19% acima de R$ 54.480,97 22%