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Pessoas desconhecem riscos ao escanear a íris, alertam especialistas

São Paulo (SP), 17/01/2025 - A

É por uma portinha na região da Avenida Paulista que as pessoas vão chegando uma a uma, com celulares em mãos. Elas baixaram um aplicativo em casa, agendaram horário e estão esperando a vez de ter a íris escaneada em troca de criptomoedas. Na fila, a maioria das pessoas não sabe dizer para que serve isso. A maioria está ali por causa do dinheiro.

Uma delas é o motoboy Bruno Barbosa Souza, 25 anos. “Foi um colega meu que indicou. Me disse que eles davam dinheiro, em torno de R$ 400 para ler a retina do olho, alguma coisa assim. Não sei para o que eles estão fazendo isso”, disse.

Souza informou que o processo é simples. Basta entrar no aplicativo, colocar seus dados pessoais e fazer o agendamento. “Um amigo me falou que paga em bitcoin, algo assim. Estou precisando do dinheiro. Você faz hoje e o dinheiro já está caindo amanhã. Ele recebeu em torno de R$ 450.”

São Paulo (SP), 17/01/2025 - A
O atendente Wallace Weslley foi escanear a íris motivado pelo dinheiro. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O atendente Wallace Weslley, 31 anos, também foi motivado pelo dinheiro. Ele participou do processo há algumas semanas e hoje esteve no mesmo endereço na Rua Carlos Sampaio para levar a esposa. “Ela se cadastrou nesse negócio da World. Vi que, através da íris, eles conseguem se aprofundar em tudo, eles conseguem informações que a gente nem sabia que tinha. Eu já fiz também. Eu fiz faz uns 15 dias e recebi em torno de R$ 200. Em 24 horas, o dinheiro fica disponível. Você coloca o olho em uma máquina e tira também uma selfie com o seu celular. Eles me falaram que estão fazendo isso para ter uma segurança referente aos nossos dados.”

“Eu vi uma reportagem falando que não é só isso, e que através da íris dos olhos eles podem estar coletando informações que ninguém mais tem, a não ser eles. Tenho receio disso, muito receio. Vi muita gente fazendo isso, mas dá um pouco de receio. Mas tá todo mundo apertado [de dinheiro]”, relatou.

São Paulo (SP), 17/01/2025 - A
A empresa World na rua Carlos Sampaio, 148, que escaneia a íris das pessoas para formar um “passaporte digital. Casal JuremaPeres Panzetti e José Virgílio. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O casal Jurema Peres Panzetti, 72 anos, e José Virgílio, 73 anos, esteve neste endereço na região da Avenida Paulista na manhã de sexta-feira (17). “A gente viu o anúncio para coletar a íris. Eles pagam em torno de 45 worldcoins”, contaram. “E liberam 20 moedas (worldcoin) para resgatar em até 48 horas e o restante, parcelando durante um ano”, explicou o marido.

Segundo Jurema, antes do escaneamento da retina, um vídeo é apresentado às pessoas para explicar sobre a empresa. “Eles passaram um vídeo [antes do escaneamento] explicando o que é. Daí você faz a fotografia da íris e ai eles passam um outro filme dizendo como você resgata [o dinheiro]. É tudo bem explicado”, falou Jurema. “Eles falam que, em princípio, é para você garantir que você é um ser humano. E dizem que os dados não ficam armazenados. Assim que você tira a foto, ela é criptografada e os dados somem. Essa é a recíproca da boa-fé. Vocês têm que acreditar neles”, reforçou o marido.

A reportagem da Agência Brasil conversou com muitas pessoas no local. A maioria delas contou que, se fosse de graça, não estariam participando do projeto.

Uma delas contou que participou do projeto em dezembro e que, naquela oportunidade, não foi passado nenhum vídeo. Segundo ela, não houve qualquer explicação sobre o que era o projeto, nem mesmo pelo aplicativo. Ela fez pelo dinheiro e só depois foi pesquisar sobre o que se tratava.

A íris

O local de verificação, na Rua Carlos Sampaio, é apenas um entre os vários endereços espalhados pela capital paulista para o escaneamento da íris. Em alguns deles – disse uma pessoa que não quis se identificar – formam-se filas gigantescas em busca de pagamento.

