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Ex-prefeito de Turilândia é condenado a devolver mais de R$ 2 milhões desviados da Saúde e Educação do município

Ex-prefeito de Turilândia (MA) Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como Domingos Curió, — Foto: Divulgação/Redes sociais

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Turilândia (MA) Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como Domingos Curió, e mais um empresário por irregularidades na administração de recursos repassados ao município pelos ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Segundo a Justiça, os réus desviaram mais de R$ 2 milhões entre 2005 e 2006.

A sentença teve como base uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, que apontou graves fraudes e prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 2.183.734,32. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou aos réus o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multas e suspensão dos direitos políticos.

Segundo o MPF, as irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no município de Turilândia, como parte do 22º Evento do Projeto de Fiscalização por Sorteios Públicos, registrado no Relatório de Fiscalização nº 889/2006. O relatório apontou diversas irregularidades na gestão desses recursos em programas ligados à educação, saúde e assistência social.

Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano causado, pagar multa civil equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial que ele obteve ilegalmente, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos.

Domingos Sávio também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Já o empresário, que não teve o nome divulgado, foi condenado a devolver o valor acrescentado ilegalmente ao seu patrimônio e ao pagamento de multa civil, no valor do ressarcimento dos danos. Além disso, foi determinada a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber qualquer tipo de benefício ou créditos de instituições públicas.

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