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CGJ-MA discute regularização fundiária em Morros, Davinópolis e São Pedro da Água Branca

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A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deu início aos preparativos com o objetivo de realizar projeto de regularização fundiária de imóveis ocupados por famílias residentes nos municípios de Morros, Davinópolis e São Pedro da Água Branca.

Os procedimentos legais necessários que antecedem o processo de regularização fundiária foram discutidos em reunião do Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, Rural e de Terras Públicas da CGJ-MA, nesta segunda-feira, 22, conduzida pelo coordenador, juiz Douglas Lima da Guia, com representantes dos municípios envolvidos no projeto, registradores dos cartórios extrajudiciais e representante do INCRA.

Participaram da reunião o representante do INCRA, Levi Pinho Alves; o procurador geral do, Johnny Sanches Vale e a secretária municipal Shelly Kelry (Morros); os registradores Thiago Hellmann Fortes, Aline Michels Lorrenzzetti, Lucas Semeghini, Zenildo Bodnar, Daniel Pereira de Souza, Priscila Fernanda, Diovani Santa Bárbara, José Hudson Soares, Selma Rodrigues e Vanessa Mendonça Miranda. 

O Núcleo de Regularização Fundiária fará esforços junto aos cartórios de Cajari, com potencial de regularização de 250 títulos e Colinas, com cerca de 100 títulos, com relação à necessidade de abertura de matrículas imobiliárias para conclusão dos procedimentos de regularização fundiária junto ao INCRA, no prazo de 30 dias.

GEORREFERENCIAMENTO DE GLEBAS 

O INCRA deverá informar, no prazo de quinze dias úteis, quais municípios são alvo de procedimentos de regularização fundiária em tramitação naquele órgão.

Segundo Levi Pinho Alves, será necessário fazer o georreferenciamento para divisão das glebas de propriedade da União e delimitação territorial dos estados do Maranhão e Pará e existe um impedimento legal de fazer doação de propriedades da União a outros entes federativos antes das Eleições de Outubro/2022.

“O INCRA pode, de logo, proceder ao levantamento da porção dos 80% das glebas de propriedade da União no município de São Pedro da Água Branca/MA que não são objeto de dúvida para dar maior celeridade à doação”, informou o representante do INCRA.

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

Em relação ao Município de São Pedro da Água Branca, o INCRA irá elaborar um plano de trabalho, no prazo de quinze dias úteis, para apresentar as ações a serem adotadas com relação às pendências que obstam os procedimentos de regularização fundiária. 

Será priorizado o levantamento da porção territorial de 80% das glebas de propriedade da União nesse município, que não são objeto de dúvida para dar maior celeridade à doação.

O registrador de São Pedro da água Branca, José Hudson Soares alertou sobre a necessidade de doação de glebas de propriedade da União para regularização fundiária nesse município

MORROS

A registradora de Morros, Selma Rodrigues, informou não ter sido localizada a matrícula-matriz do município e a necessidade de solucionar esse impasse, para que se proceda ao registro dos títulos imobiliários provenientes de processos de regularização fundiária.

Um grupo de trabalho composto pelos registradores analisará a situação do município e indicará as diligências a serem adotadas e procedimentos a serem seguidos para o fim de solucionar o impasse com relação a matrícula-matriz, no prazo de trinta dias.

DAVINÓPOLIS

A registradora Vanessa Mendonça Miranda informou não ter sido encontrada a matrícula-matriz do Município de Davinópolis e a necessidade de solucionar essa situação para que se proceda ao registro dos títulos imobiliários provenientes de processos de regularização fundiária.