São Paulo (SP), 17/01/2025 - A
O local de escneamento da íris fica na rua Carlos Sampaio. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

De acordo com Nathan Paschoalini, pesquisador da área de governança e regulação da Data Privacy Brasil, até o momento, mais de um milhão de pessoas já baixou o aplicativo e mais de 400 mil pessoas no Brasil já fizeram o que se chama de “verificação da humanidade”. Segundo ele, é uma forma de se provar que elas são reais e não robôs, já que a íris, assim como as impressões digitais, são únicas. Embora as íris tenham uma vantagem: ela chega a níveis maiores de precisão.

“A íris é dotada de uma característica muito específica, que é a unicidade. Ou seja, cada indivíduo vai ter uma íris única, em que suas características são preservadas ao longo de toda a duração de sua vida, de forma estável. A não ser que aconteça algum tipo de acidente, ela preserva todas as características ao longo da vida da pessoa. Por conta disso, a gente pode dizer que ela tem um papel de identificador único e extremamente preciso”, explicou Paschoalini.

Tools for Humanity

Por trás do escaneamento da íris está a empresa de tecnologia Tools for Humanity, presente em 39 países, e que desenvolve o projeto World ID, um sistema que se vale dos padrões da íris para criar um código de validação, impossível de ser reproduzido por inteligência artificial. A empresa é responsável pela fabricação de uma câmera avançada (Orb) que busca diferenciar humanos de robôs e inteligências artificiais.

Um dos fundadores é Sam Altman, CEO da OpenIA, empresa do ChatGPT. Por meio de nota, a rede World informou que “está criando as ferramentas que as pessoas precisam para se preparar para a era da IA (inteligência artificial), ao mesmo tempo preservando a privacidade individual”.

“Dados biométricos como digitais dos dedos, formato da face, voz, íris dos olhos, são marcadores exclusivos que identificam uma pessoa. Diferentemente de uma senha que pode ser redefinida a qualquer tempo, as informações biométricas identificarão uma pessoa durante toda a sua vida. Por isso, a coleta, processamento e armazenamento desenfreado e generalizado de dados biométricos preocupa tanto do ponto de vista da privacidade e até mesmo dos direitos humanos.”

Riscos

São Paulo (SP), 17/01/2025 - A
Rede World informa que “está criando as ferramentas que as pessoas precisam para se preparar para a era da IA (inteligência artificial), ao mesmo tempo preservando a privacidade individual”. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

“Não sabemos ainda como essas informações serão utilizadas quando associadas em conjunto com algoritmos avançados, além da inteligência artificial (IA), podendo ser aberta uma porta para abusos, crimes e irregularidades”, alerta Karen Borges, gerente Adjunta da Assessoria Jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Após ter a imagem da sua íris coletada, a empresa paga cerca de 48 worldcoins [tokens de gestão da rede], uma espécie de criptomoeda da própria empresa, que pode ser convertida em criptomoedas ou em reais e depois sacada. Por se tratar de uma criptomoeda, o valor da worldcoin varia com frequência. Segundo o site Coinbase a moeda estava avaliada em R$ 13,22, às 18h do dia 16 de janeiro.

Tudo isso parece razoavelmente simples, mas especialistas alertam que o escaneamento de íris pode representar riscos à segurança e à privacidade dos dados.

“Estamos falando de um dado biométrico único em termos de dado pessoal, é um dado que é capaz de te identificar e te autenticar desde o início da sua vida até o final dela. Então existe uma sensibilidade muito grande em ceder esse tipo de dado para uma iniciativa como essa. Não só como essa, mas como outras que possam surgir no mesmo formato da WorldID. Então, o que eu diria é o seguinte, as pessoas devem refletir sobre o tipo de dado que está sendo coletado e para o que estão consentindo no fornecimento desses dados”, avisou Paschoalini.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a íris é considerada um dado biométrico ou um dado pessoal sensível. E, por isso, para trabalhar com esses dados, é necessário consentimento, como a empresa tem feito por meio do aplicativo. No entanto, esclareceu Paschoalini, esse consentimento precisa ser qualificado.

