Blog do Walison - Em Tempo Real

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados. 

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade.

Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes.

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou.

Atualização da lei existente

Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.

O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

Punições mais altas

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:

condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;

integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;

reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.

O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.

A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.

Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.

Financiamento: nova Cide para bets

O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15%, sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.

Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou.

Proteção a testemunhas

A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.

Responsabilização de agentes públicos

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis

Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.

O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

Outras mudanças incluídas pelo Senado

Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.

Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.

Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.

*Com informações da Agência Senado

Congresso isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

O Congresso Nacional promulgou hoje (9) a Emenda Constitucional 137/25 que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).

A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Segundo o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a medida “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.

“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa”, afirmou.

“Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, completou Alcolumbre. Fonte: Agência Brasil

Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação. Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.

O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.

Ainda de acordo com a proposta, ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular.

O texto assegura o direito “à justa e prévia indenização”, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.

Projeto

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na pauta foi anunciada, na semana passada, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) como reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Ao defender a proposta, Amin lembrou que o tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal. A corte volta a debater o tema amanhã (10). Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional.

Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.

“Creio que aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição, com a emenda que ora estamos apresentando a este Plenário, o Senado Federal cumpre inclusive o seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF, sem afrontas de uma parte a outra, mas com respeito às visões diferentes para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”, justificou Amin. Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes

A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

No título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar

O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.

Multidão

Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados

Destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas

Destaque da Federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo, com outra exclusão semelhante de parte do texto

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de um terço a dois terços da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Homem que fez família refém dentro de casa durante roubo é preso em Teresina

Um homem de 32 anos, identificado pelas iniciais G. G. dos R., foi preso nesta terça-feira (09/12) no bairro Satélite, na zona Leste de Teresina. Ele é suspeito de participar de um roubo a uma residência no Planalto Ininga, onde a família foi mantida refém enquanto os criminosos levavam pertences e dois veículos.

Segundo a investigação, o crime ocorreu no dia 12 de novembro deste ano. Os suspeitos entraram armados na casa, mantiveram os moradores dentro de um cômodo, incluindo uma idosa, e fugiram em seguida. Os dois veículos levados foram recuperados pouco depois pelas Polícias Civil e Militar.

O delegado responsável pelo caso, Walter Cunha, informou que o preso confessou envolvimento na ação criminosa e já possui histórico criminal.

“Ele admitiu que participou do roubo. A família foi mantida refém enquanto os autores levavam os bens da casa. Esse preso já tem reiteração em furtos e roubo”, afirmou o delegado. Fonte: G1-PI

Inscrições abertas para a pré-matrícula online para vagas na rede estadual do MA; saiba como se inscrever

Começou, nesta terça-feira (9), o período de pré-matrícula para o ano letivo de 2026 para turmas da rede estadual de ensino do Maranhão. O período de pré-matrícula segue até o dia 20 de dezembro e pode ser feito pela internet.

➡️ As vagas são para turmas do Ensino FundamentalEnsino Médio ParcialEnsino Médio IntegralInstituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema) Bilíngue São Luís e Santa Inês, além de vagas nas Creches do Centro e da Liberdade, localizadas na capital maranhense.

Para cada turma, haverá um período específico para realização da matrícula e para participar, é necessário que o estudante tenha realizado o cadastro antecipado, que é essencial para habilitar o acesso ao sistema. Veja, abaixo, o calendário da pré-matrícula:

  • Iema Bilíngue: a partir do dia 9 de dezembro, até o término do número de vagas;
  • Creche Liberdade e Centro: a partir do dia 10 de dezembro, até o término do número de vagas;
  • Ensino fundamental: a partir do dia 11 e 12 de dezembro, até o término do número de vagas;
  • Ensino médio (parcial e integral): 15 a 19 de dezembro.

 

Processo seletivo

 

As matrículas para o ano letivo 2026 são divididas em três etapas: cadastro antecipadopré-matrícula on-line e etapa presencial de matrícula.

período de cadastro antecipado encerrou no dia 7 de dezembro. A partir de agora, somente os alunos que fizeram o cadastro prévio poderão selecionar a unidade escolar de preferência no momento da matrícula.

