O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (13), portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de mil cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A responsabilidade pela realização do concurso será da presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz ainda o documento.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje, data da publicação da portaria.Por: Agência Brasil
Na noite da última sexta-feira (10), durante comando de fiscalização estática no km 543 da BR-316, na Unidade Operacional da PRF em Caxias, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um carro de passeio e, no decorrer da abordagem, encontraram duas armas de fogo, uma pequena quantidade de maconha, munições e dinheiro no veículo.
Ao iniciar os procedimentos de fiscalização, os policiais localizaram primeiro uma arma de fogo alimentada e carregada dentro da bolsa de uma das passageiras do veículo e, ao aprofundar a fiscalização, outra arma foi encontrada, também alimentada e carregada, desta vez debaixo do banco de passageiro.
Além disso, foi encontrada uma grande quantidade de dinheiro no veículo, totalizando R$4.375,00, cinco gramas de maconha, quatro unidades de carregador de munição, 10 unidades de munição calibre 40 e 41 unidades de munição calibre 380.
Após consultas aos sistemas, foi constatado ainda que um dos envolvidos possuía um mandado de prisão em aberto no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pelos crimes de associação criminosa e homicídio qualificado.
Condutor e as duas passageiras foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Caxias, pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; porte de droga para consumo; e mandado de prisão.Por: PRF
Na manhã desta segunda-feira (13), a Polícia Federal prendeu um homem suspeito de integrar uma associação criminosa voltada para a prática de fraudes contra o INSS em Codó, a 298 km de São Luís.
De acordo com a polícia, o preso levou uma idosa ao cartório eleitoral da cidade que, utilizando uma identidade falsa em nome de uma pessoa já falecida, fez a renovação do cadastro de eleitor em nome dela, com a finalidade de fazer prova de vida perante o INSS e, assim, sacar o seu benefício previdenciário.
Diante dos fatos, os envolvidos foram autuados pelos crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, tentativa de estelionato previdenciário, uso de documento falso e associação criminosa. As penas somadas podem chegar a 20 anos e 8 meses de prisão. Por: G1-MA
Incansável e atuante como sempre o vereador Dedé do Zé Garimpeiro segue firme fazendo uma série de cobranças e reivindicações que devem beneficiar todos os moradores do Morro da televisão.
Dedé do Zé Garimpeiro disse que vivi numa luta constante fazendo indicações e projetos que viabilizem melhores condições de vida para todas essas famílias.
A cobertura vacinal contra a febre amarela, doença hemorrágica com alta letalidade, caiu no país, revelou estudo realizado por pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O levantamento mostrou que, desde o início da pandemia de covid-19, o número de doses da vacina contra a febre amarela administradas diminuiu em quatro regiões do Brasil. Os dados mostram que, na Região Norte, foi registrada queda de 34,71%, na Centro-Oeste, 21,72%, na Sul, 63,50%, e na Sudeste, 34,42%.
Professora do Departamento de Enfermagem Maternoinfantil e Saúde Pública e uma das autoras do artigo Tércia Moreira Ribeiro da Silva disse que o levantamento é um estudo ecológico [dados referem-se a grupos de pessoas e não a indivíduos], de série temporal, baseado em dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI). “O objetivo do trabalho foi analisar o número de doses da vacina contra febre amarela aplicadas antes e durante a pandemia. Concluímos que a redução do número de doses da vacina pode favorecer o ressurgimento de casos de febre amarela urbana no país”.
Fatores e riscos
Tércia Moreira explica que muitos fatores têm favorecido a redução da cobertura vacinal, como a implantação do novo sistema de informação sobre imunização (SI-PNI), fatores sociais e culturais que afetam a aceitação da vacinação e a disponibilidade inconstante de imunobiológicos nos serviços de atenção básica.
“Além disso, a cobertura vacinal no Brasil não é homogênea. Investigar e monitorar zonas de baixa cobertura vacinal é um eixo estratégico de boas práticas de gestão destinadas aos programas de imunização e preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, observa.
O risco da queda da vacinação contra a febre amarela, alerta a professora, é o surgimento de nova onda da doença no Brasil. “A incidência em cidades de grande porte pode favorecer o ressurgimento da febre amarela urbana. Os resultados desse estudo podem orientar estratégias e políticas de saúde focadas em zonas geográficas prioritárias que mostraram diminuição da taxa de doses de vacina contra febre amarela aplicadas ao longo do tempo”, concluiu.
A doença
A febre amarela é uma doença hemorrágica causada por um vírus do gênero flavivírus, que se destaca entre as doenças infecciosas que podem ser evitadas por meio de vacinas, disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas acima de seis meses. A doença é comum em 47 países de baixa e média renda nos continentes africano e sul-americano. Com níveis variados de gravidade e letalidade, a febre amarela é responsável por ao menos 60 mil mortes por ano. Segundo estimativas, no período de 2000 a 2021, a doença apresentou taxa de letalidade de 47,8%, considerada elevada.