O NRF deverá alinhar com o Município de Davinópolis o interesse na adoção de procedimentos de regularização fundiária, no prazo de trinta dias, diante da ausência de representantes do município na reunião.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Empresa de transporte não deve ressarcir passageiro ‘esquecido’ em rodoviária

Uma empresa de transporte não deve indenizar um homem que alega ter sido esquecido em uma rodoviária, durante parada no meio de uma viagem. Este foi o entendimento de sentença proferida no 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, movida em face do Expresso Guanabara S/A, o autor pleiteou, além de danos materiais, uma compensação por danos morais supostamente causados. Nos pedidos, ele alegou que em 1º de dezembro de 2021 viajava de São Luís para Fortaleza como passageiro da empresa ré.

Segue relatando que, após 13 horas de viagem, o ônibus realizou uma parada na cidade de Icó, no Ceará, onde desceu para ir ao banheiro. Afirmou que o motorista seguiu viagem sem contar o passageiros e que acabou ‘esquecido’ no terminal rodoviário. Ele disse que o fiscal da requerida ao perceber a situação, tentou em vão contatar o motorista. Daí, foi orientado a procurar uma pousada. Por fim, disse que, ao chegar em Fortaleza, localizou sua mala e mochila, mas não achou seu blazer e a garrafa de água energizada. Ele explicou que a viagem para Feira de Santana (BA) somente foi possível no dia 3 de dezembro de 2021, às 16h30min, pela Viação Itapemirim, porque a Guanabara lhe restituiu valor e comprou de imediato a passagem acima.

Em contestação, a empresa de transporte afirmou haver distinção entre paradas obrigatórias e paradas em pontos de embarque e desembarque, conforme Decreto 2.521/1998, asseverando que a parada feita na cidade de Icó (CE) foi em terminal rodoviário e destinada a embarque e desembarque de passageiros, informação esta repassada a todos os que estavam presentes no veículo. Na referida cidade, o veículo ficou na plataforma por vinte e cinco minutos e que a situação toda se deu por culpa exclusiva do autor que, não obedeceu ao aviso do motorista e que a parada seria apenas para desembarque, e mesmo estando parado por 25 minutos, não retornou a sua poltrona, ficando na rodoviária de Icó. Por fim, a empresa diz que o autor não comunicou que iria apenas ao banheiro.

“O cerne desta demanda é a responsabilização civil da requerida por dano material e moral, em decorrência de suposto esquecimento do autor como passageiro em viagem de ida entre São Luís a Fortaleza, após parada na cidade de Icó, no Ceará (…) A situação envolve relação de consumo (…) No presente caso, ficou evidenciado que a narrativa do autor de que estava em viagem de São Luís a Fortaleza e que durante esta viagem houve parada na cidade Icó (CE) não encontra fundamento, tendo em vista que esta cidade não se encontra no itinerário São Luís/Fortaleza, conforme demonstrado no processo, mas, sim, no itinerário da viagem Fortaleza – Salvador”, pontua a sentença.

CULPA DO AUTOR

Para a Justiça, sobre o suposto esquecimento do passageiro, não merecem prosperar as alegações autorais. “Aqui pouco importa se a situação envolveu parada obrigatória ou parada para embarque e desembarque (…) Se o autor desembarcou do ônibus, caberia ter o cuidado de se fazer presente no mesmo antes do horário previsto de sua partida, não sendo exigível que a transportadora o procure, considerando ser maior, capaz e sem alguma inibição ao exercício de suas faculdades mentais, pois o interesse de seguir viagem é também do autor (…) Assim, ao deixar de apresentar-se para dar continuidade a sua jornada, incide em culpa própria, a qual exclui a responsabilidade civil da ré por seu ‘esquecimento’”, ressaltou a sentença.

Por fim, o Judiciário entendeu que não se pode exigir da ré ressarcimento por dano material decorrente da necessidade de pernoite, alimentação, medicamentos e itens de higiene pessoal, pois entre a realização dessas despesas e a conduta da ré não há nexo de causalidade. “Se se tratam de itens transportados à mão, a sua proteção ordinariamente deve ser feita por que os detém, a saber, o próprio autor, que abandonou seu dever pessoal de zelo para com seus próprios itens, não podendo exigir que a ré assuma responsabilidade para a qual não foi devidamente contratada, o que fica evidenciado na falta de despacho desses itens em bagageiro”, finalizou, julgando improcedente a ação.


