Blog do Walison - Em Tempo Real

Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets

Ilustração de aposta online em celular 
 19/9/2024   REUTERS/Alexandre Meneghini

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os procedimentos devem ser adotados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu uso de benefícios sociais para bets.

De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por transferências na modalidade Pix

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.

As consultas, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ser feitas quando o usuário fizer o cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.

Se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, contado da data da consulta.

Antes do encerramento, o usuário deve ser comunicado do motivo e informado sobre a retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não seja feita a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta cadastrada no site.

No caso de inviabilidade de remessa dos recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta do usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em informar uma conta para depósito, em 180 dias os recursos não devolvidos serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento à utilização de bets será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:

  • menor de 18 anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
  • pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Intoxicação por metanol: casos suspeitos devem aumentar, diz ministro

Brasília (DF), 30/09/2025 – O ministro Alexandre Padilha (Saúde), durante entrevista para falar sobre os casos de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, agora concentradas no estado de São Paulo, devem transcender os limites do estado.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira (1º) que o número de caso suspeitos de intoxicação por metanol deve aumentar ao longo dos próximos dias em razão do reforço das medidas de vigilância anunciadas pela pasta.

“Está aumentando a sensibilidade para isso, chamando mais a atenção dos profissionais de saúde, aumentando a suspeita desses profissionais e, com a notificação imediata, subindo mais rápido essa informação também”, disse durante coletiva à imprensa sobre vacinação em Brasília.

Segundo o ministro, até a noite desta terça-feira (30), 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol haviam sido notificados. Além dos casos identificados no estado de São Paulo, Pernambuco notificou, na manhã de hoje, três casos suspeitos.

“As orientações do Ministério da Saúde são para que todo o Brasil, todo o sistema de vigilância, esteja atento à essa situação”, destacou Padilha. 

Para o ministro, a intoxicação por metanol pode ser nacional. “A nossa expectativa é que, no reforço da sensibilidade, da divulgação do problema, isso aumente também a suspeita pelos profissionais de saúde e aumente o número de casos notificados”, concluiu.Fonte: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Coalisão entre Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, Romero Rodrigues e Veneziano Vital do Rêgo podem formalizar uma vitória épica rumo ao governo do estado da Paraíba nas eleições de 2026

Uma coalizão entre Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, Romero Rodrigues e Veneziano Vital do Rêgo teria, sem dúvida, um peso político significativo no cenário paraibano, especialmente se o objetivo for disputar o Governo do Estado da Paraíba nas eleições de 2026. Vamos analisar os elementos que poderiam transformar essa união em uma vitória épica.

Pontos Fortes da Aliança

Capital político consolidado:

Cássio Cunha Lima: Ex-governador e ex-senador, ainda com influência especialmente na região de Campina Grande.Cícero Lucena: Atual prefeito de João Pessoa, com boa gestão e alta visibilidade na capital.Romero Rodrigues: Deputado federal e ex-prefeito de Campina Grande, com forte base no segundo maior colégio eleitoral.Veneziano Vital do Rêgo: Atual senador, com trajetória política consistente e bom trânsito em Brasília.

Abrangência geográfica:

A coalizão cobriria os dois principais polos eleitorais do estado: João Pessoa e Campina Grande — além de terem influência em diversas outras regiões do estado da Paraíba.

Potencial de narrativa:

A união pode ser vendida como uma “grande reconciliação” em prol do estado, com foco na experiência administrativa e capacidade de articulação nacional.

Cenário Possível para uma “Vitória Épica”

Para que essa coalizão resulte numa vitória épica, alguns fatores seriam cruciais:

Definição clara de papéis: Por exemplo, Romero ou Veneziano como cabeça de chapa, com apoio firme dos demais.

Cícero Lucena hipoteticamente também sendo lançado como cabeça de chapa apoiado de forma clara e contundente pelos demais que juntos uniriam forças para escolher o vice.

 

Discurso unificado de reconstrução e modernização do estado.Boa estratégia digital e capilarização das candidaturas proporcionais.

Divisão equilibrada do poder político nas alianças locais (prefeituras e câmaras).

Força de máquina e estrutura partidária:

Os quatro têm ligações com partidos tradicionais e com acesso a recursos, tempo de TV e apoio em Brasília.

