Blog do Walison - Em Tempo Real

Homem é preso após tentar matar a companheira a facadas em São Luís

Homem é preso após tentar matar a companheira a facadas em São Luís — Foto: Divulgação/Polícia Militar do Maranhão

Uma jovem, de 19 anos, foi esfaqueada pelo próprio companheiro, na madrugada desta terça-feira (10), no bairro do Bom Jesus, na região do Coroadinho, em São Luís. Segundo a Polícia Civil do Maranhão, após a tentativa de feminicídio, o autor do crime foi preso, em flagrante, e encaminhado para a Delegacia de Homicídios da Capital.

De acordo com o relatório policial, após ser informada de que uma mulher havia sido vítima de lesão corporal, a Polícia Militar foi ao local e constatou que se tratava de tentativa de feminicídio, sendo que a vítima ainda estava no local.

A mulher informou à polícia que o autor do crime era seu companheiro e que ele havia fugido, mas, enquanto esperava ser socorrida, a mulher avistou o homem e informou aos policiais. O suspeito, de 27 anos, foi preso em flagrante e levado ao Plantão Central de Homicídios, para passar por audiência de custódia.

Já a vítima foi socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I).

A arma do crime, uma faca, foi apreendida pela Polícia Militar.

Homem é preso após tentar matar a companheira a facadas — Foto: Divulgação/Polícia Militar do Maranhão

Crime de ameaça e injúria contra ex-companheira

Na noite do último sábado (7), um homem foi preso pela Polícia Civil do Maranhão, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, pelos crimes de ameaça e injúria contra a ex-companheira. O caso aconteceu no município de Bacabal, a 252 km de São Luís.

Segundo o delegado titular da 16ª Delegacia Regional, Oséias Cavalcanti, a vítima declarou que seu ex-companheiro costumava agredi-la verbalmente e ameaçá-la de morte. Por cauda das agressões, a mulher foi obrigada a sair de casa e se refugiar em casa de parentes.

A polícia afirma que o agressor passou a perseguir a vítima, informando para terceiros e parentes dela que iria matá-la, quando a encontrasse.

O homem foi preso em um bar localizado no centro de Bacabal e conduzido à Delegacia Regional para ser submetido aos processos legais, em seguida recambiado a uma Unidade Prisional.

Agosto Lilás

Neste mês está sendo realizada a campanha Agosto Lilás, que visa o enfrentamento e combate à violência contra mulheres e também marca os 15 anos da Lei Maria da Penha, celebrado no último dia 7 de julho.

No Maranhão, a Secretaria de Estado da Mulher (Semu) lançou a campanha “Todos Por Elas”, com o mote “Se Causa Dor Não É Amor”, que pretende alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher no estado, divulgando toda a rede de apoio e os meios para ter acesso.

A campanha concentra-se em motivar mulheres a reconhecerem os primeiros sinais de violência e se protegerem contra as consequências desastrosas que um relacionamento abusivo pode trazer.

A inciativa tem como objetivo incentivar denúncias de agressão contra mulheres, que podem ser:

* físicas

* psicológicas

* sexuais

* morais

* patrimoniais

A Semu realizará, durante o mês de agosto, uma série de atividades com as mais diversas temáticas, levando conhecimento e conscientização para as maranhenses.

Lei Maria da Penha

O mês de agosto simboliza, para a luta das mulheres, um mês de profunda importância no combate e enfrentamento à violência de gênero. É dedicado a um marco nos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade e violência doméstica, comemora-se o aniversário da Lei Maria da Penha, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, e contribuindo significativamente na taxa de redução de feminicídio praticados, muitas vezes dentro da própria residência da vítima.

Instrumento jurídico de maior efetividade no combate à violência doméstica e de gênero contra mulheres, a Lei Maria da Penha completa 15 anos desde sua promulgação, no dia 7 de agosto de 2006. Inspirada em uma mulher real, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica por 23 anos, a lei se tornou um dispositivo poderoso contra atrocidades praticadas por homens contra suas parceiras.

