
Jair Bolsonaro (PL): tem atividades de campanha em Brasília e, às 18h, participa do podcast CD Talks.

Lula (PT): às 10h, participa de encontro com evangélicos em São Paulo.
A Caixa Econômica Federal paga hoje (19) a parcela de outubro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Esta é a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total atendido pelo programa subiu para 20,65 milhões.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorre entre os dias 11 e 25.
| Final do NIS | Data |
|---|---|
| 1 | 11/10 |
| 2 | 13/10 |
| 3 | 14/10 |
| 4 | 17/10 |
| 5 | 18/10 |
| 6 | 19/10 |
| 7 | 20/10 |
| 8 | 21/10 |
| 9 | 24/10 |
| 0 | 25/10 |
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. O aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família tem preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado. Por: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.
A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou nesta terça-feira (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva. Por: Agência Brasil.
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A Polícia Federal (PF) prendeu, nessa terça-feira (18), uma mulher após desembarcar no Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, com mais de 5 kg de pasta base de cocaína.
De acordo com a PF, a droga foi identificada durante a fiscalização das bagagens despachadas, usando um aparelho de raio X. No momento, os policiais identificaram uma mala com fundo falso e com a droga escondida na região.
A dona da mala é uma mulher, que não teve o nome divulgado. Ela saiu de um voo de Porto Velho, em Rondônia, e tinha como destino final a capital maranhense.
Durante o depoimento, a mulher confirmou ser dona da mala. Ela foi presa em flagrante e conduzida para a sede da Polícia Federal (PF), no bairro Cohama, em São Luís.
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A droga foi apreendida e encaminhada para perícia, onde será investigado se o material apreendido se trata de pasta base de cocaína.
A suspeita foi indiciada pelos crimes de tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33, 35, 40 da Lei nº 11.343/2006. Por: G1-MA

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã de hoje (18), uma operação para reprimir o crime organizado e o tráfico internacional de drogas. A Operação Gênesis cumpre 20 mandados, dos quais três de prisão preventiva e dezessete de busca e apreensão.

As investigações começaram em novembro de 2021, quando foram apreendidas 1,6 toneladas de cocaína em três momentos diferentes. O primeiro foi em Hamburgo, na Alemanha, e os dois seguintes em Santos (SP), com cargas destinadas à Antuérpia, na Bélgica, e Durban, na África do Sul.
Segundo a PF, foi determinado o sequestro de todos os bens imóveis e veículos e de valores depositados em contas bancárias e aplicações financeiras em nome de sete investigados. Os investigados serão indiciados pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, cujas penas variam de 10 a 25 anos de reclusão.
“Os criminosos atuavam na cadeia logística de tráfico transfronteiriço de substâncias entorpecentes, voltada às etapas do processo de exportação de cargas lícitas (contratação, estufagem e transporte), nas quais eram introduzidas, de forma oculta e com meios aprimorados, elevadas quantidades de cocaína destinadas a países da Europa e África”, disse a PF. Por: Agência Brasil Edição: Maria Claudia

A Caixa Econômica Federal paga hoje (18) a parcela de outubro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Esta é a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 20,65 milhões.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorre entre os dias 11 e 25.
| Final do NIS | Data |
|---|---|
| 1 | 11/10 |
| 2 | 13/10 |
| 3 | 14/10 |
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| 5 | 18/10 |
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O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 5. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro . Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família tem preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado. POr: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

O preço da gasolina nos postos de combustível do país teve alta de 1,47% segundo a pesquisa semanal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A última edição do levantamento, divulgada hoje (17), indicou que o consumidor brasileiro pagou em média R$ 4,86 por litro na semana de 9 a 15 de outubro.

