Blog do Walison - Em Tempo Real

Nove estados e DF não registram mortes por covid-19 em 24 horas

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde mostram que nove estados e o Distrito Federal não registraram mortes por covid-19 em 24 horas. São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Piauí, Rondônia, Amapá, Roraima, Acre e o Distrito Federal não tiveram mortes pelo vírus nesse período.

O país registrou hoje (8) a menor média móvel de óbitos pela doença em 2021. São 269,2 mortes na média móvel, além de 10,7 mil casos. Trata-se de uma queda de 21% em relação aos últimos 14 dias e de 91% em comparação com o pico da pandemia, em abril.

O Sistema Único de Saúde (SUS) aplicou mais de 281 milhões de doses de vacina. Segundo o ministério, o Brasil está com 88% da população-alvo vacinada com a primeira dose e 70% com o esquema vacinal completo – com a segunda dose ou dose única do imunizante.

“Para a Campanha de 2022, o Governo Federal garantiu mais de 354 milhões de doses, sendo 100 milhões serão da Pfizer, 120 milhões da Astrazeneca. Mais 134 milhões de vacinas remanescentes da Campanha de 2021 serão utilizadas no próximo ano”, informou o ministério. Por Agência Brasil

Cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício do INSS suspenso

Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ter o benefício suspenso até a próxima quinta-feira (11). Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazerem perícia médica a fim de verificar possíveis irregularidades.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia médica.

O exame pode ser marcado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença. Por Agência Brasil

Caixa vende imóveis pela internet até o dia 20 de dezembro

Até o dia 20 de dezembro os interessados em comprar a casa própria ou unidades comerciais poderão ir à página da Caixa Econômica Federal (Caixa) na internet, e por meio da Venda Online de Imóveis Caixa, ver a oferta de milhares de imóveis de propriedade da instituição para venda direta, com condições especiais de desconto e de financiamento.

Segundo a Caixa, estão sendo ofertados imóveis em todas as regiões do país, com valores abaixo dos preços de mercado. As unidades estão livres de pendências para o comprador, com o banco quitando dívidas como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pendentes até a data da compra.

Ao escolher o imóvel desejado, o interessado deve apresentar um lance a partir do preço mínimo mostrado na página. Será considerada vencedora a proposta de maior valor no momento em que o cronômetro for zerado. O vencedor será avisado do resultado por e-mail.

Corretores credenciados pela Caixa poderão intermediar a venda. No caso de financiamento, o negócio poderá ser contratado por meio de um correspondente bancário Caixa Aqui, bastando o cliente escolher as opções ao preencher a proposta. A comissão ao corretor será paga pelo banco. A lista dos intermediadores habilitados está disponível no site Imóveis Caixa.

Dependendo da renda do cliente e do valor do imóvel, o comprador pode financiar o imóvel com linhas que operem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o Programa Casa Verde Amarela ou com as linhas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Em relação ao SBPE, até 100% do valor do imóvel poderá ser financiado com prazo de até 35 anos. Quem optar por essa modalidade poderá escolher quatro linhas de crédito: Taxa Referencial (TR), Poupança Caixa (linha operada com recursos da caderneta de poupança), linha corrigida pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e taxa prefixada (definida na assinatura do contrato e que não varia). O cliente poderá identificar a opção mais adequada ao perfil.

Para enquadrar-se no Programa Casa Verde Amarela com recursos do FGTS, o comprador deve ter renda familiar de até R$ 7 mil. O programa financia imóveis com valor de compra e venda de até R$ 264 mil, com taxas nominais entre 4,25% e 7,66% ao ano e tarifa de 1,5% sobre o valor do financiamento. A partir do próximo dia 16, poderá ser financiado até 100% do valor de compra e venda, limitado a 90% do valor de avaliação, no caso dos imóveis pertencentes à Caixa.

Em todas as modalidades, o cliente poderá usar o saldo da conta do FGTS para abater o valor financiado. A possibilidade será permitida desde que o cliente esteja de acordo com as condições legais para retirar recursos do Fundo de Garantia. Por Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em maio podem sacar auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir de hoje (9), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 23 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. Por Agência Brasil

Maranhão mantém baixo ritmo de contágio pela Covid-19 há mais de quatro meses

Os resultados das ações implementadas pelo Governo do Estado para avançar no combate à Covid-19 são destaque nas ferramentas de indicadores nacionais relacionados à doença. Um deles é o Projeto Covid-19 Analytics, onde o Maranhão aparece há mais de quatro meses com a taxa de contaminação pela Covid-19 abaixo de 1.

