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Governo do Estado Garante Retorno do Programa do Leite Para Codó

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O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), realizou nesta sexta-feira (04), cerimônia de assinatura ao novo Termo de Adesão de 28 municípios maranhenses ao Programa de Aquisição de Alimentos na Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite).

O secretário Neto Evangelista destacou que o Programa tem como principal objetivo propiciar o consumo do leite pelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, além de estimular o fortalecimento da agricultura familiar e a geração de renda no campo, incentivando o desenvolvimento econômico dos municípios contemplados.

“Com este novo convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento (MDS), o Programa do Leite vai beneficiar mais de 32 mil famílias maranhenses, com a distribuição de 39,5 milhões de litros de leite por ano e, assim, contribuir com o fortalecimento do setor produtivo local, garantindo a compra e o escoamento do leite dos pequenos agricultores a preços mais justos e promovendo mais desenvolvimento para os maranhenses”, declarou Neto Evangelista.

O secretário acrescentou que, a partir de janeiro de 2016, mais 72 municípios serão beneficiados com o Programa do Leite, chegando ao total de 100 cidades maranhenses executando o programa.

Para o prefeito de Codó, Zito Rolim, a importância do Programa do Leite abrange dois extremos: a produção e o consumo.

“É uma felicidade ver o Programa sendo retomado pelo Governo do Estado, porque ele é importante ao atender a dois eixos fundamentais: a produção, porque vai ajudar diretamente os pequenos produtores a melhorar sua renda, e o do consumo, porquebeneficia aquelas famílias que mais necessitam do apoio do poder público”, enfatizou o prefeito.

Também participaram do evento prefeitos e secretários municipais dos 28 municípios maranhenses beneficiados com o programa, além de entidades da cadeia produtiva do leite.

Como funciona

Por meio de parceria com o MDS, os Estados contratam organizações da agricultura familiar ou laticínios responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição ou diretamente para as unidades recebedoras. O leite, que pode ser de vaca ou de cabra, deve ser oriundo de produção própria dos agricultores familiares e cumprir com os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

Segundo o coordenador do Programa do Leite, João Batista Fernandes, o apoio dos municípios é fundamental para que o Programa do Leite seja executado corretamente e atendendo ao público adequado.

“Os municípios precisam modernizar suas estruturas de distribuição e montar equipes de profissionais capacitados para a boa execução do Programa. É fundamental, por exemplo, a permanência de um nutricionista para fins de acompanhamento da evolução nutricional das famílias beneficiárias”, destacou.

Para receber o leite, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e, de forma prioritária, estar dentro dos critérios do perfil do Programa Bolsa Família.

Além destes, são beneficiários pessoas atendidas pelas unidades recebedoras, ou seja, por entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente.

Já para fornecer o leite para compra, os produtores deve ser agricultores familiares individuais ou agrupados em associações e cooperativas, ou ainda produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, desde que estejam inscritos no CadÚnico.

SECOM

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