Queda nas outras imunizações
Não é só a cobertura vacinal contra a febre amarela que sofreu queda. Segundo levantamento disponibilizado pelo DATASUS, essa realidade se estende às demais vacinas. Para a maioria dos imunizantes disponibilizadas, a cobertura deveria ser maior que 95%.
A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Mônica Levi, acredita que a causa da queda de cobertura vacinal de febre amarela é a mesma que leva a cobertura baixa como um todo.
“A primeira e muito importante causa é a falta de percepção do risco. Ficou essa noticia sobre a febre amarela bombando lá atrás, em 2017 fez filas enormes para a vacinação. É uma doença que caiu no esquecimento porque não bate número significativo dos casos e não é matéria da mídia. Mas, a hora de vacinar é quando as coisas estão calmas. O povo tem que ser chamado, o Programa Nacional de Imunização tem que ter uma comunicação efetiva porque a febre amarela vai aumentar, é uma doença cíclica, como outras”.
Ela cita as doenças como a dengue e a meningite. “São doenças que tem fases que abaixam a incidência, depois tem picos novamente, assim como a dengue, a meningite, anos que são piores, anos que são melhores. Mas, é uma doença que existe direto. E todo mundo tem que ter uma dose de vacina e menores de cinco anos duas doses [da febre amarela]. É no momento que não está tendo um surto de febre amarela no país que é hora de vacinar todos os brasileiros. Para não ter que fazer o que aconteceu, em 2017, tivemos que fazer uma dose valer por cinco, porque de uma hora para outra não tinha quantitativo para vacinar todos os brasileiros”.
Vacinação em dia
A diretora da SBIm reforça a importância de vacinar antes do surto aparecer. “A falta de percepção do risco é o problema muito grave da nossa cultura. [A pessoa] está escutando sobre a doença, está com medo e vai vacinar, não está com medo, não vai. Com a gripe é assim, esse ano temos 44% de cobertura vacinal, por exemplo, porque nos últimos dois anos, com a covid-19, a gente teve pouca gripe, nós não tivemos nenhum H1N1 com muitos casos ou sofrimento em outros países e tivesse refletido aqui no Brasil. Já vimos filas gigantescas contra a gripe e agora campanhas que são estendidas [por baixa cobertura vacinal] como é o caso desse ano”.
A redução de todas as vacinas pode ocasionar o surto de doenças para as quais existem vacinas disponíveis gratuitamente pelo SUS. “Não é hipotético, o surto de sarampo é um exemplo real. Desde 2018 tivemos entrada de novo do vírus do sarampo que chegou pela Região Norte e rapidamente cruzou os estados e até o momento a gente continua tendo circulação. As campanhas não estão sendo efetivas, não estamos conseguindo controlar um surto que começou em 2018. E de outras doenças que já estavam eliminadas, como rubéola, síndrome da rubéola congênita, difteria, todas essas doenças estão correndo o risco de voltarem a fazer parte dos nossos fantasmas”, lamenta Mônica.
A diretora da SBIm finaliza com um alerta: “a febre amarela não tem aquela questão da imunidade coletiva, depende da picada de um mosquito, então é realmente uma vacina que existe para toda a população brasileira e vai proteger o indivíduo que é vacinado. É a única forma de proteção.” Por: Agência Brasil
Um motorista de aplicativo, identificado como Beneilson de Jesus Silva, de 33 anos, foi encontrado morto nesta sexta-feira (10) em Rosário, cidade localizada a 75 km de São Luís.
A vítima foi encontrada com marcas de tiro pelo corpo. De acordo com a Polícia Civil, o crime pode ter ligação com um duplo homicídio, que foi registrado na quinta-feira (9), em um bar no bairro Santo Antônio, na capital maranhense.
Segundo a polícia, o motorista pode ter envolvimento com membros de uma facção criminosa. Após ter sido encontrado, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), no Bacanga. O caso será investigado pela Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP).
Crime no Santo Antônio
Alexandre de Oliveira, de 31 anos e Evanildo Brito de Azevedo, de 40 anos, foram mortos a tiros por dois homens encapuzados no bairro Santo Antônio, em São Luís. O crime aconteceu na quinta-feira (9), em um bar.
Após o crime, os suspeitos fugiram em um veículo preto. Segundo a polícia, Alexandre tinha passagem por tráfico de drogas e um mandado de prisão em aberto, expedido pela 1º Vara de Execução Penal de São Luís. Por: G1-MA
Os preços da gasolina e do diesel aumentaram nos postos nesta semana, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgados nesta sexta-feira (10).