Os dados disponibilizados pelo projeto Covid-19 Analytics, uma parceria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostram que o Maranhão atualmente aparece em destaque, com ritmo de transmissão de 0.9 há mais de 128 dias.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, esse resultado positivo é fruto de um trabalho muito bem planejado do Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES). “São quatro meses com taxa de contaminação abaixo de 1, estabilidade que demonstra que a doença está controlada no estado. E isso pode ser comprovado através de vários indicadores mostrados diariamente no nosso Boletim Epidemiológico”, afirma o secretário Carlos Lula.

Desde o início da pandemia da Covid-19, a SES divulga diariamente o Boletim Epidemiológico, com informações sobre número de novos casos da doença, óbitos e ocupação de leitos hospitalares, dentre outros dados. Fazendo um comparativo das informações expostas nesse documento, é possível perceber, dentre outras coisas, a diminuição da ocupação de leitos, do número de óbitos e de novos casos diários.

A ocupação de leitos Covid -19, por exemplo, teve uma redução bastante expressiva. No dia 22 de março, auge da segunda onda da pandemia no estado, haviam 482 leitos de UTI e 941 leitos clínicos ocupados. Já no Boletim Epidemiológico do último domingo (7), o registro foi de 43 leitos de UTI e 38 leitos clínicos ocupados em todo o Maranhão. Uma redução de 1.120% na ocupação dos leitos de UTI e 2.476% na ocupação dos leitos de enfermaria.

No que diz respeito ao registro de óbitos ocasionados pela doença, no mesmo período analisado, a média móvel de sete dias era de 46 óbitos. Já no boletim divulgado no último domingo (7), a média móvel foi de apenas um óbito.

O número de novos casos também apresentou uma grande redução. No dia 22 de março, a média móvel de sete dias era de 492 novos casos da doença. E no Boletim Epidemiológico divulgado no domingo (7), essa média foi de 97 novos casos em todo o estado. Dessa forma, o Maranhão apresentou uma queda de 507%, ou seja, diminuiu em cinco vezes o número de novos casos da Covid-19.

Taxa de transmissão

Para medir a taxa de transmissão por estado, o projeto criou uma métrica chave que adota a sigla Rt. Ela calcula, a partir dos dados de casos e mortes divulgados diariamente pelas Secretarias Estaduais de Saúde, levando em conta as projeções realizadas pelo modelo de previsão. Dessa maneira, quando o número estiver abaixo de 1, significa que a média de pessoas contaminadas por um infectado está abaixo de uma, o que indica uma redução no ritmo da epidemia. Por: Secom/Governo do Maranhão

Preço médio da gasolina no país é de R$ 6,71 na semana, indica ANP

O preço médio do litro da gasolina comum nos postos de combustíveis no país chegou a R$ 6,71, na semana entre 31 de outubro e 6 de novembro. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (8) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Porém, o valor do litro da gasolina varia muito nos estados, partindo de R$ 5,29, na cidade paulista de Atibaia, e chegando a R$ 7,99, na gaúcha Bagé, na fronteira com o Uruguai. Nas maiores capitais, o valor médio em São Paulo é de R$ 6,34. No Rio, a média da gasolina comum é de R$ 7,21. Em Brasília, o preço médio é de R$ 7,12.

O diesel comum, mais vendido nas estradas, também tem grande variação no país, partindo de R$ 4,29, na paulista Sumaré, e chegando a R$ 6,70, em Cruzeiro do Sul, no Acre. O preço médio do diesel no país é de R$ 5,33.

O botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) tem preço médio de R$ 102,48 no país, com preço mínimo de R$ 75, na paulista Araçatuba, chegando a R$ 140, na cidade de Sorriso, em Mato Grosso.

