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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta segunda-feira (1º), a decisão liminar que havia determinado a exoneração imediata de Amanda Almeida Waquim, atual Procuradora-Geral de Timon, por nepotismo indireto, já que é filha da atual vice-prefeita do município, Maria do Socorro Waquim.
A exoneração havia sido determinada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública da cidade, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em ação de improbidade administrativa que cita o prefeito Rafael Brito (PSB), a procuradora e o município de Timon.
Na decisão de primeira instância, proferida na semana passada, a Prefeitura de Timon e o prefeito Rafael de Brito Sousa foram obrigados a exonerar a procuradora em até 48 horas, além de ficarem impedidos de nomeá-la para qualquer cargo em comissão ou função gratificada no município. O descumprimento acarretaria multa dária de até R$ 100 mil.
Porém, o município de Timon recorreu ao TJ-MA alegando que a liminar comprometia a autonomia do Executivo e colocava em risco o funcionamento da Procuradoria, responsável pela defesa jurídica e pelo controle de legalidade dos atos administrativos. Argumentou ainda que não há relação de nepotismo, já que Amanda é filha da vice-prefeita, e não do prefeito.
O presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, acolheu o pedido e destacou que cargos como o de procurador-geral possuem natureza política e de confiança, cabendo ao chefe do Executivo a escolha. Ele considerou “desproporcional e desarrazoada” a decisão que afastava a procuradora e frisou que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa, no Tema 1000, os limites da nomeação de parentes em cargos de natureza política.
Com isso, Amanda Waquim permanece no cargo até o julgamento final da ação. A suspensão vigorará até o trânsito em julgado do processo.
Exoneração
Na setença que determinava a exoneração de Amanda Waquim, o juiz Edmilson da Costa Fortes Lima havia destacado que, ainda que não existisse vínculo de parentesco entre a nomeada e o prefeito, a situação configurava troca de favores políticos e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.








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