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Corregedoria Geral da Justiça
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Água de ar-condicionado lava carros oficiais da CGJ-MA sustentabilidade

A água gerada por ar-condicionado está sendo utilizada na lavagem dos carros da frota da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA). A iniciativa proporcionou a preservação e o reaproveitamento desse recurso natural, além de representar economia de custos para o órgão.

Em vez de ser desperdiçada, a água agora é aproveitada em diversos serviços, principalmente para a lavagem dos carros da frota de 34 veículos na garagem da CGJ, no Parque 15 de Novembro, no Centro da capital.

A ideia, do chefe de transportes da CGJ-MA, Jucelino Álvaro Pezzatto, foi posta em prática a partir de julho, depois de o funcionário constatar que poderia dar novo destino à água limpa produzida pelo sistema de condensação de dois aparelhos de ar-condicionado, que gotejava diariamente na calçada do prédio.

O servidor, engenheiro mecânico por formação, aproveitou materiais já disponíveis  no sistema de captação e armazenamento. Para a coleta, instalou mangueiras ligando o cano de saída de água dos aparelhos de ar-condicionado a um cesto plástico que era utilizado para guardar papel para reciclagem, com capacidade para 240 litros. Para retirar a água do reservatório, foi reciclado um tubo plástico de produto de limpeza.    

“Por se tratar de água desmineralizada, posso utilizar em radiadores de carro, assim como no reservatório de água do para-brisa, para lavar os carros, molhar plantas e até para limpeza em geral”, explica o servidor, que começou a trabalhar no Judiciário em maio deste, com a mudança de gestão.          
 
O sistema improvisado coleta e armazena cerca de 40 litros de água por dia, que são utilizados na lavagem de até 12 carros por semana.  A água das outras fontes de abastecimento da garagem – caixa d’água e poço -, é destinada aos sanitários e à copa.

A iniciativa do servidor está recebendo elogios de superiores e colegas de trabalho e vai ao encontro da política ambiental estabelecida pelo Judiciário Nacional, de incentivo à adoção de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente.

“A escassez hídrica em todo o planeta e a preocupação com o meio ambiente foram fatores fundamentais para minha decisão, após ver todo o volume de água que caía na calçada”, justifica Pezzatto.

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 400 de 16/06/2021) dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, orienta sobre a importância das ações de sustentabilidade e estabelece indicadores de desempenho relacionados uso eficiente de insumos, materiais e serviços; energia elétrica; água e esgoto; gestão de resíduos e qualidade de vida no ambiente de trabalho, dentre outros.

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Equatorial Maranhão Emite Nota de Esclarecimento sobre Matéria Publicada no www.blogdowalison.com.br Referente a uma Condenação por Demora em Religação de Energia de Usuários

*Nota de Esclarecimento*

A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão. No entanto, é importante esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

A Distribuidora aproveita para esclarecer que está à disposição de todos os clientes em seus canais de atendimento para ouvir e atender suas necessidades, por meio do site www.equatorialenergia.com.br

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Uma concessionária foi condenada pela Justiça a indenizar um casal que passou 17 dias sem os serviços de energia elétrica. De acordo com uma sentença, proferida no 1o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um casal passou 17 dias sem energia em casa, mesmo pagando as faturas que estavam em atraso. A ação foi movida em face da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, e resultou em condenação da concessionária, que deverá pagar aos autores a quantia de 3,5 mil reais, a título de danos morais.

Alegam os requerentes que são usuários dos serviços de energia da requerida e que, em 1o de abril deste ano, tiveram seu fornecimento suspenso, em razão do inadimplemento de algumas faturas. Assim, no dia seguinte, efetuaram o pagamento de todas as contas devidas e, após, solicitaram a religação de sua energia, tendo a atendente, naquela ocasião, informado que o serviço seria restabelecido em até 24 horas. Contudo a energia só foi religada em 18 de abril, sem qualquer justificativa. Ao contestar a ação, a requerida alegou  que não subestima os transtornos causados aos requerentes. Todavia, relatou que o erro não foi cometido propositalmente, mas induzido pelo agente arrecadador.

