Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, tem o até o dia 5 de junho para quitar suas dívidas, com o benefício da redução de 100% das multas e juros.
O benefício da anistias referente aos exercícios de 2014 e anteriores, será concedida se o débito for pago integralmente em parcela única.
Para se regularizar, os proprietários de veículos devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento de Arrecadação (DARE), marcar a opção “Contribuinte do IPVA” e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet.
No portal, o interessado deve acessar o menu IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ. Constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá acessar as orientações e documentos exigidos que devem ser apresentados na Sefaz para fazer a impugnação ou contestação dos débitos.
Fonte: O Imparcial