A Lei estabelece, por exemplo, uma série de políticas de proteção, com aplicação de medidas protetivas à mulher. Ela também promove a criação e implantação de delegacias e varas especializadas contra a violência doméstica e de gênero, tornando os atendimentos mais céleres e otimizando as denúncias, já que muitas mulheres vítimas de violência não sabiam nem por onde começar o processo de denúncia. Fonte G1 -MA

Os médicos e a Reforma Tributária

Nota Associação Paulista de Medicina

Os médicos e a Reforma Tributária

Fomos, os médicos, nas últimas semanas, surpreendidos pela proposta de reforma tributária que, neste momento, se consolida no substitutivo ao Projeto de Lei no 2.337/2021, consolidado pelo deputado Celso Sabino, aos 03/08/2021.

Trata-se de uma peça de, nada mais, nada menos, 64 artigos que alteram profundamente a legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, além de outras providências.

Surpreendeu-nos não apenas a abrangência do projeto, a introdução de tributos adicionais e seu potencial de reordenar a estrutura tributária vigente, mas, sobretudo, a celeridade que se tem dado à sua tramitação.

Dentro do campo dos Serviços, o setor de Saúde se vê profundamente abalado pela imensa crise sanitária, da qual gravemente feridos e exaustos, os médicos ainda não veem com clareza o final. Acrescente-se a este cenário sombrio, a gravidade da situação econômica do País, já depauperado antes da Covid-19, e agora destroçado pelo impacto da pandemia.

Teremos, na tão esperada retomada da atividade regular, dificuldades de toda sorte a superar. Nas circunstâncias incertas em que se debate a sociedade e, neste ambiente, os médicos do Brasil, surge a presente discussão sobre o Imposto de Renda.

No passado, a atividade liberal do médico o caracterizava como pessoa física, mas hoje, assim obrigado pelas empresas de Planos de Saúde que integram a Saúde Suplementar, vê-se o médico envolvido em processo de “pejotização”, que o força organizar sua atividade como pessoa jurídica, em sua maioria empresas de Saúde enquadradas no regime de lucro presumido. E é justamente esse o segmento diretamente afetado pelo substitutivo ora em discussão.

Salientamos a dificuldade natural que tem o médico de entender o alcance deste substitutivo. Nós, os médicos, não temos entre nossas especialidades as ciências da tributação.

Assim, ao ouvirmos os argumentos do nobre deputado Celso Sabino sobre o substitutivo que defende, fomos nos valer da opinião de especialistas na área de tributação. Agradecemos, desde já, o valiosíssimo apoio, entre tantos outros, de Marcos Cintra, Ricardo Lacaz e Guilherme Afif Domingos.

Entendemos ser muito necessário ampliar o debate sobre o tema.

Desejamos que, nesta oportuna discussão, se possa atender as expectativas de todos, avançar no entendimento dos vários aspectos da tributação, nomeadamente do Imposto de Renda, e trazer amadurecimento que nos permita, senão imediatamente, mas em seu devido tempo, aperfeiçoar nossa legislação neste domínio.

Fique claro que não consideramos prudente aprovar açodadamente legislação que possa desorganizar o setor e onerar uma sociedade tão sacrificada. Julgamos, por outro lado, oportuno intensificar o debate sobre o tema e, assim, trazer com serenidade, transparência e consenso, a almejada justiça fiscal.

José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina

Acontece Comunicação e Notícias  

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Amarildo Filho Lamenta Retrocesso da Saúde Codoense e Classifica a Gestão do Dr. Zé Francisco como Atrapalhada

O jovem empreendedor e empresário codoense Amarildo Filho fez uso das redes sociais e criticou contundentemente a forma a qual a atual gestão municipal tem conduzido a saúde da população codoense, para Amarildo Filho um dos principais problemas está no fato do atual gestor municipal ter nomeado pessoas despreparadas, que não são técnicas e que não entendem absolutamente nada de saúde para tomar de conta da saúde dos codoenses.

A cada dia que se passa um novo problema, um novo dilema a ser enfrentado pelos codoenses, a cada dia que se passa o sofrimento dos codoenses tem aumentado bastante e isso é um fato que entristece a todos nós que somos codoenses e que amamos a nossa Terra natal, essa é indiscutivelmente uma gestão atrapalhada e a população codoense precisa acordar e sair desse sofrimento profundo e voltar a respirar ares de cidadania.