“Inicialmente, deve-se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela concessionária, pois a requerida é a fornecedora do serviço suspenso, sendo a única responsável por sua prestação, estando, assim, apta a figurar no polo passivo da presente demanda, no caso, ré (…) No presente caso, trata-se de verdadeira relação de consumo, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor dispostos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a inversão do ônus da prova”, pontuou a sentença.

E relatou: “A reclamada informa que o corte foi feito de forma lícita, visto que as faturas estavam em aberto, bem como afirma que não houve a religação imediata por culpa do agente arrecadador que não repassou a informação do pagamento (…) Ora, não pode prosperar a alegação da ré, visto que os autores entraram em contato várias vezes com a empresa, informando sobre o pagamento das faturas, não havendo justificativa para tal negligência (…) Desse modo, a energia da parte autora apenas foi restabelecida dezessete dias após o pagamento das faturas (…) Assim, patente a falha na prestação de serviços da requerida, deixando os consumidores privados de serviço essencial por tanto tempo”.

O DANO MORAL

A Justiça esclarece que o dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos de personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Considerando que o dano moral atinge o complexo anímico da pessoa, faz-se necessária que sua configuração se lastreie em pressupostos distintos do dano material, valendo-se, ainda, o magistrado da experiência do cotidiano numa análise casuística da situação vertente”, ressaltou.

A sentença conclui que ficou configurado o dano moral, devendo a reclamada indenizar a parte autora a esse título, com vistas a minimizar a situação vexatória experimentada pela mesma. “Diante de tal situação e de tudo o que foi demonstrado, deve-se julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Equatorial Maranhão ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00 aos autores (…) Transitada esta em julgado e havendo pedido de execução, a parte vencida será intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação”, finalizou.


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Turismo espera alta de 63% em empregos formais no segundo semestre

Ações de investimento em infraestrutura e parcerias estratégicas durante o período da pandemia e da baixa movimentação foram fundamentais para a retomada rápida e positiva pela qual passa atualmente o turismo brasileiro, afirmou hoje (24), em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o ministro do Turismo, Carlos Brito.

O ministro do Turismo, Carlos Brito,  é o entrevistado no programa A Voz do Brasil,

O ministro do Turismo, Carlos Brito, é o entrevistado no programa A Voz do Brasil, – Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o setor faturou cerca de R$ 94 bilhões apenas no primeiro semestre de 2022. O número é 33% superior ao mesmo período em 2021, quando o Brasil ainda passava por restrições sanitárias e de circulação.

O ministro afirmou ainda que a perspectiva de crescimento para o segundo semestre de 2022 é de 63% em relação ao mesmo período de 2021. “Estamos falando de aproximadamente 673 mil empregos que serão gerados no setor de serviços, onde o turismo está incluído”, adicionou.

“O faturamento representa um crescimento de 33% em relação a 2021. O turismo apresenta uma retomada. Tivemos uma geração de 278 mil empregos. Destes, 100 mil foram do setor do turismo“, afirmou.

Carlos Brito explicou que foram realizadas cerca de 2,9 mil obras de infraestrutura em todo o país entre 2019 e 2022. Com isso, o retorno do fluxo de turistas foi facilitado, além da melhoria em pontos turísticos e demais estruturas logísticas relacionadas.

Aeroportos

Em junho deste ano, mais de 6 milhões de passageiros usaram a malha aeroviária brasileira. Sobre os cruzeiros, o ministro Carlos Brito informou que o país passa a contar com 9 navios fixos e outros 35 navios com rotas em águas brasileiras. “Isso gera para a economia aproximadamente R$ 3,8 bilhões – 48 mil empregos diretos e indiretos”, complementou.Por: Agência Brasil

Novo decreto preserva Zona Franca de Manaus de corte no IPI

Um decreto publicado no fim da tarde de hoje (24) em edição extraordinária do Diário Oficial da União restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida atende a decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas. Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.

