O Estado do Maranhão foi condenado, no dia 12 de novembro, a apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado para garantir instalações adequadas e seguras no Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), em São Luís. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou diversas irregularidades na estrutura do prédio.
O plano deverá indicar se a solução adotada será reforma, ampliação ou transferência do órgão para outro prédio. Já o cronograma precisa definir os prazos para iniciar e concluir os processos licitatórios e a execução da obra escolhida.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins e atende à solicitação da promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 10 de dezembro de 2024.
A execução das melhorias não poderá ultrapassar 12 meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Inspeções
Vistorias realizadas pelo MPMA no primeiro semestre de 2024 identificaram diversos problemas estruturais no IPCA, que prejudicam a realização de perícias.
Um relatório da Secretaria de Estado do Governo do Maranhão (Segov), elaborado em junho de 2025, apontou falhas no telhado, infiltrações, problemas de pintura e deficiência no isolamento acústico. O documento também destacou a ausência de um ambiente acolhedor para crianças e adolescentes e a necessidade de ampliar a sede.
O Setor de Engenharia do MPMA reforçou as irregularidades ao constatar a falta de placas de rota de fuga, ausência de sinalização e iluminação de emergência e carência de itens de prevenção contra incêndios e choques elétricos.
A vistoria também identificou infiltrações no teto, infestação de cupins, manchas de mofo e problemas no sistema de ar-condicionado. Segundo o MPMA, o prédio não é acessível e não atende às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O isolamento acústico do imóvel foi considerado insuficiente, já que permite ouvir conversas e depoimentos de crianças e adolescentes, comprometendo a privacidade. Além disso, não há plano de manutenção da edificação. Fonte: G1-MA
