Sobre a publicação da ANISTIA INTERNACIONAL, feita ontem, 29, criticando a falta de investigação da morte do lavrador Antonio Isídio Pereira da Silva, seu Lêis, do povoado Vergel, ocorrida semana passada sob circunstâncias ainda não esclarecidas, o delegado regional de Codó, Alcides Nunes Neto, escreveu à seu superior hierárquico, DICIVAL GONÇALVES DA SILVA, Superintendente de Polícia Civil do Interior, da seguinte maneira:
Acerca da morte de ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA, cumpre informar o que adiante segue.
No dia 25/12/2015, foi registrado por JOSEF WASENSTEINER, Pároco da Igreja São Raimundo, membro da Comissão Pastoral da Terra, na Delegacia de Polícia Civil de Codó/MA, o Boletim de Ocorrência nº 4257/2015, noticiando a morte de ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA.
ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA, que se encontrava desaparecido desde o dia 20/12/2015, foi encontrado morto no Povoado Vergel, zona rural do município de Codó/MA, por familiares, no dia 24/12/2015 (quinta-feira), por volta das 15h00min. Não foram observados no corpo sinais aparentes de violência física (ferimentos, hematomas ou escoriações) que indicassem ser a causa da morte. Os próprios familiares, sem que a polícia tenha sido acionada antes, entenderam por enterrar o cadáver, portanto, sem a realização do exame necroscópico.
No Povoado Vergel há intenso conflito entre membros da comunidade pela posse das terras deixadas em herança (questão já judicializada desde a década de 1980), agravado pela extração ilegal de madeira que ocorre na região, conforme noticiado na ocorrência policial.
ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA era um dos líderes comunitários que relatava vir sofrendo ameaças de morte, conforme Boletim de Ocorrência nº 2489/2013, registrado em 07/10/2013, pelo próprio ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA.
Preliminarmente, o achado do cadáver de ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA foi registrado como morte a esclarecer, iniciando-se o competente Inquérito Policial (tombado sob o número 94/2015 1º DP, ainda no dia no dia 25/12/2015) para verificação se a causa da morte do líder comunitário foi natural ou homicídio, relacionado às disputas anteriormente referenciadas.
Foi feita representação por medida cautelar inominada ao Juízo de Codó/MA, pleiteando-se pela autorização da exumação do cadáver de ANTÔNIO ISÍDIO PEREIRA DA SILVA, distribuída à 2ª Vara, sob o nº 3320-78.2015.8.10.0034 (representação pendente de resposta).
Atenciosamente.
ALCIDES MARTINS NUNES NETO
Delegado de Polícia Civil
Titular 4ª DRPC/MA