“Estamos falando de consentimento qualificado, definido pela LGPD como uma manifestação livre, inequívoca e informada. O que tem um ponto de preocupação é o fato de haver compensação financeira. Ainda que a empresa afirme que não é um pagamento pelo consentimento, o que temos visto é que existe uma associação imediata entre o recebimento dos valores financeiros e autorização para o escaneamento da íris. Ou seja, a impressão que passa é a de que o sujeito não está indo lá coletar a sua íris pela finalidade de se autenticar online, mas sim interessado em receber aqueles valores prometidos e oferecidos. ERstamos falando de pessoas potencialmente mais pobres aderindo a essa prática.”

“Não há dúvidas de que a coleta de dados por dinheiro é uma prática duvidosa, podendo ser caracterizada como exploração de populações vulneráveis. O dinheiro acaba sendo um atrativo no primeiro momento, fazendo com as pessoas desconsiderem os riscos por trás da iniciativa, a exemplo do risco de vazamento de marcadores exclusivos de identificação. Por isso, é fundamental que as autoridades investiguem esse tipo de iniciativa, garantindo que o direito à privacidade e proteção aos dados dos titulares sejam respeitados”, ressaltou Karen Borges.

Escolha própria

Rodrigo Tozzi, chefe de operações no Brasil da Tools for Humanity, empresa colaboradora do protocolo World, nega que a empresa faça algum pagamento. “Os usuários que verificam sua humanidade podem escolher serem recompensados com unidades de um token, um ativo virtual, chamado Worldcoin. Fazendo uma comparação, é como se fosse uma ação do protocolo, que pode ser vendida no mercado, como se vende uma ação em bolsa, e o valor obtido dependerá do valor do ativo no momento da venda. Atualmente, os usuários recebem 48 Worldcoins no total. São 20 Worldcoins 48 horas após o momento do escaneamento, e as outras 28 divididas pelos próximos 12 meses após o escaneamento. Trata-se de um incentivo à adoção da prova de humanidade”, explicou.

Segurança e transparência dos dados

Outro risco que Paschoalini vê no procedimento que está sendo adotado pela empresa é de que ela não tem garantida a segurança e a anonimização dos dados. “E isso pode gerar riscos, como o de vazamento de dados. E aí, especialmente com dados pessoais sensíveis e biométricos como a íris, você pode escalar para situações de violações a direitos de não discriminação ou para a própria dificuldade ou impossibilidade de autenticar aquela pessoa verdadeiramente, considerando que foi rompida a relação de confiança que existia no processo de tratamento de dados”, disse Paschoalini.

A gerente do NIC.br alerta também sobre a questão da transparência no processo de coleta e no processamento e armazenamento dos dados. “Um dos princípios da LGPD é a transparência. Por isso, é fundamental que essas pessoas tenham conhecimento sobre o tratamento de seus dados pessoais, identifiquem uma finalidade clara ao procedimento que estão se submetendo, leiam atentamente o termo de consentimento que estão assinando e avaliem a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para a finalidade indicada”, disse.

Por meio de nota, a Fundação World Foundation disse que “não é incomum que ideias inovadoras e novas tecnologias levantem questões”.

“A Fundação World Foundation acredita que é importante que os reguladores busquem informações ou esclarecimentos sobre suas preocupações. A Fundação World está em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis que regem o processamento de dados pessoais nos mercados onde a World opera. Isso inclui, mas não se limita à Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil ou LGPD (13.709/2018). Por meio do uso de tecnologia de ponta, a World define os mais altos padrões de privacidade e segurança e incorpora recursos avançados de preservação da privacidade”, informou.

Empresa

À Agência Brasil, Rodrigo Tozzi, chefe de operações no Brasil da Tools for Humanity, empresa colaboradora do protocolo World, explicou que a World “é um protocolo aberto e descentralizado que tem como objetivo ajudar as pessoas a diferenciar interações humanas reais daquelas impulsionadas por inteligência artificial (IA), além de aumentar o acesso à economia digital global e proteger a confiança e a privacidade online”.

Segundo Tozzi, com os desafios propostos pela inteligência artificial tais como as deepfakes, as fraudes de identidade e a desinformação, “uma prova de humanidade se impõe como condição para que humanos e IA coexistam de forma segura e produtiva no ambiente digital”.

