Blog do Walison - Em Tempo Real

RECLAMAÇÃO: Diretores de Postos de Saúde em Codó Denunciam que não Receberam a Gratificação pelo Cargo de DIRETOR

Enfermeiros que ocupam a função de DIRETORES de postos de saúde de Codó afirmaram na manhã de hoje que não receberam do Governo Zé Francisco suas gratificações pela função de DIREÇÃO que exercem, em conversa com a redação do www.blogdowalison.com.br alguns desses nobres profissionais AFIRMARAM que a GRATIFICAÇÃO é de 500,00 e não foi paga a nenhum desses profissionais.

A medida da atual gestão fez com que esses enfermeiros DIRETORES de postos de saúde recebessem o mesmo valor que é pago aqueles que só exercem a função de enfermeiros.

Tristonhos e sem saber o que fazer com o não pagamento da REMUNERAÇÃO paga aos DIRETORES, alguns desses enfermeiros já pensam em entregar suas funções uma vez que é muita responsabilidade e trabalho sem que se receba a justa REMUNERAÇÃO dos 500,00.

Conselho define relatores de processos contra Silveira e Flordelis

Os deputados Fernando Rodolfo (PL-PE) e Alexandre Leite (DEM-SP) serão os relatores dos processos por quebra de decoro parlamentar contra Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A escolha foi anunciada hoje (24) pelo presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA).

Com a designação dos relatores, os deputados agora terão dez dias úteis para apresentar sua defesa, com o direito de arrolar até oito testemunhas.

Os processos no Conselho de Ética têm que ser finalizados em até 60 dias úteis. Antes do fim do prazo, os relatores deverão apresentar um parecer que será votado. Entre as punições estão a aplicação de censura, verbal ou escrita; a suspensão de prerrogativas regimentais; a suspensão temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato parlamentar.

Se o parecer pedir a cassação do mandato e for aprovado pelo conselho, a decisão final caberá ao plenário da Câmara. Para cassar o mandato parlamentar, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados.

A representação contra Daniel Silveira foi formulada pela Mesa Diretora da Câmara. Além disso, seis partidos apresentaram um documento pedindo a cassação do deputado.

Silveira será investigado em razão da conduta registrada em um vídeo onde faz agressões verbais e de incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No vídeo, o deputado também exaltou o Ato Institucional nº 5 (AI-5), baixado em 13 de dezembro de 1968, que fechou o Congresso e cassou mandatos de juízes e parlamentares.

Na reunião, o presidente do colegiado sorteou o nome de três parlamentares que poderiam relatar o processo. Foram sorteados os deputados Professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP).

Daniel Silveira está preso desde terça-feira (16), após divulgar o vídeo com ataques aos ministros do STF.

O parlamentar chegou a pedir, por meio de sua defesa, para participar presencialmente das reuniões do Conselho de Ética. O pedido foi negado pelo presidente do colegiado, com o argumento de que o Silveira poderá participar das reuniões por videoconferência.

“O ministro relator [da prisão] no STF, Alexandre de Moraes, já autorizou o deputado Daniel Silveira a participar das reuniões por meio de videoconferência. “A participação não acarreta nenhum prejuízo, podendo o representado praticar todos os atos em sua defesa pessoalmente por meio de videoconferência”, disse.

Flordelis

A representação contra a deputada Flordelis também foi elaborada pela Mesa Diretora da Casa em outubro do ano passado. Flordelis é acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, no dia 16 de junho de 2019, na casa da família em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

A deputada teve suspenso o exercício das funções públicas, em decisão tomada ontem (23) pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Caberá agora, à Câmara dos Deputados decidir se mantém Flordelis afastada da função parlamentar.Por Agência Brasil.

Começa distribuição de 3,2 milhões de doses da vacina contra covid-19

O Ministério da Saúde apresentou nesta quarta-feira (24) o quantitativo de distribuição dos 3,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 entregues ontem (23) à pasta pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)e pelo Instituto Butantan. Do total recebido, 2 milhões de doses são da vacina da AstraZeneca/Oxford, importadas da Índia, e 1,2 milhão, do imunizante do Instituto Butantan. A distribuição dos imunizantes deve ocorrer nos próximos dias.