Nascidos em julho podem sacar 4ª parcela do auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em julho podem sacar, a partir de hoje (11) a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 24 de julho.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 30 de agosto, mas foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
 

Calendário com as datas dos saques da quarta parcela do auxílio emergencial.

Calendário com as datas dos saques da quarta parcela do auxílio emergencial. – Divulgação/ Caixa

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. Fonte Agência Brasil

Câmara dos Deputados rejeita PEC do Voto Impresso

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 229 votos favoráveis, 218 contrários e uma abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para que fosse aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos em dois turnos de votação. A matéria será arquivada.

“Eu queria, mais uma vez, agradecer ao plenário desta Casa pelo comportamento democrático de um problema que é tratado por muitos com muita particularidade e com muita segurança. A democracia do plenário desta Casa deu uma resposta a esse assunto e, na Câmara, eu espero que esse assunto esteja definitivamente enterrado”, disse o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ao encerrar a votação.

Discussão

Todos os partidos de oposição votaram contra a proposta. Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição, os parlamentares contrários à proposta evitaram se manifestar durante a votação para acelerar o tempo de análise da proposta. “Foi correto que rechaçássemos essa proposta porque seria um grave retrocesso no país. Não houve um caso de fraude comprovada nos 25 anos de uso da urna eletrônica no país”, disse.  

O deputado Carlos Sampaio, vice-líder do PSDB (SP), citou que, em 2014, a sigla solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma auditoria nas urnas após a vitória de Dilma Rousseff, do PT, sobre o candidato do PSDB, Aécio Neves. Segundo o parlamentar, novas resoluções da Corte Eleitoral em 2019 deram mais transparência ao processo de votação.

“Tudo o que o nosso partido colocou na auditoria de 2014, melhor, finalizada em 2015, constou dessa resolução. Pode não agradar grande parte dos que estão me ouvindo, talvez grande parte dos meus eleitores, mas esses são os fatos como eles são. E quando disse que o TSE tinha, em 2015, urnas não auditáveis, eu disse com embasamento técnico e científico, com base em perícias. E se hoje venho aqui dizer que esse voto é auditável e ele é aferível, é porque tem a mesma resolução, essa de 2019, a respaldar o que eu estou dizendo”, afirmou Sampaio.

Ao defender a proposta, a autora do texto, deputada Bia Kicis (PSL-DF), argumentou que o sistema atual não permite ao eleitor verificar se o voto foi corretamente computado pela urna.

“A verdade é que, quando imprimimos o voto, ainda que seja impresso pelo mesmo software, o eleitor é capaz de ver com os próprios olhos. E é nisto que ele acredita: nos seus olhos, e não num software que está cercado pelo segredo da urna. Ninguém consegue enxergar dentro do software. Então, o boletim de urna traz apenas o resultado final, a soma dos votos, mas ele não permite ao eleitor enxergar o próprio voto. Por isso essa impressão é tão importante e torna todo o sistema auditável”, afirmou a deputada.

Desfile militar

desfile com veículos blindados realizado na manhã de hoje, na Esplanada dos Ministérios, causou controvérsia entre os parlamentares. Para parte dos deputados e senadores, o ato foi uma tentativa do governo federal de intimidar os congressistas no dia em que se discutiria uma pauta defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.

Histórico

A proposta que previa o voto impresso foi derrubada em comissão especial na sexta-feira (6), por 22 votos a 11. No entanto, por considerar que os colegiados não são conclusivos, Arthur Lira (PP-AL) decidiu colocar a proposta em votação pelo plenário. Na ocasião, o presidente da Casa, argumentou a disputa em torno do tema “já tem ido longe demais”.

Ao recomendar a rejeição da proposta, o deputado Raul Henry (MDB-PE) afirmou que havia risco potencial de fraudes com manipulações de comprovantes em papel, empecilhos derivados do acoplamento de impressoras em urnas eletrônicas e efeitos diversos sobre o processo eleitoral e os partidos.