Tozzi informou que a empresa está faz com o escaneamento de íris é uma verificação de humanidade e que a empresa preza pela anonimização dos dados.

Seres humanos únicos

“Para verificar sua humanidade, os interessados maiores de 18 anos devem baixar o World App e agendar um horário em um dos locais de verificação espalhados por São Paulo. Lá, um dispositivo de última geração chamado Orb, que se assemelha a uma câmera fotográfica de alta resolução, captura uma imagem do olho e do rosto, que é imediatamente convertida por algoritmos em uma representação numérica chamada de código de íris. A íris é a maneira mais segura e confiável de verificar que as pessoas são seres humanos únicos sem solicitar dados pessoais identificáveis como nome, idade, endereço ou documento. As imagens originais da íris são então criptografadas de ponta-a-ponta, enviadas para o telefone da pessoa e prontamente deletadas da Orb”, disse.

Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que os códigos de íris são fracionados por meio de criptografia avançada e então armazenados em “nós computacionais operados por universidades e terceiros confiáveis, como as Universidades de Berkeley, nos Estados Unidos, e Friedrich Alexander Erlangen-Nürnberg, na Alemanha. Os fragmentos criptografados não revelam nada sobre o indivíduo nem podem ser efetivamente vinculados de volta a ele. A World assegura a efetiva anonimização dos dados”, disse.

Para ele, as preocupações dos especialistas se deve principalmente “à falta de informações confiáveis a respeito do projeto e de suas premissas”.

“A World não coloca em risco a privacidade das pessoas, muito pelo contrário, é uma rede projetada para proteger a privacidade, permitindo uma prova de humanidade privada e anônima, sem a necessidade de saber informações pessoais, como nome, documento, telefone ou e-mail. A World não armazena dados pessoais dos usuários. O protocolo sequer solicita dados pessoais. A única informação exigida dos usuários é uma comprovação de que são maiores de idade, via apresentação de documento pessoal nos locais de verificação”, disse o chefe de operações no Brasil.

Fiscalização

Preocupada com os possíveis riscos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública instaurou um processo de fiscalização para “investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID”.

Para essa fiscalização, a ANPD pediu que a Tools for Humanity preste esclarecimentos sobre alguns pontos como o contexto em que ocorrem estas atividades e a transparência no tratamento dos dados pessoais dessas pessoas que têm sua íris escaneada.

Em nota publicada na última quinta-feira, o órgão informou que a Tools for Humanity encaminhou os documentos e as informações requeridas. “Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise da documentação apresentada e o seu andamento pode ser acompanhado por qualquer interessado, por meio do módulo de pesquisa pública da ANPD, localizado no

“Os dados pessoais biométricos, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar constituem dados pessoais sensíveis. Em razão dos riscos mais elevados que o tratamento desse tipo de dado pessoal pode oferecer, o legislador conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento”, informou a ANPD.

Fonte: Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Movimentação de pessoas nas ruas do centro da cidade.

Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Cereais não contemplados com alíquota zero;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca. Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.

O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033. Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Supermercado

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas; Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres

Real Moeda brasileira, dinheiro

Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.

No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.

Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).

Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Detalhamento

A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.

Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família. Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.

O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Famílias de 1,1 mil candidatos eleitos têm Bolsa Família cancelado

Erilene (27 anos), Mauro (05 anos) Elias (06 meses) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto eles seguram o cartão do programa Bolsa Família.
Fotos: Lyon Santos/ MDS

As 1.199 famílias que têm, entre seus integrantes, algum candidato eleito em 2024 tiveram os benefícios do Bolsa Família e do Auxílio Gás cancelados. A medida deve durar enquanto o mandato do familiar estiver em vigor. As famílias já foram notificadas sobre o cancelamento. No total, são sete famílias de prefeitos, 19 de vice-prefeitos e 1.168 de vereadores que recebiam o Bolsa Família.

Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal que tenham algum integrante eleito no ano passado também não poderão solicitar os benefícios. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou, nesta sexta-feira (17), instrução normativa regulamentando a medida.

“Seguindo as regras previstas para acesso ao programa de transferência de renda do Governo Federal, o primeiro pagamento de 2025 do Bolsa Família, que tem início na próxima segunda-feira (20), retirou da lista de contemplados 1.199 candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024”, diz informe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

Os integrantes considerados da mesma família são definidos no momento do cadastro nos programas, considerando aqueles que moram no mesmo domicílio e dividem receitas e/ou despesas.