De acordo com a pasta, a chegada de mais vacinas vai permitir a ampliação da vacinação para outros grupos prioritários: agora, terão prioridade pessoas nas faixas de 85 a 89 anos e de 80 a 84 anos, 3.837 indígenas e 8% dos trabalhadores da Saúde.

Até então, a Campanha Nacional de Vacinação previa a incorporação dos idosos de 90 anos ou mais (100%); trabalhadores da Saúde (73%); pessoas idosas (60 anos ou mais) residentes em instituições de longa permanência institucionalizadas (100%); pessoas com deficiência, a partir de 18 anos, moradores em residências inclusivas institucionalizadas (100%); indígenas vivendo em terras indígenas com 18 anos, ou mais, atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (100% do quantitativo inicial repassado pela Secretaria de Saúde Indígena – Sesai).

Ainda segundo o Ministério da Saúde, o envio das doses aos estados vai ocorrer de forma proporcional e igualitária, conforme estabelece o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, que prevê os grupos prioritários.

Entretanto, devido à situação epidemiológica, a Região Norte receberá 5% do total de doses de vacinas em cada fase de distribuição. “Desse total, 70% [destinam-se] ao Amazonas, 20% ao Pará e 10% Acre, para também atender aos seguintes grupos prioritários: Amazonas: 86.667 pessoas entre 60 e 69 anos; Pará: 24.762 na faixa entre 80 e 84 anos; e Acre, 12.381 pessoas entre 70 e 84 anos”, informou o ministério.

A Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde disse que a nova remessa de doses de vacina recebidas pelo Butantan corresponde à entrega de duas doses. Com isso, estados e municípios devem fazer a reserva do imunizante para aplicação da segunda dose, conforme o prazo recomendado de duas a quatro semanas.

Já a vacina da AstraZeneca corresponde à entrega da primeira dose. O ministério informou que a segunda dose será distribuída em outro momento, já que o imunizante tem prazo maior para realizar a outra aplicação. O quadro de distribuição das vacinas está contido no informe técnico da SVS sobre o plano de vacinação.

No caso da CoronaVac, está prevista a aplicação de duas doses por pessoa, no espaço de duas a quatro semanas. No informe técnico divulgado hoje, os técnicos da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações alertam os estados sobre a necessidade de reservar a quantidade suficiente de CoronaVac para aplicar a segunda dose.

“Tendo em vista o intervalo entre a Dose 1 e Dose 2 (duas a quatro semanas), e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se que a D2 fique reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações de vacinação”, diz o documento.

Os 2 milhões de doses da vacina da Astrazeneca/Oxford poderão ser usados para ampliar o número de pessoas que receberão a primeira dose da vacina, pois a pasta assegura que receberá novo lote do imunizante a tempo de garantir a segunda dose, que, no caso da Astrazeneca, deve ser aplicada em 12 semanas.Por Agência Brasil.

Em Vídeo Leonel Filho Defende a Mídia e Blogs e Afirma que quem está Fazendo TERRORISMO é Zé Francisco QUE NÃO PAGA OS FUNCIONÁRIOS DE CODÓ

O vereador disse que a atual gestão está nadando em dinheiro e que não paga o funcionalismo público contratado porque não quer, não paga os vigias, não paga o pessoal da saúde, não paga aqueles que tem transporte alugado a prefeitura e termina dizendo que o Zé Francisco vai terminar pegando a triste fama de caloteiro.

Hospitais e maternidades devem instalar Unidades Interligadas de Registro Civil CIDADANIA

É obrigatória a instalação de Unidade Interligada de Registro Civil em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos. A Unidade Interligada também poderá praticar os registros dos óbitos ocorridos no estabelecimento de saúde onde estiver instalada.    

Por meio do Provimento nº 7/2021, a CGJ-MA regulamentou a instalação das unidades interligadas em casas de saúde, em atendimento ao Decreto nº 10.63/2019, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e à Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e determinou o prazo de um ano para que os estabelecimentos de saúde que realizem partos se interliguem às serventias de registro civil.

Para efetivar a interligação, deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar, que deverá ser encaminhado ao juiz corregedor da comarca e à Corregedoria Geral da Justiça. O Provimento traz em seu Anexo I o modelo do termo de cooperação técnica e no Anexo II o modelo do termo de opção para escolha do domicílio da criança.    