Os ânimos estão para lá de acirrados  com essas especulações que seguem ganhando folego a todo momento nos quatro cantos do estado da Paraíba, fala-se inclusive que Cícero Lucena sairia como cabeça de chapa na disputa ao governo do estado tendo como vice o deputado federal Romero Rodrigues, Veneziano seguiria rumo a mais uma disputa pelo senado federal tento como suplente o ex-governador Cássio Cunha Lima que permanece sendo uma liderança nata nos entornos da política paraibana.

 

Professor suspeito de assédio sexual prometia melhores notas para alunas em troca de imagens íntimas, no Brejo da PB

Professor suspeito de assédio sexual prometia melhores notas para alunas em troca de imagens íntimas, no Brejo da PB — Foto: Pedro Júnior/TV Cabo Branco

O professor preso suspeito de assediar sexualmente estudantes menores de idade, em Guarabira, no Brejo da Paraíba, prometia melhores pontuações para alunas em troca de imagens íntimas. As informações foram confirmadas pela Polícia Civil. Ele foi preso na sexta-feira (26) e não teve a identidade divulgada.

De acordo com a delegada que investiga o caso, Isabela Martins, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Guarabira (Deam), três vítimas já foram identificadas no caso, todas elas menores de idade. Uma quarta menor de idade vai ser ouvida e pode ser enquadrada também como uma outra vítima do professor.

Conforme as investigações, o suspeito entrava em contato com as vítimas pelas redes sociais, principalmente em um aplicativo de troca de mensagens. Por lá, ele pedia as imagens íntimas e também relacionamentos amorosos, com a promessa de dar pontos extras e boas notas.

A delegada informou também que começou a investigar o caso após um áudio que supostamente o homem mandou para uma das vítimas fazendo os pedidos sexuais.

Depois que o inquérito começou para apurar esses áudios e a conduta do professor, outras duas menores de idade procuraram a polícia, além da que ainda vai ser ouvida.

O homem lecionava em diversas instituições do município e é investigado por assédio sexual. Segundo a investigação, ele utilizava sua posição no ambiente escolar para assediar alunas menores de 18 anos desde 2024.

A prisão do professor

 

O professor que não teve a identidade revelada foi preso na sexta-feira (26), em Guarabira. A prisão ocorreu após a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da cidade cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar expedidos contra ele.

As adolescentes ouvidas relataram intenso abalo psicológico e medo de retornar à escola após os episódios de assédio. A Polícia Civil segue investigando o caso.Fonte: G1-PB

Homem é preso suspeito de estuprar e engravidar duas irmãs adolescentes em Santa Rita, na Paraíba

Homem é preso suspeito de estupro de vulnerável após engravidar duas irmãs adolescentes em Santa Rita, na PB — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

Um homem de 23 anos foi preso nesta segunda-feira (30) suspeito de cometer estupro de vulnerável e engravidar duas irmãs adolescentes em Santa Rita, na Grande João Pessoa. Segundo a Polícia Civl, uma terceira irmã também foi vítima de abusos.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito morava na mesma casa que as vítimas. As duas irmãs tinham 13 anos quando os crimes começaram. A prisão aconteceu no bairro de Tambiá, em João Pessoa.

A irmã mais velha, que hoje tem 16 anos, foi estuprada e engravidou do acusado. Ela deu à luz e continuou na mesma casa que ele morava, segundo as investigações. Depois, a irmã mais nova, hoje com 14 anos, foi vítima do mesmo crime. Ela também engravidou e teve um bebê, de acordo com a polícia.

A delegada Eduarda Torres, responsável pelas investigações, explicou que o crime veio à tona com a denúncia de um irmão da vítima, que tem 12 anos, e contou os acontecimentos aos pais.

“O irmão dela, para quem o próprio autor relatou que estava se relacionando com a vítima (a segunda irmã). Ele tinha tanta confiança que estava seguro, que ele chegou a relatar isso para um menino de 12 anos que levou ao conhecimento dos pais”, disse a delegada.

 

Segundo a delegada, o homem responde pelo crimes contra as três irmãs. A terceira vítima tem apenas 8 anos

Além disso, ainda segundo ela, os pais das meninas não tinham conhecimento dos abusos, mas aceitavam o relaciomento amoroso entre o suspeito e a filha mais velha, mesmo ela sendo menor de idade.

