Os profissionais de Saúde que atuam na área do trânsito se uniram para solicitar ao Congresso Nacional (leia a carta abaixo) que derrube o veto presidencial ao artigo 174 da Lei 9.503, alterada pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, de 2020.
O trecho suprimido diz que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em Medicina do Tráfego e em Psicologia do Trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.
O Executivo justifica que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos com a titulação supracitada, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.
As entidades signatárias da carta aos congressistas defendem que as especialidades em questão não tratam de exames superficiais, como está suposto no veto. E reiteram que a defesa é pelo uso aprimorado de conhecimentos adquiridos em anos de aprendizado especializado.
“A vida é curta. No trânsito, poderá ser mais curta ainda se você não for avaliado por um médico ou psicólogo especialista em trânsito”, alerta Roberto Douglas Moreira, presidente da Associação de Médicos do Detran do Estado de São Paulo (AMDESP) e da Associação de Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do Brasil (AMPETRA).
Confira a carta completa
“Iminência de uma catástrofe sem precedentes
Congressistas,
O que está para ocorrer, é exatamente o que o título acima prevê. Haverá responsáveis por isso; em tese, os próprios Congressistas.
Vossas Excelências construíram e aprovaram um texto Substitutivo ao PL 3267, que se não foi brilhante, do ponto de vista da Segurança Viária, foi razoavelmente melhor que o original do Executivo, o qual apesar da boa fé, incorreu em alguns equívocos no tocante à esta Segurança Viária, corrigidos pelo Congresso, neste Substitutivo do Deputado Juscelino Filho.
Agora, foram vetados pontos fundamentais para esta Segurança Viária, do texto final construído por amplo consenso no Congresso, aprovado ostensiva e maciçamente pelos parlamentares. O Congresso será permissivo com o desmonte da Segurança Viária, construída pelas duas Casas por ampla maioria, deixando os vetos presidenciais passarem?
A Medicina e a Psicologia que, no Brasil, têm Especialidades como as outras Especialidades reconhecidas e regradas pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Psicologia, se alinham e têm intercâmbio perene com o conhecimento da área, com especialistas ao redor do mundo, criando conhecimento evolutivo sempre na intenção de evitar acidentes com consequente morte ou invalidez de toda sorte, conhecimento de Tráfego este, extenso e complexo, que vem sendo coletado há mais de um século; iniciou-se na observação de evidências criando conhecimento desde que o primeiro acidente de trânsito, no início do século passado, ocorreu em vias brasileiras, com o célebre poeta Olavo Bilac, estando com ele no automóvel, o abolicionista José do Patrocínio.
Nestas Especialidades como em todas as Especialidades da Medicina e Psicologia, há extenso cabedal de conteúdo sedimentado pelo tempo, no arsenal de conhecimento, em todo o mundo desenvolvido.
A possibilidade da utilização ou não, em prol da população, do fundamental conhecimento destas tão importantes áreas científicas que enfrentam em todo o mundo, talvez um dos maiores desafios em termos de minimizar a perda de vidas humanas, está agora nas mãos dos Congressistas.
Poderão tornar nosso trânsito infinitamente mais perigoso ou alinhar-se ao conhecimento fundamental que evolui com a Especialidade Médica e Psicológica, sempre atuando para mitigar esta triste taxa de mortes potencialmente evitáveis, onde tal coleção de conhecimento nestas áreas da ciência são consideradas questões basilares na prevenção destas mortes assim como situações de invalidez permanente que trazem altíssimo custo aos serviços de saúde já tão sobrecarregados, assim como à sociedade através do INSS.
A decisão do Congresso está com os Nobres Congressistas. Abrir mão da inestimável e fundamental contribuição que as Especialidades de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito trazem, é relegar o trânsito às trevas, é apagar as luzes, a condição luminar viária, para trafegar na noite, com faróis apagados em plena escuridão, eliminando a fonte de luz necessária para uma Segurança Viária razoável; é solicitar à um bom Pediatra, que faça uma cirurgia cardíaca; a um bom cirurgião cardíaco, que faça um tratamento oncológico em uma criança com leucemia; cada um tem sua área de conhecimento específico; as pessoas devem ser atendidas por um especialista que tenha conhecimento médico em cada área específica.
Estas Especialidades não tratam de exames superficiais como querem fazer crer, como se um médico legista pudesse fazer uma anestesia com circulação extracorpórea em paciente cardiopata, mas de conhecimento adquirido através de anos de aprendizado especializado.
Manter o veto presidencial e jogar a sociedade brasileira em um vale-tudo quanto ao trânsito que todos utilizamos, expondo os condutores e pedestres à um salve-se quem puder, ou não acatar o veto do Executivo e alinhar-se ao conhecimento médico e psicológico quanto à Especialidades reconhecidas internacionalmente, que tratam exclusivamente da Segurança Viária, sendo a única via de proteção à vida das pessoas no cada vez mais complexo trânsito.
Esta grave decisão, assim como as mortais estatísticas que poderão advir dela, anunciando trágicas consequências para a sociedade brasileira, estão em vossas mãos.
Que Deus os ilumine com a sensatez dos Justos, assim como as Especialidades Médica e Psicológica iluminam com conhecimento, nosso trânsito, pois vida ceifada, é perda irreparável.
Atenciosamente,
AMDESP [Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo]
AMPETRA [Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do Brasil]
FENACTRAN [Federação Nacional das Cooperativas de Trabalho dos Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito]
AMPSC [Associação dos Médicos e Psicólogos Examinadores de Trânsito do Estado de Santa Catarina]”
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