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O programa alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação.
Os contribuintes do Maranhão, que tiverem débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), referentes ao exercício de 2022 e anos anteriores, podem aproveitar, até o dia 31 de outubro de 2023, reduções de até 100% das multas e juros.
O programa de benefícios foi estabelecido por meio da Medida Provisória 418/2023 do governo do estado.
O programa alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA), a medida deve beneficiar milhares de contribuintes que possuem dívidas dos dois impostos estaduais.
Benefício para o IPVA
Os contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista.
E quem optar pelo parcelamento da dívida, terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos no momento do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da SEFAZ-MA.Por: G1 MA