Foi realizado exame de DNA para confirmar a paternidade dos bebês. O resultado ainda não foi divulgado, segundo a polícia. O suspeito foi preso e permanece à disposição da Justiça.Fonte: G1-PB

Candidatura fictícia: Justiça cassa 9 mandatos de vereadores e suplentes por fraude à cota de gênero no Piauí

Urna votação eleição 2024 — Foto: Thiago Gadelha/SVM

A Justiça Eleitoral determinou a cassação de todos os mandatos e registros vinculados à Federação Brasil da Esperança por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Assunção do Piauí. A decisão foi publicada na segunda-feira (30) pela 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio.

A sentença também declarou a inelegibilidade da candidata Leonete Pereira de Santana por oito anos. Segundo o documento, os 4 vereadores e 5 suplentes são vinculados à Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (formada por PT, PCdoB e PV).

O juiz Sávio Ramon Batista considerou que os indícios apontam para uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei nas eleições. A ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município.

Segundo o processo, Leonete teve apenas 11 votos, frente aos 3.320 da federação, não realizou campanha nas ruas, não participou de eventos e não fez publicações sobre sua candidatura. Também não houve movimentação financeira relevante em sua conta bancária, nem doações do partido.Fonte: G1-PI

Projeto Conciliação Itinerante do TJ-MA leva atendimentos jurídicos gratuitos a três cidades do MA

O projeto Conciliação Itinerante é organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJ-MA). — Foto: Divulgação/Ribamar Pinheiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai realizar, entre 6 e 10 de outubro, mais uma edição do projeto Conciliação Itinerante. A ação vai oferecer atendimentos jurídicos gratuitos em Timbiras, Coroatá e Peritoró, com foco na resolução de conflitos familiares e cíveis por meio do diálogo.

Nos mutirões, a população poderá resolver questões que ainda não estão na Justiça, como:

  • Divórcio consensual (acordado);
  • Reconhecimento ou dissolução de união estável;
  • Reconhecimento espontâneo de paternidade;
  • Coleta de material genético para exame de DNA;
  • Pensão alimentícia;
  • Regulamentação de guarda;
  • Renegociação de dívidas.

 

Também serão atendidos casos que já tramitam na Justiça, desde que ainda haja possibilidade de acordo entre as partes.

O projeto é organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJ-MA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina. A iniciativa também integra as ações da Agenda 2030 da ONU, que defende paz, justiça e instituições eficazes.

Esta edição tem apoio do programa Justiça de Todos, que também atua em Peritoró e nos povoados Pau de Estopa e Macaúba, na comarca de Coroatá. Nessas localidades, moradores poderão participar das audiências nos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), com facilitadores que ajudam no cadastro das demandas e garantem a participação por videoconferência.

O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp do Nupemec, no número (98) 2055-2283, ou por formulário no site do TJ-MA. Quem não fizer inscrição antecipada também será atendido.

Locais de atendimento

 

  • 6/10 – Timbiras: Praça Benedito Alvim, Centro (ao lado dos Correios)
  • 7 a 9/10 – Coroatá: Rua do Sol, Salão do Júri do Fórum de Justiça
  • 10/10 – Peritoró: Travessa Sete de Setembro, Filipinho (Secretaria de Assistência Social)

 

Em 15 de setembro, o Projeto Conciliação Itinerante iniciou atendimento nas cidades de Tutóia, Araioses, São Bernardo e Magalhães de Almeida. Nessas cidades também foram oferecidos atendimentos como divórcio consensual, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e renegociação de dívidas. Fonte: G1-MA

Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA

Justiça determina que Prefeitura de Santa Inês nomeie concursados. — Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Município de Santa Inês, localizado a 253 km de São Luís, e o prefeito Luís Felipe Oliveira (Felipe dos Pneus), exonerem todos os servidores contratados temporariamente para diversos cargos na administração municipal. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa.

A sentença prevê que as vagas sejam preenchidas por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019, homologado em 2020, desde que cumpram os requisitos legais e editalícios. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou a existência de contratações temporárias mesmo com concurso válido e candidatos aguardando nomeação.

Segundo o MP, relatórios do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal identificaram contratações irregulares em cargos criados por lei municipal, sem que houvesse transparência sobre o número de vagas ou a situação de preenchimento. A promotoria destacou ainda que o portal da transparência não é atualizado de forma eficiente, dificultando a fiscalização.

