As eleições municipais de 2016 inaugurarão uma série de novas regras estabelecidas desde 2013 – e recentemente complementadas pela minirreforma política aprovada pelo Congresso e sancionada, com apenas dois vetos, pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Entre as regras aprovadas em 2015, as principais mudanças dizem respeito ao tempo de campanha eleitoral – a propaganda no Rádio e na TV aí inclusa – e ao financiamento.
A duração da campanha eleitoral ficou reduzida de três meses, para um mês e meio (de 90 para 45 dias). No Rádio e na TV ela foi reduzida de 45 para 35 dias.
O financiamento, agora, só pode ser público, ou por pessoa física. O Congresso chegou a aprovar a possibilidade de financiamento empresarial desde que aos partidos – não diretamente aos candidatos , mas esse ponto da reforma foi vetado pela presidente, e mantido pelos parlamentares.
Reforma de 2013 Pouca gente sabe, mas a eleição de 2016 será regida, ainda, por uma minirreforma eleitoral aprovada em 2013.
Ocorre que os textos das duas leis que alteraram a lógica das eleições foram sancionados apenas em dezembro daquele ano e, portanto, não puderam ser aplicados nas eleições gerais de 2014.
Ela trata, basicamente da propaganda eleitoral – disciplinando a propaganda em carros, vias públicas e redes sociais, por exemplo , a contratação de cabos eleitorais e a substituição d,e candidatos.
No caso de troca de candidato – que pela lei anterior era permitida até no dia da eleição o pedido deve ser apresentado à Justiça Eleitoral até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de morte. Agora, no entanto, a foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Para os comícios, a regra de 2013 é mais flexível: os comícios de encerramento de campanha poderão ocorrer até as 2: 00 horas da madrugada. Nos demais dias, são permitidos apenas das 8: 00 horas à meia noite.
A janela,/b>
O Senado aprovou em 2015, no bojo da chamada PEC da Reforma Política, a abertura de uma “janela” de 30 dias para que detentores de mandato possam mudar de partido sem a perda do cargo. Ocorre que esse ponto específico vai à promulgação apenas em fevereiro de 2016, o que levantou controvérsias sobre se a regra valerá, ou não, para as eleições de outubro deste ano, em virtude do não cumprimento da anualidade.
O voto impresso
A presidente Dilma Rousseff (PT) havia vetado a obrigatoriedade de impressão de um registro do voto do eleitor pela urna eletrônica, sob a alegação de que isso oneraria em mais de R$ 1,8 bilhão o processo eleitoral.
Mas oCongresso derrubou o veto e a regra valerá a partir das eleições de 2018.
As alterações feitas em 2015
Campanha eleitoral reduzida de 90 para 45 dias
Campanha na TV diminuiu de 45 para 35 dias
Candidatos a prefeito poderão gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
O partido não será mais punido por rejeição de contas de campanha
R$ 100 mil é o teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes.
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Veto ao uso de efeitos especiais nas propagandas eleitorais montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados também estão proibidos.
Proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com jingles no dia das eleições.
Só participará de debate na TV o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
As alterações feitas em 2013
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil;
Em carros só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou micro perfurados no tamanho máximo do parabrisa traseiro;
“Envelopamentos” estão proibidos;
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres;
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados;
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários;
Pedido de troca de candidatos deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte) e a foto do candidato será substituída na urna eletrônica;
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8:00 horas à meia noite.
o Imirante