O Ministério Público do Maranhão, por meio das 28ª e 29ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, apresentou, no último dia 2, suas alegações finais no processo que apura a Denúncia feita pela instituição contra o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo municipal em dezembro de 2012.
No entendimento dos promotores de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que assinam o documento, a conduta do então prefeito ignorou o caráter de verba alimentar que é o salário, essencial à subsistência do trabalhador, além de criar dificuldades à gestão seguinte.
“Salta aos olhos, quando se comprova que o salário, ou seja, a verba alimentar dos servidores, justamente no mês de dezembro, em que os gastos são superiores no seio familiar, não foi pago porque os recursos foram alocados para outros setores, sobretudo, para o pagamento de fornecedores”, avaliam.
A análise técnica da Controladoria Geral do Município, no Relatório Parcial de Auditoria n° 01/2013, que analisou as movimentações financeiras do Município de São Luís no período de 17 a 31 de dezembro, apontou que “os recursos que ingressaram nos cofres municipais e a destinação dos mesmos deixam claro que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro necessário para o pagamento dos servidores públicos, uma vez que houve desnecessário pagamento a fornecedores em período vedado e flagrante desobediência à legislação”.
A folha de pagamento do Município em dezembro de 2012 totalizava R$ 45.851.742,94,com exceção da folha de pagamento dos professores, que é custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a análise realizada, havia cerca de R$ 40 milhões nas contas da prefeitura, que poderiam ter sido destinados ao pagamento de salários. “Ou seja, quase 90% do valor estaria quitado, não fosse o descaso do administrador público na gestão de recursos”, observam os promotores de justiça.
De acordo com as investigações, apenas nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012, foram realizados pagamentos que totalizaram mais de R$ 42 milhões. Chamaram a atenção dos promotores os pagamentos feitos à empresa Pavetec Construções Ltda, cujo contrato está sendo questionado judicialmente pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa, que recebeu R$ 6.312.178,33; e à SP Alimentação e Serviços Ltda. que recebeu R$ 1.516.268,20, “haja vista que no mês de dezembro não havia horário escolar que justificasse o pagamento prioritário para merenda escolar fornecida pela empresa”.
PAGAMENTOS SEM CRITÉRIOS
Nos depoimentos do então secretário de Fazenda, José Mário Bittencourt Araújo, e do secretário adjunto, Mariano Ferreira de Almeida, constatou-se que os pagamentos foram efetuados sem quaisquer critérios de ordem lógica ou cronológica, apenas segundo os critérios pessoais e aleatórios do prefeito, por meio de telefonemas indicando os favorecidos.
A conduta de João Castelo violou os princípios constitucionais da legalidade, finalidade e moralidade administrativa na administração pública.
O Ministério Público reforçou o pedido de condenação de João Castelo Ribeiro Gonçalves por crime de responsabilidade de forma continuada. A pena prevista pode chegar à detenção de dois a 12 anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos.
As informações são do MPMA