“A população brasileira, depois de 25 anos da utilização da urna eletrônica, reconhece e testemunha a conquista que ela representa”, justificou Henry. “Diferentemente do período em que o voto era em papel, não há nenhuma confirmação de uma única fraude nesse período”.

Edição: Fábio Massalli

Buraqueira sem Fim Transformam Ruas do Residencial São Pedro em Tábua de Pirulito de Circo

Moradores do Residencial São Pedro fizeram um registro fotográfico mostrando a triste realidade vivida com a quantidade exorbitante de buracos que tem causado uma série de danos nas vidas dos populares que residem naquelas imediações, são muitos buracos e a cada dia que se passa as coisas só pioram com novas crateras que não param de surgir a todo momento.

A atual gestão municipal precisa fazer uma vistoria no local afim de solucionar esse problema que tem provocado muitos transtornos nas vidas das famílias que residem no Residencial São Pedro, a buraqueira sem fim está transformando as ruas do Residencial São Pedro numa autêntica tábua de pirulito de circo.

Construtora que atrasou entrega de imóvel deve restituir comprador

Uma sentença proferida na 12ª Vara Cível de São Luís entendeu que atraso em entrega de imóvel não é mero aborrecimento, sendo passível de indenização, de rescisão contratual e de devolução do dinheiro. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização, movida por um homem em face da Imagem Construções e Empreendimentos Ltda, na qual o autor alega ter adquirido um imóvel na planta junto à ré, uma unidade no Edifício Residencial Mar de Tiberíades. Sustenta que a conclusão da obra estava prevista para fevereiro de 2017, já inclusa a tolerância de seis meses, o que não foi cumprido pela construtora. Narra, ainda, que a demandada deixou de promover o registro da incorporação imobiliária, sujeitando-se à incidência da multa prevista na Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios).

Por causa disso, pleiteou junto à Justiça a restituição do equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos a título de preço do imóvel e, ao final, resolvido o contrato com a devolução do saldo restante, culminando na restituição integral do montante despendido na compra. Pediu, ainda, a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes, bem como a indenização pelos danos morais. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Ao contestar a ação, a empresa ré alegou ter sofrido inúmeros inadimplementos que findaram por atrasar a obra. “Adentrando ao mérito da demanda, constata-se claramente que o autor firmou junto à ré contrato de promessa de compra e venda com vistas à aquisição da unidade imobiliária (…) Da mesma forma, ficou demonstrado que o prazo para a conclusão do empreendimento e sua respectiva entrega era de no máximo 56 (cinquenta e seis) meses a contar da assinatura do contrato (isto é, fevereiro de 2017), estando o prazo de tolerância já contabilizado (seis meses), conforme cláusula do contrato”, relata a sentença.

A Justiça observou que a demanda foi ajuizada em agosto de 2018 sem que o empreendimento tivesse sido entregue. “No que se refere ao atraso referido, alegou a ré, tão somente, que se estaria diante de um atraso tolerável, ocorrido em razão de eventos imprevisíveis e da forte crise financeira que assolou o mercado (…) Nesse sentido, aponta que diante da opção do autor pela rescisão contratual, haveria de ser aplicada a sua cláusula oitava (…) Sucede que referido item do contrato dispõe acerca da rescisão amigável ou judicial e, no caso em questão, a rescisão é motivada pelo descumprimento exclusivamente atribuído a ré, que, de sua vez, alegando genericamente percalços na conclusão do empreendimento, finda por confirmar o atraso narrado na inicial”, esclarece, ressaltando que a ré não conseguiu justificar o descumprimento contratual, não demonstrando também que a culpa pela rescisão da avença tenha sido atribuído em alguma medida ao consumidor.

QUEBRA DE CONTRATO

Para o Judiciário, todos os elementos constantes no processo apontam no sentido de que houve verdadeira quebra contratual por parte da ré. “Nessa esteira, havendo o atraso injustificado, e tendo restado devidamente demonstrada culpa única e exclusiva da ré, imperioso reconhecer seu dever de suportar o ônus decorrente dessa situação (…) Assim, a devolução integral do valor desembolsado pelo autor é medida que se impõe (…) Nesse sentido, destaca-se o enunciado nº 543, da súmula do STJ, que diz que ‘na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”, pontua.