Em contestação, a Prefeitura alegou que as contratações temporárias estavam amparadas pela Constituição e por lei municipal, sustentando que não houve preterição de candidatos. A gestão afirmou também que assumiu o comando do município sem documentos de transição e que as admissões visaram evitar a interrupção de serviços essenciais.

O prefeito, em defesa própria, argumentou que a medida do MP fere a separação dos poderes e que não cabe aplicação de multa pessoal ao gestor.

Na decisão, a juíza Ivna Melo Freire ressaltou que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação. Ela considerou comprovada a contratação irregular de temporários em detrimento de concursados, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público.Fonte: G1-MA

Criança de 7 anos sofre descarga elétrica em poste energizado na Praça da Conquista, em São Luís

Criança de 7 anos sofre choque elétrico em poste energizado na Praça da Conquista, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

Uma criança de sete anos de idade sofreu uma descarga elétrica ao tocar em um poste de iluminação pública, na Praça da Conquista, no bairro Coroado, em São Luís. O caso aconteceu na tarde da última sexta-feira (26), enquanto o menino brincava com outras crianças na área que fica entre uma Igreja Católica e uma escola municipal de educação infantil.

Meses antes do acidente, moradores fizeram um vídeo mostrando a situação do poste energizado. Já após a criança sofrer a descarga elétrica, os populares colocaram uma faixa de interdição improvisada na praça (veja no vídeo acima).

Segundo testemunhas, após ser eletrocutada, a criança foi socorrida e levada para o hospital, onde segue em observação.

“A gente está muito triste, abalado com a situação, o susto ainda não passou. E de revolta mesmo, porque a gente está lá no hospital e nenhum órgão público foi dar apoio pra gente. Quem está dando apoio são os moradores do bairro e outras pessoas também, que a gente não conhece, que dão apoio com fraldas”, afirmou George de Sousa Pinto, pai da vítima.Fonte: G1-MA

Justiça do MA obriga Prefeitura de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor

Prefeitura de São José de Ribamar (MA) — Foto: Prefeitura de São José de Ribamar

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São José de Ribamar, na Grande São Luís, realize concurso público para professores da rede municipal no prazo de seis meses. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Além do concurso, o município terá 60 dias para apresentar um cronograma com as etapas necessárias para a seleção. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou uso recorrente de contratos temporários para substituir o concurso público. Segundo o órgão, a prática viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público.

A Prefeitura argumentou que as contratações temporárias são legais, com base no artigo 37 da Constituição e em lei municipal de 2002, além de defender autonomia administrativa e a não interferência do Judiciário.

No entanto, o juiz destacou que a contratação temporária só pode ocorrer em situações excepcionais e por tempo limitado. Para ele, o município vem usando a medida de forma irregular para suprir uma necessidade permanente da educação.

“Dentre os princípios da administração pública, está a obrigatoriedade de concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, consoante se extrai do previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que previu, ainda, a possibilidade de contratação sem concurso público (…) Contudo, apenas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…) O permissivo constitucional relata hipótese que enseja suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária”, destacou o juiz Douglas de Melo, frisando que é inadmissível que o município de São José de Ribamar lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público.

Mais de 2 mil contratações temporárias

 

Documentos anexados ao processo mostram que, nos últimos quatro anos, a Prefeitura contratou 2.426 professores por meio de seletivos simplificados, sendo:

  • 312 em 2021;
  • 312 em 2022;
  • 587 em 2023;
  • 1.215 em 2024.

 

Na sentença, o magistrado considerou que a alta quantidade de contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade prevista em lei. “É inadequado manter professores com vínculo precário, desprezando a regra do concurso público”, afirmou.

Segundo o juiz, os professores contratados de forma temporária deverão ser substituídos gradualmente para não interromper os serviços educacionais.

A decisão também observou que a realização de concurso público já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.

“Diante de tudo o que foi demonstrado, ficou evidenciado que o Município de São José de Ribamar fez contratações precárias em detrimento da via constitucionalmente eleita pela Constituição Federal para o acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade (…) Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinada ao Município de São José de Ribamar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor municipal”, decidiu o juiz, observando que a realização de concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.Fonte: G1-MA