De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.

Histórico

Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.

Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto, atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.

No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da Economia havia informado que a medida ajudaria a “preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus”.

Parlamentares do Amazonas e empresários, no entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo industrial e trazia insegurança jurídica. No último dia 8, Alexandre de Moraes concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir “linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria”, destacou a pasta.

Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.Por: Agência Brasil

Conab diz que produção de grãos deve atingir 308 milhões de toneladas

Colheita de soja, agricultura

As primeiras projeções para a produção de grãos para a safra 2022/23 apontam para uma colheita de 308 milhões de toneladas. Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (24), em Brasília, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o resultado é impulsionado, principalmente, pelo bom desempenho dos mercados de milho, soja, arroz, feijão e algodão.

De acordo com os números, que apresentam as principais variáveis de mercado e as tendências para as culturas, a produção total destes cinco principais produtos cultivados no país, e que correspondem a mais de 90% da produção brasileira de grãos, está estimada em 294,3 milhões de toneladas.

Soja

Para a soja, a perspectiva da Conab aponta um cenário recorde na produção, sendo projetada em 150,36 milhões de toneladas para a próxima temporada. Na avaliação da companhia, os preços do grão devem continuar atrativos, uma vez que a oferta e a demanda mundial da oleaginosa seguem ajustadas, refletindo em tendência de crescimento de 3,54% de área para a cultura, podendo chegar a 42,4 milhões de hectares.

A produtividade do ciclo 2022/23 deve apresentar recuperação em relação a atual safra após os problemas climáticos registrados nos estados do Sul do país e em parte de Mato Grosso do Sul.

Com a melhora esperada na produtividade, a Conab calcula que a maior disponibilidade do grão deve propiciar exportações de 92 milhões de toneladas, aumento de 22,2 % em relação à safra 2021/22, um recorde para a cultura.

Mesmo com a estimativa de aumento dos embarques, os estoques para a temporada 2022/23 também devem crescer em torno de 3,9 milhões de toneladas em relação ao que é previsto para o ciclo atual, sendo projetadas 9,89 milhões de toneladas.

Algodão

No caso do algodão, a análise também aponta para um cenário de aumento de área, produtividade e consequente acréscimo na produção. As primeiras previsões para a safra 2022/23 indicam uma colheita de 2,92 milhões de toneladas da pluma. Segundo a companhia, os fatores que impulsionam o avanço da cultura são o elevado patamar dos preços do produto, boa rentabilidade e a comercialização antecipada, entre outros.

No entanto, as incertezas do cenário econômico mundial podem restringir esse crescimento. Diante desta produção, é esperada uma retomada no volume exportado para um patamar próximo a dois milhões de toneladas do produto final, além de um estoque de passagem de aproximadamente 1,75 milhão de toneladas de pluma no fim de 2023.

Arroz

Já no caso do arroz, a área cultivada deve apresentar uma nova redução na safra 2022/23. Com o elevado custo de produção, os agricultores tendem a optar por culturas que apresentam melhores estimativas de rentabilidade e liquidez, como milho e soja.

Ainda assim, a produção na safra 2022/23 deve ficar em torno de 11,2 milhões de toneladas, dada a possibilidade de recuperação na produtividade em relação a 2021/22, que sofreu com a disponibilidade de recursos hídricos para o seu bom desenvolvimento.

Feijão

Segundo a Conab, o cenário semelhante é esperado para o feijão. A atual melhor rentabilidade de grãos concorrentes deverá refletir em amena retração de área da leguminosa. Com isso, a produção tende a seguir bem ajustada com a demanda, mantendo a colheita total em cerca de três milhões de toneladas. O cenário previsto é de normalidade em relação ao abastecimento interno.