“Assevera-se, contudo, que fazendo jus o autor a indenização por danos morais, a apuração da extensão do dano e o estabelecimento do quantum indenizatório devem este ser balizados num juízo de razoabilidade e proporcionalidade (…) Além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, entende-se que os alugueis são devidos ao autor a partir do mês subsequente ao prazo avençado somado da tolerância para encerramento da obra, contabilizados até o dia do ajuizamento da presente ação, em que o autor manifesta seu interesse em rescindir o contrato de promessa de compra e venda”, finalizou a sentença, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a ré a proceder à rescisão do contrato, devolução integral do valor pago pelo imóvel, pagamento de lucros cessantes e, por fim, ao pagamento de indenização por dano moral.

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Juizado Cível de Imperatriz dinamiza cumprimento de ordens judiciais

A juíza Debora Trovão, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, delegou a realização de diversos atos processuais que independem de despacho judicial a servidores da secretaria judicial da unidade, sob a sua fiscalização. 

A decisão segue orientação da Corregedoria Geral da Justiça, nos Provimentos nº 22/2009 e 22/2018, autorizando e estendendo aos servidores das secretarias judiciais atribuições de secretário judicial.

A medida foi determinada na Portaria-TJ – 2864/2021, de 5 de agosto. A juíza considerou a necessidade de dinamizar o cumprimento de cartas precatórias no Juizado, acompanhando entendimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) no Provimento nº 10/2009, no sentido de que esse ato processual, “em regra, não importa em ato decisório da autoridade judicial”.
 
A juíza também mencionou, no documento, os princípios norteadores dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) – oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade -, dentre as fundamentações da decisão.

ATOS PROCESSUAIS

Dentre os atos, servidores ficam autorizados a intimar a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço atual e em nome do postulante; expedir Mandado de Constatação para averiguação do endereço do autor, quando, após intimado, justificar ausência de comprovante de endereço em seu nome; intimar as partes para juntar aos autos documentos legíveis; intimar as partes para anexar aos autos documentos que comprovem o não cumprimento de acordos e intimar a parte autora, quando microempresa ou empresa de pequeno porte, para juntar comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. 

Os servidores também foram autorizados a expedir alvará judicial quando houver pagamento voluntário ou a parte executada concordar com o valor penhorado; enviar nova citação ou intimação quando a parte autora indicar o novo endereço da parte ré; expedir Carta Precatória quando solicitado pela parte e redesignar audiência quando não houver tempo hábil para realização da sessão já designada. 

Após a verificação da regularidade dos documentos juntados às cartas precatórias distribuídas a este juizado, os servidores poderão expedir mandado de cumprimento, nos termos solicitados, conforme especificado no provimento 10/2009. A juíza acrescentou, ainda, os demais atos ordinatórios processuais necessários, praticados sem cunho decisório, descritos no Provimento 22/2018.

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Concessionária de água é condenada por causa de diferença em valores de fatura

Uma concessionária de água foi condenada a indenizar um condomínio por falha na prestação de serviço, caracterizada na diferença do valor de faturas de um mês para o outro. O caso em questão tem como autor o Condomínio D’Italy Residence III, em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA. O condomínio requerente destaca na ação que é composto por 10 blocos com 4 pavimentos cada bloco, possuindo quatro unidades autônomas cada, totalizando 16 pavimentos por bloco. O consumo médio de água de todos os blocos gira em torno de um a dois mil reais mensais. Acrescenta que a problemática diz respeito ao Bloco 6, que recebia cobranças do consumo acima mencionado, mas no mês 07/2017 a fatura cobrou um consumo exorbitante no valor de quase 4 mil reais, sendo identificada a variação anormal na conta.

Na oportunidade, a administração do condomínio buscou de imediato a CAEMA, requerendo que fosse feita uma inspeção no hidrômetro, a fim de verificar possíveis defeitos que ocasionaram o aumento do consumo excessivo descrito nas faturas. Afirma, ainda, que nos meses posteriores as cobranças aumentaram 13 vezes ao consumo médio. Requereu junto à Justiça que fosse suspensa a cobrança das faturas vencidas, bem como que a Companhia fosse obrigada a abster-se de interromper o fornecimento de água. 