O aumento foi registrado após 15 semanas de quedas sucessivas, e ocorre após nova alta da gasolina na Refinaria de Maritape, a maior do país sob controle do setor privado. A Acelen, empresa responsável pela sua operação, anunciou no sábado (15) um reajuste de 2%. Ela já havia corrigido os valores 7 dias antes em 9,7%.
Os anúncios da Acelen seguem a tendência das variações no mercado internacional. A cotação do barril de petróleo tipo brent, que registrou uma forte queda em setembro, chegando a custar US$ 82, voltou a subir acima dos US$ 90 neste mês. A alta foi influenciada pela decisão da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) de efetuar um profundo corte na produção.
A Petrobras, no entanto, não anuncia mudanças nos preços praticados em suas refinarias há mais de 1 mês. A última alteração foi uma redução de 7% anunciada no início de setembro.
Desde 2016, a Petrobras adota a Política de Preços de Paridade de Importação (PPI), que vincula os preços praticados no país aos que são praticados no mercado internacional. A referência é o barril de petróleo tipo brent, cotado em dólar.
Com base no PPI, os combustíveis sofreram forte alta no primeiro semestre do ano, o que gerou manifestações de insatisfação do presidente da República, Jair Bolsonaro. Em maio, ele trocou o comando da estatal pela quarta vez durante seu mandato, nomeando Caio Mário Paes de Andrade. Bolsonaro também editou uma medida provisória, posteriormente aprovada no Congresso, desonerando tributos e contribuindo para a queda nos preços dos combustíveis.
Não houve, no entanto, nenhum anúncio de mudança no PPI. Nas redes sociais, parlamentares de oposição alertam que o governo vem pressionando a direção da Petrobras para segurar os preços em meio ao processo eleitoral. O segundo turno acontecerá no dia 30 de outubro. Em resposta, Bolsonaro tem feito publicações sustentando que a desoneração possibilitou a manutenção dos preços no patamar atual e permitiu consequentemente o barateamento dos alimentos.
Segundo cálculo da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o valor médio da gasolina nas refinarias do país está defasado em R$ 0,30 por litro, ou 8%. A entidade monitora quase diariamente as variações levando em conta o PPI.
Os postos brasileiros também subiram os preços do etanol hidratado. É o segundo aumento consecutivo. O litro tem sido comercializado em média a R$ 3,46. O valor é 2,08% superior ao registrado no levantamento anterior.
A pesquisa semanal da ANP aponta ainda uma alta de 0,33% no preço do gás de cozinha. O botijão de 13 quilos tem sido vendido em média a R$ 110,99. Já o diesel se manteve estável, sendo comercializado a R$ 6,51 na semana passada, R$ 0,01 abaixo do último levantamento. Por: Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
| Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
| Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
| Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
| Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
| Outubro | 18/10 | até 7/10 |
| Novembro | 19/11 | até 7/11 |
| Dezembro | 10/12 | até 28/11 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
| Parcela | Data de pagamento |
| 1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
| 1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
| 3ª parcela | 24/9 |
| 4ª parcela | 18/10 |
| 5ª parcela | 19/11 |
| 6ª parcela | 10/12 |
Fonte: Caixa Econômica Federal

Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV), referentes aos cargos de deputado federal, e do PSD, para o cargo de deputado estadual, nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.
Os julgamentos dos quatro pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube.
A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa.
Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.
Fonte: Gilberto Léda
Uma plataforma de aplicativo de transporte privado, no caso a UBER do Brasil Tecnologia Ltda, tem o direito de bloquear um motorista com alto índice de reclamação por parte dos usuários. Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Uema, a juíza Janaína Araújo decidiu por não acolher os pedidos do autor, um homem que trabalhava como motorista de aplicativo. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e lucros cessantes, movida por um homem que teve seu cadastro junto à UBER cancelado.
Na ação, o autor almejava o desbloqueio do aplicativo da ré, no sentido de voltar a prestar serviços de motorista, na qual ele alegou que foi arbitrariamente afastado de suas atividades. O pedido de liminar não foi acatado pela Justiça. Em contestação, a parte demandada refutou as alegações do autor, relatando que o demandante começou a atuar como motorista independente da plataforma UBER em 10 de novembro de 2020, tendo sido desativado em 23 de setembro em virtude da recepção pela plataforma de diversas reclamações de usuários relativas a condutas inapropriadas do autor, sendo questionada a qualidade do serviço prestado pelo motorista. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
“Inicialmente verifico que a inversão probatória com base no Código de Defesa do Consumidor é indevida, uma vez que a relação entre o autor, postulante a motorista, e a plataforma requerida, não é de consumo, sendo a empresa um meio de trabalho para o ora requerente que, na qualidade de motorista, ainda que em potencial, não é destinatário final do serviço prestado pelo aplicativo, mas parceiro comercial que se vale da plataforma digital para auferir lucros (…) Contudo, na hipótese, justifica-se a inversão do ônus da prova, pois, configurada a hipossuficiência técnica do ora requerente, que se encontra em nítida posição de inferioridade em relação à requerida, que reúne melhores condições de acesso a documentos e dados técnicos de segurança da plataforma que importem ao deslinde da demanda”, observou a juíza na sentença.
Para o Judiciário, ficou demonstrado pela requerida que o autor foi alvo de diversas reclamações de usuários relativas a condutas inapropriadas, contendo, inclusive, caso grave relacionado a conduta de assédio sexual. “Ademais, a requerida agiu pautada no exercício regular de um direito e nos princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, optando por desativar a conta de motorista independente do demandante (…) Portanto, diante da constatação de diversas reclamações de usuários agiu corretamente a demandada ao desativar a conta do demandante, pois deve primar pela segurança dos usuários da plataforma bem como pela qualidade da prestação dos seus serviços”, ressaltou, decidindo pela improcedência dos pedidos autorais.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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