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Levantamento apontou que o estado possui mais 11 mil trabalhadores domésticos formais e que a maioria deles são mulheres e negras. Comemora-se, nesta quinta-feira (27), o Dia Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas.
Cerca de 70% dos trabalhadores domésticos no Piauí são informais, estima Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). O dado foi apresentado na tarde desta quinta-feira (27), Dia Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas.
“Quando a gente confrontou esses dados com o Pnad, do IBGE, verificou-se essa taxa de informalidade muito acentuada. A partir daí, o Ministério do Trabalho iniciou esse operativo de combate”, comentou o auditor fiscal do trabalho, Guilherme Madeira Campos.
Segundo o órgão, o Piauí possui 11.538 trabalhadores domésticos formais. Deste total, 9.536 são mulheres e 2.002 são homens. Além disso, a maioria dos trabalhadores são negros – 67% pardos e 12% pretos – e com idade entre 30 e 59 anos. Com relação aos empregadores, o estado possui 9.504 contratantes, sendo 7.650 em Teresina.
“Esta solenidade é para celebrar o dia nacional dos trabalhadores domésticos e chamar a atenção da sociedade para essa categoria, finalizando com um operativo de combate aos trabalhadores domésticos”, afirmou o auditor fiscal.
O auditor ressaltou que não somente as domésticas entram nesta categoria, mas motoristas, jardineiros, pilotos de avião, dentre outros.
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Fiscalizações
Nesta semana, representantes da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Piauí estão realizando ações fiscais para combater a informalidade entre os trabalhadores domésticos.
“Nesse primeiro momento, estamos atuando nos condomínios de casas e apartamentos. Nós abordamos os trabalhadores, conversamos, vemos a situação e depois conversamos com o empregador”, explicou o auditor.
Segundo a legislação, considera-se trabalhador doméstico aquele que desenvolve atividade por mais de dois dias durante a semana.
Caso o empregador não regularize o seu trabalhador doméstico, será lavrado um auto de infração contra ele e aberto um prazo para que o empregador se defenda.
“Caso o auto seja considerado válido, aí pode virar uma multa. A multa vai para o governo. O trabalhador, caso vá atrás dos seus direitos, deve entrar com uma ação trabalhista”, disse Guilherme Madeira Campos.
Denúncias
As denúncias foram ser feitas no site denuncia.sit.trabalho.gov.br ou na própria SRTE-PI, por meio de agendamento.Fonte: G1-PI