A Unidade Interligada fará parte do serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da área geográfica em que se encontrar instalada a entidade hospitalar. No caso de não haver divisão quanto às circunscrições das serventias de registro civil no mesmo município, o corregedor-geral da Justiça designará a serventia que ficará responsável pelo atendimento.

No caso de a mãe do recém-nascido ser relativa ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.    

Os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais a que estiverem vinculadas as unidades interligadas deverão encaminhar ao Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA, até o dia 10 do mês seguinte, relatório mensal contendo informações da quantidade de nascimentos ocorridos e de registros feitos, para análise e fiscalização dos índices de cobertura, sob pena de responsabilização administrativa, enquanto não estiver disponível o respectivo relatório por meio da CRC-Jud.

A instalação e o funcionamento de Unidade Interligada (U.I.) do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em estabelecimentos de saúde do Estado do Maranhão foram disciplinados pela CGJ-MA no Provimento nº 20/2013, diante da indispensabilidade do registro de nascimento à aquisição da condição de cidadão e ao pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

Venda de antidepressivos cresceu 27% no Maranhão durante a pandemia

 — Foto: Getty Images
— Foto: Getty Images

A venda de antidepressivos no Maranhão cresceu 27% durante a pandemia, segundo apontou um relatório do Conselho Nacional de Farmácias. A venda de medicamentos controlados no estado superou a média nacional, que foi de 17% em 2020.

Segundo o levantamento, a venda de antidepressivos e estabilizadores de humor tiveram um aumento em todo o país no ano passado. Acima do Maranhão, os estados do Amazonas e Ceará lideraram o consumo na pandemia, com um crescimento de 29% cada. Em seguida do Maranhão vem o estado de Roraima, com 26% de alta.

O mal do século 21

Considerada o mal do século 21, a depressão atinge cerca de 4,4% da população do planeta e é a principal causa de incapacidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em uma década, entre 2005 e 2015, o número de pessoas com o transtorno subiu 18,4% no mundo todo, segundo o último relatório da OMS sobre o tema. Só no Brasil, 5,8% dos habitantes sofrem com a doença, a maior taxa do continente latino-americano.

O período da pandemia do novo coronavírus pode causar um estresse além do normal. Para as pessoas que tomam antidepressivos não é recomendado suspender a medicação por conta própria para não agravar a situação.Por G1 – MA

UEMA: II Letras Conversa do Campus Caxias inicia sexta-feira (26)

Com o objetivo de engajar alunos e professores na Pesquisa, Ensino e Extensão, a Liga Interdisciplinar dos Cursos de Letras (LICLE) da UEMA Campus Caxias promove o quadro literário “II Letras Conversa”.

As atividades começam de modo online no dia 26 de fevereiro, às 9h, pelo canal da Liga no YouTube.

O eixo temático do evento é a Linguística. A palestra de abertura será ministrada pela Profa. Dra. Deline Maria Fonseca Assunção, que abordará o assunto “A cultura maranhense numa perspectiva discursiva”, com mediação da Profa. Dra. Marinalva Aguiar.

Além dessa palestra, outros professores da IES e também de outras instituições que atuarão nas conversas e mesas-redondas, assim como irão ministrar oficinas e cursos.

Podem participar estudantes, servidores, docentes e demais interessados.

Para se inscrever no evento, acesse https://sis.sig.uema.br/sigaa/public/extensao/loginCursosEventosExtensao.jsf e siga os seguintes passos:

>Extensão>Visualizar cursos e eventos>Selecione o minicurso e clique no ícone em forma de quebra-cabeça>Insira o login e senha cadastrados e clique no ícone acima. Selecione a miniatividade> Informação e clique em confirmar inscrição.

SOBRE O LETRAS CONVERSA

A coordenação geral das atividades é da Profa. Dra. Solange Santana Guimarães Morais. Também integram a coordenação a Liga Interdisciplinar dos Cursos de Letras do CESC/UEMA (LICLE), o Departamento de Letras do CESC/UEMA e a PROEXAE (Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis).