Após essa etapa, os interessados deverão seguir as instruções detalhadas nos editais publicados no site e acompanhar o cronograma de matrículas.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar suporte por meio do e-mail matricula2026@edu.ma.gov.br. Fonte: G1-MA

Homem é condenado a 26 anos de prisão por duplo homicídio no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou Paulo Roberto Ferreira Cantanhede a 26 anos de prisão pelo duplo homicídio de Isis de Jesus Rabelo Amorim e Yan Gabriel Soares Ramos, que aconteceu em 2023, nos bairros do João Paulo e do Anil, em São Luís. A decisão é do juiz Clésio Coelho Cunha.

O julgamento foi realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, na capital maranhense. Ao todo, cinco testemunhas além do acusado foram ouvidos pelo Ministério Público e advogado de defesa de Paulo Roberto. Em depoimento, ele negou ser autor dos crimes.

De acordo com as investigações, Isis de Jesus Rabelo Amorim foi morta pelo acusado e pela vítima, Yan Gabriel Soares Ramos. O crime em 2 de outubro de 2023, no bairro do Anil.

Segundo uma testemunha, ouvida no tribunal, um carro foi visto próximo a um matagal e nele, havia uma mulher do lado de fora do carro que estava brigando um indivíduo que estava dentro do automóvel. A testemunha relatou que dentro do carro, o homem empurrava a mulher e a porta do carro com os pés e em seguida, ele saiu rapidamente do veículo e disparou contra a vítima.

Uma outra testemunha relatou que, no mesmo dia, por volta das 11h, Yan Gabriel e Paulo Roberto chegaram em um bar na área da feira do João Paulo.

Ao ir ao banho, a testemunha ouviu disparos de arma de fogo e ao voltar para fora do estabelecimento, viu Yan Gabriel morto. Outras testemunhas afirmaram que após o crime, Paulo Roberto saiu caminhando normalmente.

Pela morte de Isis de Jesus Rabelo Amorim, Paulo Roberto foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de feminicídio e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e por homicídio com as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do outro crime, em relação a Yan Gabriel Soares Ramos. Fonte: G1-MA

Idoso morre após ser atropelado por trem em Imperatriz, no MA

Um idoso de 74 anos, identificado como Joacir Ferreira de Lima, morreu na última segunda-feira (8) após ser atingido por um trem enquanto caminhava pelos trilhos no bairro Camaçari, em Imperatriz, a 630 km de São Luís.

De acordo com informações da perícia, Joacir seguia pela linha férrea quando o trem se aproximou, e ele não percebeu. O idoso foi atingido lateralmente e sofreu uma grave lesão na região das costelas, não resistindo aos ferimentos.

A perícia criminal informou ainda que o maquinista não conseguiu evitar o impacto porque, no momento do acidente, o trem estava em uma curva, o que impossibilitou a frenagem.

O corpo de Joacir foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, liberado para a família. O caso está sob investigação. Fonte: G1-MA

Idoso morre após ser empurrado de ponte no PI; suspeitos de empurrá-lo são presos

O corpo de José da Silva Barros, de 74 anos, foi encontrado na manhã de segunda-feira (8) em Francisco Santos, a cerca de 350 km de Teresina. Ele estava desaparecido desde a madrugada de domingo (7).

Três homens foram presos pelo Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI) suspeitos de envolvimento no crime, que é investigado como latrocínio.

Segundo o BEPI, José foi visto pela última vez em um posto de combustível da cidade. Ele estava com dois homens identificados como Cacá e Romualdo. Cacá saiu do local dizendo que buscaria uma moto para levar o idoso para casa. Depois, voltou e saiu com Romualdo e José.

Segundo o comandante do BEPI, Tenente-Coronel Alves, houve uma briga na ponte da cidade. Romualdo desceu da moto e foi agredido por Cacá. Em seguida, Cacá empurrou José da ponte e desceu para roubar os pertences da vítima.

A Polícia Militar fez buscas na madrugada de domingo, mas não encontrou o idoso. O corpo foi localizado por familiares por volta das 8h30 de segunda-feira. Eles acionaram a PM, que confirmou a morte no local.

Cacá já estava preso desde domingo à noite por outro crime: ele agrediu a companheira em um caso de violência doméstica. Durante a investigação, surgiram pistas ligando ele ao desaparecimento do idoso.

Na segunda-feira, Romualdo foi localizado e confessou ter presenciado o crime. Ele também revelou que a moto usada pertencia a Anderson “Cabeção”.

A motocicleta foi apreendida. Cacá, Romualdo e Anderson foram levados para a Delegacia de Picos, onde o caso segue sob investigação. Fonte: G1-PI