Os valores completos podem ser conferidos na página da ANP na internet. Por Agência Brasil

Comerciantes da Tradicional Praça da Bandeira em Codó Improvisam Lanterna para Driblar Escuridão Enfrentada a quase Quatro Meses

Comerciantes que trabalham vendendo lanches, churrasquinhos e até mesmo os codoenses que andam por essa praça diariamente denunciam o situação de TOTAL ABANDONO a qual esse importante cartão postal da cidade de Codó tem sido tratado pela atual gestão municipal.

São nada mais, nada menos que TRÊS MESES E DEZ DIAS de escuridão total, nas fotos registradas na noite de HOJE 08/11/2021 é possível constatar a veracidade dos fatos ao ver os postes com todas as lâmpadas queimadas, dificultando as vidas dos pequenos comerciantes que vivem da venda de seus churrasquinhos todas as noites como também provocando uma sensação de medo dos bandidos que se aproveitam para agir em meio a grande escuridão.

Aproveitamos a oportunidade para pedir encarecidamente aos nobres vereadores de Codó que legislem a favor do povo de Codó, que peçam ao senhor prefeito de Codó que solucione esse problema o quanto antes.

Corregedoria Nacional de Justiça inspeciona unidades judiciais e administrativas no Maranhão

Varas, juizados especiais e turmas recursais estão incluídas na inspeção ordinária que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, de 8 a 12 de novembro, para verificação da regularidade do funcionamento dos serviços judiciários em setores administrativos, judiciais e serventias extrajudiciais do Maranhão.

Conforme a Portaria de instauração da inspeção (nº 68/2021), de 6 de outubro, os trabalhos serão realizados entre 9h e 18h e o expediente forense e os prazos processuais não serão suspensos nas unidades a serem visitadas. No documento, assinado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, “havendo ou não evidências de irregularidades”. 

Na abertura dos trabalhos, a ministra disse que a inspeção ordinária estava prevista no calendário do CNJ, que foi suspensa com a pandemia. O “objetivo é conhecer o andamento dos trabalhos neste Tribunal, registrar as boas práticas e, caso necessário, fazer as recomendações para contribuir para uma prestação jurisdicional de excelência, eficiente e célere”, disse a ministra.

INSPEÇÃO

A equipe de inspeção, formada pelo desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e pela servidora Eva Matos Pinho, foi recebida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e os juízes auxiliares Anderson Sobral, Gladiston Cutrim, Nilo Ribeiro e Márcio Brandão.

Na oportunidade, o corregedor apresentou um panorama dos processos da CGJ-MA, como os disciplinares, administrativos e de prestação de contas. Explicou que adotou um modelo de trabalho pautado nos eixos governança, resolutividade, integridade e transparência e, com essa divisão, as ações planejadas puderam ser realizadas de forma organizada.

Velten informou também sobre o trabalho realizado na área extrajudicial como a conclusão do último concurso de notários e registradores, criação dos Núcleos de Registro Civil e Regularização Fundiária e ampliação das Unidades Interligadas de Registro Civil – de 6 para 68 – colocando o Maranhão como 4º Estado do país com mais unidades interligadas cadastradas no Justiça Aberta.

BOAS PRÁTICAS

Encarregado da inspeção, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro destacou que foi informado pela ministra corregedora do trabalho desenvolvido pela CGJ-MA no combate ao sub-registro. Ressaltou, ainda, que a inspeção vai além do caráter de orientação, coletando boas práticas de gestão.

As equipes de inspeção também serão conduzidas pelos juízes Carl Olav Smith, Albino Coimbra Neto, Emerson Luis Cajango, Jordan Jardin (unidades judiciais), Alexandre Libonati (Informática) e pelo servidor Daniel Ferreira (unidades administrativas).

A equipe do CNJ inspecionará varas, juizados especiais e turmas recursais de São Luís e dos municípios de Imperatriz, Caxias e Timon, as maiores comarcas do Estado – e um cartório, o 1º Cartório de Registro de Imóveis da capital, dia 11 de novembro.

SÃO LUÍS

Em São Luís, serão inspecionadas a 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 9ª, 10ª e 15ª Varas Cíveis; 2ª, 3ª, 6ª e 7ª Varas Criminais; 1ª, 2ª e 10ª Varas da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica; 1ª Vara de Entorpecentes, Acidente de Trânsito e Contravenções; 1ª Vara da Infância e Juventude, 1ª e 6ª Vara da Família; 1ª e 2ª Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas; 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri e Central de Inquéritos e Custódia.

