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Constou na denúncia do Ministério Público que, no dia 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax.
Um homem, identificado como José Domingos Muniz foi considerado culpado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da cidade de Morros, a cerca de 100 km de São Luís.
O crime aconteceu no dia 4 de março de 2016, na cidade de Presidente Juscelino, a 85 km de São Luís. O réu foi condenado a 11 de anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pela morte de Ronílson Santos Lago.
José Domingos foi condenado, também, ao pagamento de indenização aos familiares da vítima, no valor de R$ 50 mil. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
O crime
Constou na denúncia do Ministério Público que, no dia 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax.
O crime aconteceu no povoado Boa Vista dos Pinhos, em Presidente Juscelino. A polícia apurou que o denunciado e a vítima estavam bebendo, próximo a um campo de futebol, quando um irmão de Ronílson passou com um apito, o que irritou José Domingos.
Incomodado, o denunciado repreendeu o jovem, dizendo que iria quebrar o apito. Ronílson, para defender o irmão, passou a discutir com José Domingos, mas pessoas que estavam ao redor acalmaram os homens e retiraram Ronílson do local.
Quando Ronilson estava se afastando, foi abordado por José Domingos, que desferiu um golpe de faca no tórax de Ronílson, que foi a óbito. Em seguida, José Domingos fugiu do local.
Indenização aos familiares
O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização aos familiares da vítima
“Condeno o réu ao pagamento de danos causados pelo crime, em favor dos herdeiros de Ronílson Santos Lago (…) Conforme a dicção do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, destacou o magistrado na sentença.
E concluiu: “Atento a isso, sopesando o valor da indenização, entendo como razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 50 mil a ser pago em favor do conjunto de herdeiros da vítima (…) Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data, a ser calculada pelo IPCA-E e juros de mora, estes no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso”. Fonte: G1-MA