Por fim, solicitou que a empresa fosse condenada a indenizar pelos danos morais sofridos. A ré apresentou contestação, na qual alegou que o condomínio não teve cuidado com suas instalações hidráulicas, resultando em desperdício de água e, em razão disso, teve o consumo de água em valores elevados. Na ocasião, a própria CAEMA fez o conserto na boia da caixa d’água, embora não fosse algo de competência da Companhia, pois tratava-se de defeito interno, sendo que a sua responsabilidade é somente por consertos até no hidrômetro.

Por fim, alegou a demandada a ausência de prova de falha na prestação dos serviços, tampouco situação capaz de ensejar indenização por danos morais, bem como agiu em exercício regular de direito, pedindo pela improcedência da ação. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

 “Cabe ressaltar a existência de relação de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor(a) e fornecedor(a) estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O contrato em questão deve ser analisado, portanto, à luz do CDC, levando-se em consideração a vulnerabilidade deste e a responsabilidade objetiva do(a) fornecedor(a) (…) Passando à análise do mérito, quanto ao direito alegado pela Demandante em sua exordial, vislumbro que o acervo de provas favorece em parte a sua argumentação”, ressalta a sentença.

E prossegue: “Com efeito, a autora alega que de Julho de 2017 a Abril de 2018 a cobrança das faturas foi feita de forma exacerbada, vez que não houve aumento de consumo, mas os valores não estavam em consonância com a média normal do Condomínio (…) Ocorre, todavia, que a defesa juntada pela requerida trata-se de outro caso, não sendo possível, dessa forma, contrapor as alegações da parte autora, pelo que reputo como verossímil tudo que foi inicialmente alegado (…) No documento juntado, percebe-se um aumento no campo consumo cobrado em relação aos outros meses, sem qualquer justificativa pela parte requerida, devendo, portanto, tal valor ser refaturado, vez que impossível aferir problemas no medidor, tendo em vista o lapso temporal”.

Para a Justiça, cabe ao fornecedor suportar o risco de sua atividade empresarial e o dever de indenizar no caso de falha na prestação do serviço. “Restam configurados os danos morais, pois, ao que se verifica, a cobrança irregular foi feita por vários meses, causando à consumidora inúmeros transtornos que excederam o mero aborrecimento, do que entendo caracterizado dano extrapatrimonial (…) De outro ângulo, deve-se ressaltar que a indenizabilidade do dano moral tem de perfazer um valor que seja resultado da conjugação de fatores como a repercussão do dano, o fim pretendido através da sanção, a situação econômica do ofensor e do ofendido, dentre outros (…) A fixação do valor em pecúnia, portanto, deve ocorrer em patamar razoável com as circunstâncias aferidas no caso concreto, devendo guardar relação estreita também com o caráter pedagógico do desestimulo a não reiteração de tal conduta”, esclarece, ao decidir pela condenação da parte demandada.


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Fórum de Buriti Bravo suspende expediente para reforma

O expediente presencial no Judiciário de Buriti Bravo está suspenso, de 9 de agosto a 10 de setembro de 2021, não havendo atendimento ao público de modo geral. Nesse período, será realizada uma reforma predial nas dependências do Fórum da Comarca.

Os serviços da reforma incluirão a retirada de forro, serviços de pintura, reorganização de móveis, substituição de instalações, retelhamento, além de outros reparos na estrutura predial.

Os prazos processuais de processos físicos (em papel) que vencerem nessas datas, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à interrupção. Durante aquele período, os servidores do fórum permanecerão em regime de teletrabalho. 

TELETRABALHO

As audiências marcadas para serem realizadas no período afetado pela suspensão serão realizadas de forma virtual, por meio do link (canal) disponibilizado pelo Judiciário da comarca e informado nos autos processuais.

O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica será realizado pelo e-mail institucional vara1_bbra@tjma.jus.bre e por aplicativo de mensagens (whatsapp) (99) 3572-1820. 

A suspensão foi determinada em Portaria (nº 2832/2021) da juíza Cáthia Rejane Portela Martins diretora do fórum, no dia 5 de agosto.

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