Blog do Walison - Em Tempo Real

Colégio Adventista de Codó Comemora Dia Internacional da Mulher com Mães de Alunos.

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O Colégio Adventista de Codó comemorou com as mães de alunos o dia internacional da mulher, durante todo o dia de ontem pela manhã e tarde foram realizadas palestras com os alunos e a exibição de videos que demonstraram a importância do papel da mulher na atual conjuntura sócio, política e econômica  e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Durante a noite as homenagens foram direcionadas as mães que puderam participar de algumas dinâmicas e também de uma aeróbica que teve como objetivo familiarizar ainda mais as mães com a escola, mostrando a importância do processo de inserção e inclusão da família no núcleo educacional, bem como mostrar o quanto é fundamental nos dias atuais a pratica de esportes para manter a saúde física e mental a todo vapor.

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Suspeito de Espancar Delegado do Maranhão é Preso pela Policia de Nazária – PI

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Um motorista identificado apenas como Raimundo Nonato Mendes foi preso por policiais da cidade de Nazária, a cerca de 31 km de Teresina, acusado de tentativa de latrocínio, no dia 07 de fevereiro, domingo de carnaval, contra um delegado Gilvan Lucas de Sousa, de 37 anos, da Polícia Civil do estado do Maranhão. Na ocasião, Raimundo estava com mais dois comparsas e tomaram a arma do oficial. Durante depoimento, o acusado alegou legítima defesa.

De acordo com informações da Polícia Civil, que investiga o caso, os três espancaram o delegado e tomaram sua arma, uma pistola.40. Eles ainda atiraram contra a autoridade policial. O principal suspeito, Raimundo Nonato, mais conhecido como “Loirinho”, alegou legitima defesa.

“Tava brincando carnaval, cheguei até meu veículo e me deparei com um cidadão lá dentro. Eu não sabia quem era, não conhecia. E ele sacou a arma e na mesma hora e eu peguei a chave e disse: “você quer o carro? Só peso que não bata em mim, pois tenho família, sou pai de dois filhos”. Eu disse: “Não atira em mim”. Eu sai correndo, sem saber quem estava no meu carro. Eu achava que era um bandido”, disse.

A arma do delegado, segundo as investigações, foi encontrada com acusado que tentou se explicar. “Os meninos deixaram no carro e a arma ficou na parte de dentro. Eu enterrei em um sitio em Santa Teresa. Eu não tinha intenção de fazer nenhum assalto ou vender. Eu tenho casa própria, trabalho e chegar e dizer isso. Eu fiquei com medo quando descobri que se tratava de uma arma pertence a um delegado. Eu me arrependi, sim, pois tenho minha família”, afirmou

O chefe de investigação, Carlos Pitbull, conta como tudo aconteceu. “Era de madrugada quando o delegado chegou. Ele havia passado a noite bebendo e pensava que estava chegando em seu carro. O acusado não conseguiu tirar o delegado sozinho e chamou os outros comparsas. Tiraram o delegado com socos e pontapés. Além disso, um dos comparsas atirou no delegado e tomou sua arma”, disse.

fonte Meio Norte

Pastor Max Continua Fazendo Visitas na Zona Rural de Codó.

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Na primeira semana de março o vereador Pastor Max esteve mais uma vez reunido com a comunidade do Povoado São Benedito do Mozart, dando andamento as suas ações nas comunidades rurais do município de Codó, onde o edil tem tratado das suas principais dificuldades e se colocado sempre à disposição dos moradores, não importando a distância.

O parlamentar codoense foi discutir com os moradores as dificuldades da estrada de acesso à comunidade, que devido ao período chuvoso tem piorado e provocado sérios transtornos a todos que se utilizam a estrada para trafegar. Buscando no diálogo a resolução desses problemas, o vereador Pastor Max levou imediatamente a situação ao Prefeito Zito, que sem demoras, acionou o setor responsável para que tomasse as providências o mais rápido possível para resolver o problema. Mesmo sabendo que o período não é propício para recuperação de estradas vicinais devido ao período chuvoso, as providencias possíveis serão tomadas.

Comunicação com a zona rural

Ao reunir com a comunidade e levar a boa notícia aos seus moradores, Pastor Max pôde perceber a alegria de um povo que há tempos sonhava com esse benefício, que trará prosperidade para o local. O Sr. Elias, morador do povoado, ressaltou que o vereador Pastor Max tem sido um verdadeiro guerreiro juntamente com a comunidade. “Ele levou a gente no ministério público para reivindicar a energia elétrica e agora ele tem lutado para que a gente tenha a estrada”, afirmou o morador.

Para o vereador Pastor Max estar perto da comunidade e poder contribuir de alguma forma para que suas dificuldades sejam amenizadas, traz o sentimento de dever cumprido, pois foi para isso que a população de Codó nos confiou esse trabalho. “Para que retribuíssemos essa confiança com trabalho e compromisso com o nosso povo, temos encarado nossa missão e oficio como ele tem que ser feito. Não tem sido fácil, porque as dificuldades são enormes e nem sempre temos condições de resolvê-las, mas uma coisa é certa, continuaremos lutando até o fim para resolver as dificuldades que encontramos em cada lugar que visitamos. Agradeço ao Prefeito Zito que tem tido esta mesma sensibilidade e procurado em um tempo de crise ajudar a resolver da melhor forma possível esses problemas, muitas vezes sem apoio nenhum do Estado ou do Governo Federal”, finalizou.

Secretaria de Saúde de Codó Faz Demonstrativo de Números de Atendimentos do Mutirão do Glaucoma

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A Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, em parceria com o Hospital da Visão do Maranhão, realizaram no último sábado (5) o Mutirão de Oftalmologia, gratuitamente, para diagnóstico e tratamento do glaucoma, com exames de medição da pressão dos olhos e avaliação do fundo de olho.

De acordo com dados da SEMUS e do Hospital Geral Municipal (HGM), foram 266 atendimentos na manhã de sábado, sendo 82 consultas sem diagnostico de glaucoma, 135 com diagnóstico e mais 49 consultas com catarata.

Ascom – Prefeitura Municipal de Codó

Ribamar Alves de Volta ao Poder

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Ribamar Alves (PSB) reassumiu no inicio da tarde desta segunda-feira ao cargo de prefeito da cidade de Santa Inês, após o juiz Alessandro Figueiredo, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Inês, ter determinado o retorno imediato do prefeito afastado.
A decisão em 1ª Instância suspendeu o pedido do prefeito que estava em exercício, Ednaldo Alves Lima, de permanecer à frente da gestão municipal. O juiz entendeu que a permanência dele no cargo de prefeito é ilegal e abusiva.Mesmo com a decisão da justiça, Ednaldo não queria sair da prefeitura. O prefeito Ribamar Alves que reassumiu às 13h25 desta segunda-feira, só voltou à prefeitura após a saída do vice.

“O vice não queria sair do cargo, ele estava usurpando o cargo, já estávamos providenciando uma ação policial caso não saísse. Mas graças a Deus deu tudo certo, agora volto ao cargo de forma democrática como o povo me escolheu”, disse Ribamar Alves.Ribamar Alves ainda falou a nossa reportagem sobre os próximos passos.

“Tem muito trabalho pela frente, não sei como a cidade ficou abandonada em poucos dias. Os hospitais nem algodão e álcool tem para fazer um curativo. Escolas estão fechadas, creches sem aulas, salário de funcionários atrasados, sendo que quando me afastei estava tudo em ordem, décimo pago, salários pagos em dia. Agora a cidade está suja, estou reunido com secretários e vamos fazer um mutirão para reorganizar a cidade”, contou Ribamar Alves.

Entenda o caso

Livre da prisão no Complexo Penitenciário de Pedrinhas há duas semanas, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu sua liberdade, Ribamar Alves (PSB) tentava, desde então, retornar ao cargo de prefeito de Santa Inês. Ele estava preso desde o dia 29 de janeiro após ter sido acusado de estupro a uma jovem paraense missionária da Igreja Adventista, de 18 anos. O crime teria ocorrido um dia antes em um motel de Santa Inês.

Ribamar Alves encontrava-se afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança, também pelo juiz Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que na ocasião determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas, até então, não interferia na liminar.

fonte O Imparcial

Por Francisco Mendes: o Dia Internacional da Mulher e seus Direitos no Brasil

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Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 08 de março , tem como origem principal as manifestações das mulheres da Rússia por melhores condições de vida e trabalho. Essas manifestações marcaram o início da Revolução Russa de 1917. A ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto. O dia Internacional da Mulher, é comumente associada a dois fatos históricos que teriam dado origem à comemoração. O primeiro deles seria uma manifestação das operárias do setor têxtil de Nova Iorque-EUA ocorrida em 08 de março de 1857. O outro acontecimento é o incêndio de uma fábrica têxtil ocorrido na mesma data e na mesma cidade.

A instituição do Dia Internacional da Mulher surgiu na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial e da Primeira Guerra Mundial, quando ocorreu a incorporação da mão-de-obra feminina, em massa, na indústria. O primeiro Dia Internacional da Mulher  foi celebrado em 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, por iniciativa do Partido Socialista da América, em memória do protesto das operárias da indústria do vestuário de Nova York contra as más condições de trabalho.

No ano de 1910, ocorreu a primeira conferência internacional de mulheres, em Copenhague na Dinamarca, dirigida pela Internacional Socialista, quando foi aprovada a proposta da socialista alemã Clara Zetkin, de instituição de um Dia Internacional da Mulher, embora nenhuma data tivesse sido especificada. No de 1920, o Dia Internacional da Mulher foi celebrado a 19 de março, por mais de um milhão de pessoas, na ÁustriaDinamarcaAlemanha e Suíça.

Nos países ocidentais, dentre os quais se inclui o Brasil, o dia Internacional da Mulher foi comemorado durante as décadas de 1910 e 1920. Posteriormente, a data caiu no esquecimento e só foi recuperada pelo movimento feminista já na década de 1960, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas-ONU, no ano de 1977. A data de 08 de março mantém relevância internacional, e as Nações Unidas continuam a dinamizá-la em todos os Continentes e Países, como ocorreu no ano de 2008, com o lançamento da Campanha Global, “As Mulheres Fazem a Notícia”, destinada a chamar a atenção para a igualdade de gênero, no tratamento de notícias na comunicação social mundial.

De acordo com a Organização das Nações Unidas-ONU, os principais direitos da mulher, os quais devem ser respeitados por todas as nações, estão contidos na Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis à Mulher(1948), Convenção sobre os direitos políticos da Mulher (1953), Convenção para eliminar todas as formas de discriminação contra a Mulher  (1979), e Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher de Belém do Pará (1994), são os seguintes: Direito à vida, direito à liberdade e à segurança pessoal, direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação, direito à liberdade de pensamento, direito à informação e à educação, direito à privacidade, direito à saúde e à proteção desta, direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família, direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los, direito aos benefícios do progresso científico, direito à liberdade de reunião e participação política e o direito a não ser submetida a torturas e maltratos.

O Estado Brasileiro e a Sociedade Brasileira, em razão dos diversos movimentos sociais que ocorreram ao longo da nossa história, os quais defendem o direito de igualdade da mulher tem e se aprimorado, no que diz respeito à efetivação de políticas públicas, no que tange a concretização e defesa de tais direitos. Porém, mesmo com a existência de normas jurídicas afirmando igualdade entre os sexos, preconceitos de toda a ordem ainda determinam comportamentos retrógrados. Não raras vezes, as normas constitucionais e legais garantidoras da igualdade dos direitos entre homens e mulheres, tornam-se ineficazes diante da realidade, chocando-se, portanto, com a existência de preceitos legais que funcionam apenas para justificar as centenas de injustiças que ainda ocorrem contra a mulher no Brasil.

Em nosso País, a Constituição Federal de 1988, foi um marco na conquista dos direitos da mulher. A Carta Constitucional de 1988, expressou em seu texto a conquista fundamental da igualdade de direitos e de deveres entre homens e mulheres (art.5º, I), até então, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro, garantiu a igualdade dos Direitos Sociais(art. 6º) e o Direito ao Trabalho(art. 7º), bem como a Igualdade do Voto entre homens e mulheres(art. 14), o direito da mulher à Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social (art. 194) e definiu a família como base da sociedade(art. 226), e ainda, avançou no reconhecimento de diversos tipos de família, constituídas: pelo casamento, pela união, estável entre um homem e uma mulher (art. 226, parágrafo 3º), e por qualquer um dos cônjuges e suas/seus filhos (art. 226, parágrafo 4º) e ainda dispôs explicitamente que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, parágrafo 5º), acabando com a posição superior e de chefia, atribuída legalmente ao homem na sociedade conjugal.

Na Legislação Federal Brasileira, fazia-se necessário uma reformulação para revogar leis, normas e expressões discriminatórias contra a mulher. Dentre os avanços ocorridos na Legislação Federal brasileira no que se refere à garantia dos direitos da mulher temos a destacar: O Decreto-Lei nº 5.452/1943 que trata da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, a Lei nº 10.208/2001 que trata do FGTS e Seguro Desemprego para empregada doméstica, a Lei 8.213/91 que trata do direito aos benefícios da Previdência Social, a Lei 10.406/2002 que trata do Código Civil, a Lei 10.886/2004 que criou o tipo penal “violência doméstica”, bem como a Lei 11.340/06 denominada “Lei Maria da Penha” que dispõe sobre “a violência doméstica e familiar contra a mulher”, sob o enfoque não somente da repressão ou punição, mas, sobretudo, da prevenção e erradicação da violência de gênero.

Na data de 09.03.2015 entrou em vigor a lei federal nº 13.104/2015 que tipificou o Feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos, considerado um avanço na luta pelos direitos da mulher. O texto aprovado modificou o código penal para incluir o crime: assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado, quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher e prevê uma pena de prisão de 12 a 30 anos. Nas razões de justificativa para a aprovação da Lei 13.104/2015, foi destacado que, entre os anos de 2000 a 2010, um total de 43.700(quarenta e três mil e setecentas) mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio, sendo que mais de 40% (quarenta por cento) delas, ou seja, mais de 17.240(dezessete mil e duzentos e quarenta) mulheres foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, colocando o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Segundo os movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres brasileiras, a aprovação da Lei 13.104/2015 é um recado claro, segundo o qual, a Sociedade e a Justiça Brasileira não mais toleram a violência de gênero e terá repercussão importante para a redução desse tipo de crime, o qual infelizmente, ainda faz parte das estatísticas da violência contra a mulher em nosso País.

Nesse contexto, e diante das inúmeras conquistas já obtidas pela mulher brasileira é de responsabilidade do Estado e de toda a Sociedade, lutar pela garantia da igualdade entre homens e mulheres na Ordem Jurídica e Social. Pois a Constituição Federal e a Legislação nacional garantem direitos fundamentais, sociais, políticos e civis às mulheres em igualdade de condições aos homens. Porém, cabe a todos os Cidadãos e Cidadãs do nosso País, a busca do respeito mútuo e cotidiano aos direitos já conquistados pela mulher no Brasil.

*Francisco Mendes de Sousa – É Advogado, exerceu o Cargo de Conselheiro Estadual da OAB/MA e Presidente da OAB- Subseção de Codó-MA, é Sócio Fundador da Associação Cultural “Antônio de Almeida Oliveira”, e da Academia Codoense de Letras, Artes e Ciências –ACLAC.

Mensagem do Amigo Dr. Wellington à Todas as Mulheres Codoenses.

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Parabéns a todas as mulheres guerreiras, vitoriosas, batalhadoras e abençoadas!  Que Deus com sua infinita bondade possa continuar abençoando a todas as mulheres de Codó, que representam uma espécie de dom perene e divino, uma fonte inesgotável de amor.

As mulheres codoenses são dignas de todo o nosso respeito e admiração, representam um elemento crucial na solidificação da instituição familiar, instituição mais importante a qual fazemos parte, a vocês mulheres nosso muito obrigado hoje e sempre.

Decisão Judicial Permite Volta de Ribamar Alves para a Prefeitura de Santa Inês

O juiz Alessandro Figueiredo, responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Inês, determinou nesta segunda-feira (7) o retorno imediato do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), ao cargo.

Final da decisão (dispositivo)

Final da decisão (dispositivo)

A decisão em 1ª Instância também suspende o pedido do prefeito em exercício, Ednaldo Alves Lima, de permanecer à frente da gestão municipal. O juiz entendeu que a permanência dele no cargo de prefeito é ilegal e abusiva.

O magistrado também autorizou o uso de força policial caso seja necessário para o cumprimento da decisão. Alves deverá voltar à função em um prazo de até 24 horas.

No dia 28 de fevereiro o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) havia negado o pedido da defesa do prefeito Ribamar Alves para que ele reassumisse o cargo. Alves ficou afastado da Prefeitura de Santa Inês desde o dia 17 de fevereiro.

Na ocasião, o desembargador Ricardo Dualibe não encontrou motivos para acatar ao Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Alves.

No Mandado de Segurança a defesa de Ribamar Alves pedia a suspensão da decisão de afastá-lo do cargo, alegando que a mesma teria desrespeitado o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ribamar Alves foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro, acusado de estuprar uma jovem de 18 anos que vendia livros na cidade. No dia 25 de fevereiro, o TJ-MA concedeu o relaxamento da pena ao prefeito. Ele foi solto no mesmo dia.

ENTENDA O CASO

O prefeito Ribamar Alves ficou preso preventivamente durante 27 dias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro pelo estupro de uma jovem paranaense missionária da Igreja Adventista, de 18 anos. O crime teria ocorrido na noite anterior em um motel de Santa Inês.

Após a prisão em flagrante, Alves teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Maranhão. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra o prefeito no dia 15 de fevereiro. Na ação, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, afirma que a relação aconteceu “mediante uso de violência e coação moral”.

O Ministério Público argumenta que o exame de corpo de delito indicou que a relação foi forçada, assim como a inspeção feita no vestuário dela. “Há nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal”, afirmou, na Denúncia, a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha.

G1 MARANHÃO