“Vale destacar que a medida visa aprimorar a destinação dos recursos e assegurar a focalização do Programa, e não gerar economia, uma vez que os benefícios devem ser pagos a todos que atendam aos critérios de elegibilidade”, informou o MDS à Agência Brasil.

Regra

O Bolsa Família é pago a quem tem renda de, no máximo, R$ 218 mensais para cada integrante da família que vive na mesma casa, além de estar inscrito no CadÚnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios.
Quem tiver dúvidas sobre o Bolsa Família deve ligar no Disque Social, no número 121. Também é possível acionar o canal de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 111. O beneficiário pode ainda consultar os aplicativos do Bolsa Família e da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais. Fonte: Agência Brasil

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos. Fonte: Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Banco Central anuncia primeira intervenção no câmbio em 2025

Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Após quase três semanas sem atuar no câmbio, o Banco Central (BC) anunciou, no início da noite desta sexta-feira (17), a primeira intervenção cambial em 2025. Na próxima segunda-feira (20), a autoridade monetária venderá até US$ 2 bilhões das reservas internacionais em leilões de linha, quando assume o compromisso de recomprar o dinheiro daqui a alguns meses.

Estão previstos dois leilões de até US$ 1 bilhão cada. O dinheiro do primeiro leilão retornará às reservas internacionais em 4 de novembro; e o do segundo leilão, em 2 de dezembro.

A última intervenção do BC no câmbio havia ocorrido em 30 de dezembro, quando a autoridade monetária vendeu US$ 1,815 bilhão das reservas internacionais à vista. Nessa modalidade, a venda é definitiva, e o dinheiro não volta às reservas.

O último leilão de linha (com compromisso de recompra) foi realizado em 20 de dezembro, quando a autoridade monetária vendeu US$ 2 bilhões. Em dezembro, o BC vendeu US$ 32,59 bilhões das reservas externas, o maior volume mensal de intervenções cambiais desde a criação do regime de metas de inflação, em 1999.

Nesta sexta-feira, o dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 6,066, com alta de R$ 0,012 (+0,2%). A cotação oscilou bastante durante o dia, chegando a R$ 6,08 por volta das 11h e caindo para R$ 6,03 por volta das 13h, antes de passar a subir durante a tarde e fechar em leve alta. Fonte: Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fies: inscrições para o primeiro semestre começam em 4 de fevereiro

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

As inscrições dos candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre de 2025, vão de 4 a 7 de fevereiro.

Nessa etapa, haverá 67 mil vagas disponíveis, sendo 50% reservadas para o Fies Social, que atende estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Gratuitas e exclusivas pela internet, as inscrições devem ser realizadas por meio do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).

Para acessar o Fies é necessário ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer uma de suas edições, a partir de 2010, com média de 450 pontos no resultado das provas e nota superior a zero na redação. Treineiros não podem participar do processo seletivo do Fies.

As notas do melhor desempenho em uma das edições do Enem servirão para classificar o candidato na seleção do Fies, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Candidatos que não concluíram o ensino superior são priorizados.

Para se candidatar às vagas do Fies Social, que garante a contratação do financiamento integral, com cobertura de 100% dos encargos educacionais, serão considerados os candidatos constantes na base de dados do CadÚnico de 11 de janeiro de 2025.

Resultado

No dia 18 de fevereiro, será divulgado o resultado da pré-seleção na chamada única, quando será necessária a complementação da inscrição, que poderá ser preenchida dos dias 19 a 21 de fevereiro. Somente depois de cumprir esses procedimentos é que a contratação do financiamento será formalizada.

Candidatos que não forem pré-selecionados entram automaticamente na lista de espera conforme a ordem de classificação. Haverá novas pré-seleções da lista de espera no período de 25 de fevereiro a 9 de abril.

Instituído pela Lei 10.260/2001, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que tenham aderido à política pública.

Em 2025, o MEC informou que ofertará mais de 112 mil vagas ao longo do ano, sendo 67 mil no primeiro semestre e 45 mil no segundo. Fonte: Agência Brasil