O preço médio do litro da gasolina passou de R$ 7,218 para R$ 7,247, aumento de 0,4%. O maior valor encontrado foi de R$ 8,490. O menor, R$ 6,180.
Já o valor do litro do diesel passou de R$ 6,882 para R$ 6,886, o que representa um leve aumento de 0,058% após seguidas quedas. Nesta semana, o maior valor encontrado pela ANP para o diesel foi de R$ 8,430, enquanto o menor foi R$ 5,640.
Em maio, o preço do combustível havia atingido um patamar recorde de R$ 6,943, o maior valor nominal desde que a ANP passou a fazer levantamento semanal de preços, em 2004.
Por fim, o valor médio do etanol passou de R$ 5,083 para R$ 5,002, queda de 1,59%. No posto mais caro pesquisado pela agência, custava R$ 7,890. No mais barato, R$ 3,890.
Preços em 2022
Em 2022, a disparada dos preços dos combustíveis ocorre em meio à forte alta nos valores internacionais do petróleo após a Rússia ter invadido a Ucrânia, impactados pela oferta limitada frente a demanda mundial por energia.
Desde 2016, a Petrobras adotou o chamado PPI (Preço de Paridade de Importação), após anos praticando preços controlados, sobretudo no governo Dilma Rousseff. O controle era uma forma de mitigar a inflação, mas causou grandes prejuízos à petroleira.
Pela política de preços atual, os valores cobrados nas refinarias se orientam pelas flutuações do preço do barril de petróleo no mercado internacional e do câmbio. Por: Agência Brasil
O Ministério da Saúde divulgou hoje (10) portaria com a lista de novos procedimentos cirúrgicos prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a liberação dos recursos para custeá-los. Os procedimentos cirúrgicos prioritários são definidos pelo governo como aqueles de grande demanda reprimida e com filas de espera significativas. Segundo o ministério, a medida foi tomada para contribuir para a eficiência do sistema, propiciando o melhor uso possível dos recursos públicos.
Segundo a portaria, os procedimentos serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) por um período de 6 meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e municípios.
“Cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na regulação. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho”, diz a portaria.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou hoje (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ, que não divulgou o número do processo para preservar a identidade do policial.
O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte o tema. Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.
O relator também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro.
A empresa “Edeconsil Construções e Locações” foi condenada a pagar indenizações nos valores de R$ 11.265,11 por danos materiais; R$ 115 mil por danos morais e R$ 140 mil por danos estéticos a uma família, por acidente de trânsito na cidade de Barra do Corda, em 14 de agosto de 2015.
Segundo os autos, a mãe pilotava a motocicleta do marido pelo bairro Altamira, para deixar a filha de 4 anos na escola. Enquanto estava parada aguardando o momento de entrar na Avenida Pedro Neiva de Santana, foi surpreendida pela carreta da empresa, que realizou uma manobra “de forma imprudente e repentina”, atropelando as duas.
As vítimas foram socorridas pela SAMU e levadas para o hospital municipal de Presidente Dutra, mas devido à gravidade do seu estado de saúda, a filha foi transferida para o Hospital de Coroatá, e, em seguida, para o Hospital Universitário da UFMA – Materno Infantil, em São Luís, onde teve alta somente em 2016, ficando paraplégica.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
O juiz Antônio de Queiroga Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, fundamentou a decisão nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito brasileiro, segundo o qual, o condutor deve manobrar sem oferecer perigo para os demais usuários da via e indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência.
O juiz registrou, na decisão, que “o motorista agiu com negligência, na medida em que não observou, na ocasião, os cuidados que deveria tomar, foi indiferente e desatento naquela oportunidade. A requerente (motociclista) por sua vez, agiu com imprudência, uma vez que foi precipitada em ultrapassar o veículo conduzido por aquele sem ter a certeza de que ele de fato iria ou não direto”.
Nesse caso, o artigo 945 do Código Civil Brasileiro dispõe que “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.
TUTELA ANTECIPADA
No curso do processo, o juiz concedeu “tutela antecipada’ para determinar à empresa o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à família pela empresa, que alegou que a mãe não deveria estar dirigindo por não possuir habilitação e a moto estar com IPVA atrasado, não reconhecendo a culpa pelo acidente.
Na sentença, o juiz confirmou os efeitos da decisão de tutela antecipada já concedida, que deve durar até o desfecho do processo e recebimento dos valores da condenação, já que não há pleito de vitaliciedade, e negou pedidos das partes autoras de “indenização por lucros cessantes” – o que o pai deixou de ganhar por ter que dar assistência à mãe e filha. Por:
Assessoria de Comunicação CGJ – IMPRENSA <asscomcgj_imprensa@tjma.jus.br>Para: