Blog do Walison - Em Tempo Real

Mega da Virada: 17 apostas dividem prêmio de R$ 306,7 milhões

Os números da Mega da Virada foram sorteados na noite desse domingo (31), em São Paulo. O valor do prêmio é de R$ 306.718.743,71, o maior da história das loterias do Brasil.

As dezenas sorteadas foram: 03 – 06 – 10 – 17 – 34 – 37.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, 17 apostas dividirão o prêmio. Assim, cada aposta ganhadora levará R$ 18.042.279,04.

Os ganhadores estão nos estados de São Paulo (6 apostas: quatro na capital e duas em Guarulhos); Bahia (3 apostas: Prado, Uruçuca e Cruz das Almas); Paraná (2 apostas: São João do Triunfo e Rio Azul); Minas Gerais (2 apostas: Carmo do Cajuru e Contagem); Rio de Janeiro (2 apostas: Rio de Janeiro e Seropédica); Pará (uma aposta em Belém); e Santa Catarina (uma aposta em Brusque).

Bolão

Ainda segundo a Caixa, duas apostas ganhadoras são de bolão: em Belém foi sorteado um bolão de 22 cotas. Cada participante vai receber cerca de R$ 820 mil.

A aposta premiada em Rio Azul (PR) também foi para um bolão de cinco cotas, que vai render um prêmio de R$ 3,6 milhões para cada participante.

Outros ganhadores

Na segunda faixa de premiação (acerto de cinco números), 4.862 apostadores vão levar R$ 10,5 mil cada um. Outros 173.428 apostadores que acertaram quatro números vão receber R$ 423,12 cada um.

Fonte: G1

IFMA Caxias: inscrições de profissionais no Mediotec vão até dia 12

O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Caxias está com as inscrições abertas para seleção de profissionais para atuarem no Mediotec, ação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas presencialmente no Protocolo do Campus Caxias até o dia 12 de janeiro, de segunda a sexta, das 08h às 12h, e de 14h às 17h. A seleção será feita por meio da análise da ficha de inscrição e de avaliação de títulos.

De acordo com o Edital, há 01 vaga para suporte técnico ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); 01 para suporte em audiovisuais; 01 para apoio administrativo financeiro (execução orçamentária e financeira); 04 para professor mediador a distância; 04 para professor mediador presencial; e 13 para professor formador. A seleção é aberta para servidores do IFMA e profissionais externos que se enquadrem nos requisitos para o desempenho das funções. Para todos os cargos de professor é exigida experiência mínima de 01 ano no magistério, sendo que os cargos de professores mediador a distância e presencial é exigida formação nas áreas de informática e eventos. Já para os cargos de professor formador as vagas são distribuídas nas seguintes áreas: Pedagogia; Ciência da Computação e áreas afins; Administração; Gestão Pública; Turismo e/ou Hotelaria e/ou Economia Doméstica; Graduado com pós graduação na área de Hospitalidade, Turismo e Lazer; Letras com Habilitação em Língua Portuguesa, ou qualquer licenciatura.

O cargo de Suporte Técnico ao AVA pode ser ocupado por graduados ou técnicos na área de Informática e afins. Para o cargo de Suporte em Audiovisuais exige-se formação técnica de nível Médio em Multimeios Didáticos e Curso de média ou curta Duração de Edição de Imagens; ou Graduação em uma das seguintes áreas: Tecnologia em Produção Audiovisual, Bacharelado em Cinema, Bacharelado em Comunicação Social e Curso de média ou curta Duração de Edição de Imagens.

Os profissionais selecionados receberão bolsa, conforme carga horária e valor de hora. O professor formador receberá 50 reais por hora. Já os professores mediadores, presencial e a distância, receberão 25 reais por hora, para carga horária de 16 horas semanais. De acordo com o Edital, as vagas para professores são para Caxias, Aldeias Altas e Senador Alexandre Costa. A equipe multidisciplinar e apoio administrativo/financeiro receberão 30 e 18 reais, respectivamente, por hora.

Para mais informações, consulte o edital.

Fonte: Ascom/ IFM

Morre Humberto Coutinho uma das Maiores Lideranças Políticas da Cidade de Caxias – MA

O Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Humberto Coutinho faleceu na noite de hoje na cidade de Caxias – MA,o deputado estadual Humberto Coutinho vinha lutando a quatro anos seguidos contra um câncer bastante agressivo que volta e meia o submetia a alguns procedimentos cirúrgicos que o tiravam do cenário político em virtude do período de recuperação, hoje a noite já estando com o estado de saúde bastante debilitado Humberto Coutinho  não resistiu e morreu.

O corpo do deputado Humberto Coutinho será velado, no primeiro momento, em sua residência, por familiares. Em seguida, será levado para o Ginásio da Facema, localizado ao lado do conjunto habitacional Eugênio Coutinho, para que a população de Caxias e de municípios da região possa se despedir do seu grande líder. Ao final, será conduzido em carro do Corpo de Bombeiros, pelas ruas da cidade, até a capela da família, onde ocorrerá o sepultamento.

Por ordem do Presidente em exercício, deputado Othelino Neto, a Assembleia Legislativa decreta luto oficial de três dias.

 

Crescimento será “mais forte e melhor distribuído” em 2018, diz diretora do FMI

A diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, visita o Teleférico do Alemão, zona norte do Rio. (Tomaz Silva/Agência Brasil)
A diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, sugere prosseguir com reformas estruturais em 2018Arquivo/Tomaz Silva/Abr

A diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, afirmou que a recuperação da economia mundial no ano que vem será “mais forte e melhor distribuída”, para voltar aos níveis médios que precederam à crise financeira de 2007 e 2008. A informação é da Agência EFE.

“Em 2017, pela primeira vez em muito tempo, revisamos em alta as nossas previsões de crescimento no mundo. A recuperação será mais forte, melhor distribuída”, disse Lagarde em entrevista publicada hoje (31) pela revista francesa Le Journal du Dimanche.

Esta robustez do crescimento, segundo sua opinião, “é propícia para prosseguir as reformas estruturais, quando já foram empreendidas, ou para decidir-se a lançá-las”.

A taxa de crescimento mundial de 3,6% prevista pelo FMI para o ano que começa amanhã (2º) significa, segundo Lagarde, “voltar aos níveis médios das duas décadas que precederam à grande crise financeira de 2007 e 2008”.

Lagarde acredita que a zona do Euro está “fortemente consolidada” em comparação a uma década atrás e a moeda “vai bem”, embora tenha defendido que a união monetária – “uma criação magistral única que constitui uma alternativa à China e aos Estados Unidos” – se traduza em outros projetos sociais e de cooperação fora da Europa.

Por outro lado, julgou que os EUA alcançaram seu potencial de crescimento, em torno de 2%, mas que somente poderiam superá-lo com uma maior produtividade, algo que é “difícil” no atual ambiente de robotização e de novas tecnologias.

Ao mesmo tempo, reiterou os pedidos do FMI às autoridades chinesas para que controlem a expansão do crédito a empresas “que nem sempre são sólidas, ao ponto de alguns as qualificarem como ‘zumbis'”.

Lagarde considerou como “o grande paradoxo de 2017” o fato de que a China tenha se convertido na defensora da globalização, que se explica porque “a natureza fica horrorizada com o vazio” deixado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, nesse campo.

A respeito da África, previu que pode ser tanto “o continente do futuro como o dos dramas”, e muito disso dependerá do controle da demografia e das políticas de desenvolvimento.

“O desenvolvimento econômico em relação ao crescimento demográfico é uma corrida contra o relógio que se perderá se não se controla a demografia, o que acontece em primeiro lugar pela educação das mulheres e por uma tomada de consciência geral nesses países”, ressaltou Fonte Agência Brasil

Decisão do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, emitiu, no último dia 22, despacho no qual decide, cautelarmente, que os municípios que têm direito a recursos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef no período compreendido entre 1997 e 2006, deverão utilizar os valores exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Os gestores municipais que derem a esses recursos outra destinação poderão ser responsabilizados de acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCU.

O ministro Raimundo Carreiro determinou, ainda, que até o julgamento final da questão, os municípios não poderão pagar honorários advocatícios com recursos da complementação do Fundef  e nem deverão celebrar contratos que prevejam tal obrigação.

Em 23 de agosto, o TCU havia apreciado representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilização do gestor que deu causa ao desvio.

ENTENDA O CASO

A ação original foi ajuizada, em 1999, pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.

Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

No entendimento das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.

A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação. Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.

Em 13 de dezembro, julgando um dos processos relativos ao tema, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proclamou decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

Com a decisão, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cururupu e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados deverá ser anulado, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes.

Na avaliação do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública sempre foi para garantir a correta aplicação do dinheiro do Fundef. Unimos esforços e trabalhamos para garantir recursos para a educação maranhense, que ainda enfrenta muitos desafios.”

RETROSPECTIVA

 MARÇO

 Dia 10

O Ministério Público do Estado do Maranhão, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas do Maranhão, o Tribunal de Contas da União/Seccex-MA, a Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão, a Procuradoria da União no Maranhão, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais e a Associação dos Procuradores do Município de São Luís lançaram uma Nota Pública Interinstitucional.

No documento, as instituições manifestaram apoio às decisões do TCE que, apreciando 68 (sessenta e oito) do total de 113 (cento e treze) representações formuladas pelo Ministério Público de Contas em face de municípios maranhenses, determinou a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações impugnadas, bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos.

Dia 13

A Rede de Controle da Gestão Pública realizou uma entrevista coletiva, no auditório do TCE, para manifestar apoio às decisões da corte estadual de contas que determinou que as prefeituras maranhenses suspendessem pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios, firmados com o objetivo de receber diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Dia 21

O município de Itapecuru-Mirim atendeu Recomendação expedida, em 15 de fevereiro, conjuntamente pelo Ministério Público do Maranhão e pelo Ministério Público de Contas, e editou, em 13 de março, o Decreto nº 263/2017, anulando o contrato celebrado pela prefeitura com o escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Dia 23

Publicado o Ato Interinstitucional Conjunto n° 01/2017, que institui a ação interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses.”

MAIO

O projeto “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses” foi tema do programa de rádio Estação MP.

JULHO

O MPMA emitiu Recomendações aos municípios de Porto Rico do Maranhão e Bacabeira para suspender qualquer pagamento referente aos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A anulação dos contratos também foi pedida.

A contratação do escritório tinha o objetivo de garantir o recebimento de diferenças do Fundef, atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Mas os contratos foram considerados irregulares, devendo o trabalho ser assumido pela Procuradoria Municipal, que detém a atribuição de representar o Município perante a Justiça.

Dia 07

A ação interinstitucional mobilizou promotores de justiça com atribuições na defesa do direito à educação e da probidade administrativa.

Os membros atuaram positivamente com vistas a garantir que os recursos do FUNDEF fossem aplicados em prol da educação, de modo a certificar o desenvolvimento e manutenção do ensino nos respectivos municípios, obstando, assim, que os recursos vinculados à educação sejam fadados ao pagamento de honorários, isto é, obtendo destinação diversa do seu real propósito.

Dia 18

A ministra do STF, Carmen Lúcia, suspendeu parcialmente liminar do TJMA para restabelecer medidas do TCE. Com a decisão da presidente do STF, ficou assegurada, ao TCE, a sua atribuição de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104 municípios maranhenses e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Dia 27

O pagamento de escritórios de advocacia foram suspensos pela Justiça Federal. Seis liminares bloquearam mais de R$ 20 milhões em honorários.

AGOSTO

Dia 07

MPMA, TCE e Famem se reuniram para tratar da aplicação dos recursos do Fundef.

Dia 17

Em agosto, representando a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, e o conselheiro Washington Luís de Oliveira (TCE-MA) visitaram, em Brasília, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. O relator do caso, o ministro do TCU Walton Alencar também participou da reunião, que tratou do processo relativo à aplicação dos recursos do Fundef.

Dia 24

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

No mesmo dia, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública participaram, na sede da PGJ, de uma reunião com membros da sociedade civil. O encontro teve como objetivo esclarecer o trabalho da Rede de Controle na defesa dos recursos na área da educação e pedir o auxílio da sociedade civil na fiscalização desses recursos quando eles chegarem aos municípios.

Dia 29

A Polícia Civil formalizou a adesão à Rede. Com a nova adesão, a Rede de Controle da Gestão Pública passou a ser integrada por 25 instituições.

SETEMBRO

 Dia 22

Representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundef.

Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.

 Dia 26

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Olho d’Água das Cunhãs e o escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados.

DEZEMBRO

Dia 11

Em visita ao TCE do Maranhão, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública entregaram aos conselheiros da corte um documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017, que trata sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelas administrações municipais.

Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim.

Dia 13

O MPMA acompanhou a última sessão de 2017 do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na ocasião, foi proclamada decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

Dia 22

Decisão cautelar do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação.

RESULTADOS DO MPMA

 Durante o ano de 2017, as ações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão na ação interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses” contabilizaram 87 Procedimentos instaurados; 66 Recomendações expedidas; 25 Ações Civis Públicas ajuizadas; 2 Termos de Ajustamento de Conduta firmados; 40 anulações administrativas de contratos e 2 suspensões judiciais.

Redação: CCOM-MPMA