A inspeção também inclui a 1ª e 2ª Turmas Pecursais permanentes; o 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

IMPERATRIZ, CAXIAS E TIMON

Em Imperatriz, a inspeção será realizada na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; 1ª e 3ª Criminais; 2ª Vara da Família; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Vara de Execuções Penais e Central de Inquéritos e Custódia. Em Caxias, a inspeção alcançará a 1ª, 2ª, 3ª Varas Cíveis; 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais e em Timon, Vara da Família, 2ª Vara Criminal e Vara de Execução Penal.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Empresa de ônibus e agência de turismo são condenadas a ressarcir passageiro por causa de acidente

Uma empresa de transportes e uma agência de turismo devem responder solidariamente por danos causados a um passageiro. Este foi o entendimento de sentença proferida na 4ª Vara de Pedreiras, resultado de ação na qual um homem pleiteou indenização por danos morais que alega ter sofrido por causa de um acidente. Por fim, o Judiciário julgou procedente, em parte, o pedido do autor, condenando as duas empresas a pagarem a quantia de 3 mil reais.

Trata-se de ação por danos morais e materiais movida por um consumidor, em face das empresas Zé Carlos Turismo e Celytur Turismo e Viagens, na qual o autor alega que comprou uma passagem de ônibus, por meio da primeira requerida, com itinerário entre Pedreiras e Sorriso (MT), trajeto que deveria ser efetuado pela empresa Celytur Turismo e Viagens (segunda requerida). Relata que ao chegar na cidade de Grajaú o motorista dormiu ao volante, fazendo com que o veículo saísse da pista, o que lhe gerou um prejuízo material em razão da perda de uma mala, além de dano moral em virtude do cancelamento da viagem e danos à saúde.

A primeira requerida, Zé Carlos Turismo, apresentou defesa, alegando que não teria ingerência sobre o percurso da viagem, não havendo falha na prestação de serviços da empresa. Alegou, ainda, que não houve lesão do autor, tendo sido enviado outro ônibus para continuar viagem, ocasião em que apenas o requerente se recusou a viajar. Daí, requereu a improcedência dos pedidos. O segundo requerido não apresentou defesa. “Da análise da passagem apresentada pelo autor, ficou evidenciado nos autos que a empresa Zé Carlos Turismo era a responsável pela venda das passagens da linha operada pelo veículo da empresa Celytur, estando ambas as empresas na mesma cadeia de produção e consumo do serviço de transporte, vez que uma era responsável pela captação dos clientes e a outra pela execução da viagem”, discorre a sentença, citando o Código de Defesa do Consumidor.

RAZÃO PARCIAL

Para a Justiça, diante do conjunto de provas, verifica-se que a pretensão da parte requerente possui parcial viabilidade jurídica. “Da análise dos autos verifica-se que está adequadamente comprovada a ocorrência de acidente de trânsito em ônibus fretado pela empresa Celytur (…) Contudo o autor não demonstrou que sua bagagem teria sido extraviada, vez que não trouxe ao processo a etiqueta da passagem que demonstraria que a mala não foi devolvida o que, por política de todas as empresas de transporte, fica nas mãos do passageiro até a devolução da bagagem, não restando, assim comprovado, o dano material sofrido”, esclarece, frisando que a receita médica trazida ao processo não está datada, não ficando comprovado o gasto do requerente com medicamentos ou mesmo a ocorrência de internação do mesmo ou desassistência da companhia transportadora.

Por fim, o Judiciário entendeu que ficou evidenciado apenas o acidente e a interrupção da viagem do autor, que afirma ter sofrido dano moral em razão do cancelamento de seus planos de viagem, da exposição em estrada e todo o transtorno causado em decorrência do incidente. “Dessa forma, evidenciada a ocorrência de dano moral em desfavor do autor, considera-se que é adequada a quantia de três mil reais como indenização em razão do referido dano, valor adequado a compensar o autor pelo transtorno causado, servindo também à função pedagógica para as empresas requeridas”, finalizou a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br