Milho

Para o milho, é esperada uma produção total de 125,5 milhões de toneladas. Na primeira safra, há projeção de uma leve queda de área, com variação negativa de 0,6%, uma vez que o cereal concorre com a soja.

No entanto, com uma possível recuperação na produtividade, após a escassez hídrica em importantes regiões produtoras na temporada 2021/22, a produção pode chegar a 28,98 milhões de toneladas. Já na segunda safra do grão, é estimado aumento tanto da área como da produtividade, o que pode resultar em uma colheita de 94,53 milhões de toneladas, expansão de 8,2% em relação à safra 2021/22.

Mercado de carnes

Para o próximo ano safra, os produtores de carnes, principalmente de aves e suínos, se deparam com o desafio de gerenciar os custos de produção, diante de preços de milho em patamares mais altos. Neste cenário de custos elevados, a tendência é de uma menor margem de rentabilidade para o setor.

No caso da suinocultura, outro fator a ser considerado é a recuperação dos rebanhos chineses, atingidos fortemente pela Peste Suína Africana (PSA) a partir de 2018, o que vem impactando as cotações internas de suíno vivo, além de influenciar na redução das exportações para a China.

Ainda segundo a análise da Conab, a tendência para 2023 é de um aumento de 6,7% nos abates que, por sua vez, não devem se converter totalmente em aumento na produção da proteína em virtude do menor peso médio esperado em função dos elevados custos na alimentação dos plantéis.

Os abates de aves projetados para 2023 também tendem a apresentar crescimento de 3,2% em relação a este ano, sendo estimados em 6,29 bilhões de frangos, enquanto as exportações devem apresentar ligeira queda de 1,7%, podendo chegar a 4,5 milhões de toneladas. Essa combinação de fatores resulta em um provável aumento da oferta interna de 4,2%, elevando a disponibilidade per capita acima dos 51 kg/hab/ano.Por: Kleber Sampaio Agência Brasil

Aneel aprova reajuste médio de 1,62% na tarifa de energia elétrica no Maranhão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual das tarifas de energia elétrica no Maranhão. O reajuste médio será de 1,62% e passa a vigorar a partir de 28 de agosto.

Dos reajustes anunciados, 3,68% será para consumidores conectados em alta tensão, 1,23% para baixa tensão e 1,37% para consumidores residenciais. A Equatorial Energia, empresa que atende o estado, fornece energia para aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras.

De acordo com a Aneel, os itens que impactaram no reajuste foram referentes a encargos setoriais e custos com atividades relacionadas a compra, distribuição e transporte de energia.

Segundo a Aneel, o reajuste ficou baixo porque distribuidora tinha muito crédito de PIS/Cofins para atenuar as tarifas, conforme a Lei nº 14.385/2022.

Além disso, a mitigação tarifária do processo foi o efeito do aporte na CDE da desestatização da Eletrobrás (CDE Eletrobras), que concedeu uma redução de 2,57% nos índices da Equatorial Maranhão.Por: Agência Brasil

TSE confirma tempo dos candidatos à Presidência no horário eleitoral

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (23) a proposta de distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos à Presidência da República. A propaganda começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. 

A apresentação do tempo destinado à campanha do primeiro turno foi apresentada na semana passada durante audiência pública promovida pelo TSE. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. 

Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:

– Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros

– Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos);

– Simone Tebet  (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos;

– Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil;

– Ciro Gomes (52 segundos) – PDT

– Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB

– Felipe D’Avila (22 segundos ) – Novo

Os candidatos Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos e não terão acesso ao horário eleitoral. Pela cláusula de barreira, as legendas precisam obter 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional. 

Pablo Marçal (Pros) não entrou na contagem. Sob nova direção, a legenda revogou a candidatura dele.

Ordem do primeiro dia 

No dia 26 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes.  Por: Lílian Beraldo Agência Brasil