“O Letras Conversa ocorrerá mensalmente, sendo cada mês contemplado com uma área específica com a qual a Liga (LICLE) está envolvida: Janeiro: Literatura; Fevereiro: Linguística; Março: Artes; Abril: Inglês; Junho: Libras. Cada atividade está prevista com uma carga horária de 4 horas, contando com certificação ao final de cada uma” explica a coordenadora.Por: Ascom/ UEMA

“MÉDICOS” DO HGM PODEM DEBANDAR A QUALQUER MOMENTO

Chegou até a redação do www.blogdowalison.com.br que boa parte dos médicos que fazem parte do corpo clínico do HGM de Codó podem está debandando a qualquer momento, a qualquer dia ou hora e essa iniciativa de ir embora em definitivo da cidade de Codó se dá em virtude da falta de profissionais médicos no hospital e da sobrecarga de trabalho que tem se tornado exorbitante para muitos.

Como se já não bastasse os inúmeros problemas e atrasos salariais, la no HGM estão querendo que um único e mísero médio durante os plantões noturnos se virem nos trinta, se transformem no Giraia e tome conta sozinho do PS(Pronto Socorro), da Sala Vermelha, da Ala de Internação e de quebra ainda tem o setor do COVID-19, dessa forma fica humanamente impossível um ser vivente dar conta de tantas atribuições, como incentivo a Secretaria Municipal de Saúde estaria propondo um adicional de 350,00 no salário dos médicos, adicional esse que já estava sendo pago em virtude do COVID-19 e que desde que se iniciou a nova gestão foi retirado e agora colocado novamente.

O fato é que os médicos não estão querendo saber desse adicional que já é de direito deles, os médicos estão querendo é a contratação de mais médicos para que os codoenses tenham ao seu dispor uma prestação de serviço médico e hospitalar de qualidade.

Na gestão dos “médicos” os médicos estão entregues a própria sorte !!

Aborrecimento por cobrança indevida não é passível de indenização

Não é todo e qualquer aborrecimento que gera danos de natureza moral. Foi dessa forma que entendeu uma sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, um homem acionou na Justiça a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda por causa de uma suposta cobrança indevida. Ele alegou que, em 24 de março de 2020, solicitou uma viagem junto ao aplicativo para sua namorada, com destino ao bairro do Turu, em São José de Ribamar, ao custo de 28 reais, tendo sido pago em dinheiro.    

Continua narrando que, após o pagamento da corrida e desembarque de sua namorada, o motorista não teria encerrado a viagem, chegando a outro destino e gerando uma corrida de 64 reais. Assim, passados alguns dias, quando acessou o aplicativo, percebeu que havia um débito de 35 reais. Inconformado, o autor entrou em contato com a Uber, sendo informado que a única solução seria pagar e ser reembolsado em crédito. A empresa contestou, alegando que o valor da viagem aumentou devido ao motorista parceiro ter finalizado a corrida em destino diferente do solicitado. A Uber esclarece que o papel da plataforma é apenas intermediar digitalmente o contato entre motoristas e usuários para a realização de viagens.    

BOA-FÉ DA EMPRESA  

A empresa alega que agiu com presteza e atenção ao usuário, solucionando o caso e removendo a pendência financeira, de modo que o pedido de isenção do valor foi atendido. “Analisando a documentação acostada aos autos, verifica-se que, muito embora tenha ocorrido uma falha por parte do motorista, verifica-se que a Uber já atendeu à solicitação do autor e já retirou a pendência financeira de sua conta de usuário (…) Desse modo, não se vislumbra qualquer conduta ilícita por parte da empresa ré, que a sujeite a indenização por dano moral, sendo certo que todo o problema foi resolvido rapidamente, com a retirada da pendência, o que demonstra a boa-fé contratual da empresa demandada”, destaca a sentença.    

E segue: “Não há como concluir, sem mais elementos, que os fatos narrados na inicial acarretaram uma situação que comprometa a reputação da imagem do cliente, ou que atingiu ou abalou sua honra, considerando-se como mero dissabor do cotidiano, a que todos os cidadãos estão sujeitos (…) Não é todo e qualquer aborrecimento hábil a ensejar danos de natureza moral. Simples desconforto, enfado, decepção, aborrecimento não justifica uma indenização. Para a caracterização do dano moral é imprescindível que a ofensa seja revestida de certa importância e gravidade”.    

A sentença conclui que a situação não é passível de indenização por danos morais, pois não ficou demonstrado o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação, que somente se configurariam com a exposição da parte consumidora a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos, tal qual versa o artigo 5º da Constituição Federal, o que não ficou comprovado no processo em questão. A Justiça declarou a inexistência do débito do autor.


Assessoria de Comunicação 
Corregedoria Geral da Justiça 
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