Blog do Walison - Em Tempo Real

Acusados de homicídio são condenados em Buriticupu

O juiz Felipe Damous realizou na última quarta-feira, dia 1º de dezembro, duas sessões do Tribunal do Júri. Figuraram como réus Alan Alencar e Lucivaldo Cordial da Silva. Eles estavam sendo julgados sob acusação de prática de crime de homicídio contra José Edmilson Silva e contra um homem identificado como ‘Júnior’, respectivamente. Na primeira sessão realizada na parte da manhã, o réu Alan Alencar foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Conforme o processo deste caso, na data de 1º de janeiro de 2006 Alan Alencar teria, por volta das 13h00min, no Bairro Terra Bela, na sede da comarca, desferido vários golpes de facão contra a vítima, ocasionando-lhe os ferimentos descritos no exame cadavérico e fotos contidas no processo, ocasionado a morte de José Edmilson.

“Submetido o acusado a julgamento nesta sessão pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima (…) Do mesmo modo, os jurados reconheceram a autoria do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia. Em seguida, os jurados não o absolveram, em resposta ao terceiro quesito. Por fim, os Senhores jurados reconheceram a presença da qualificadora de motivo fútil”, explicou a sentença.

Na parte da tarde, Lucivaldo Cordial foi submetido ao júri popular. Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 10 anos de reclusão. Narra a denúncia que no dia 02 de gosto de 2014, por volta das 20h00min, no estabelecimento conhecido como “Bar do Chico”, o acusado efetuou vários golpes de arma branca (facão) contra a vítima, causa da morte de ‘Júnior’.

“Submetido o acusado a julgamento nesta sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima (…) Do mesmo modo, os jurados reconheceram a autoria do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia”, ressalta a sentença, frisando que os jurados não reconheceram a presença da qualificadora de ‘motivo torpe’, daí julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu por homicídio simples.

Além do magistrado, presidente das sessões, atuaram nos júris o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª promotoria de Buriticupu e como convidado o promotor Luciano Benigno, titular da promotoria de São Bernardo. Na defesa dos acusados, o defensor público Gelson Almeida e o advogado criminalista Talles Ferreira.


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Supremo valida Marco Legal do Saneamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (2) o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor.

O julgamento foi iniciado na semana passada e terminou nesta quinta-feira com placar de 7 votos a 3 a favor da constitucionalidade da lei.

A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada pelo PDT, PCB e o PSOL. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos estados. 

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Lux Fux, proferido no dia 25 de novembro. Segundo o ministro, o Congresso optou pelo modelo facultativo de concessão e manteve a autonomia federativa.

Além disso, segundo Fux, o Marco Legal poderá reduzir os gastos públicos com o sistema de saúde, contribuir para revitalização de bacias hidrográficas, com a conservação do meio ambiente e a redução de perda de água, além de proporcionar mais qualidade de vida para a população.

O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na sessão de hoje, a ministra lembrou que a presença de lixões ainda é observada em diversos municípios do país e que a Constituição brasileira cita a palavra saúde  83 vezes. 

“Nós estamos vendo que os lixões servem como se fossem marmitas apodrecidas que as pessoas catam. Portanto, ao invés da sociedade brasileira construir centros de melhoria de alimentos, saúde, educação, está propiciando esse tipo de situação”, afirmou.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a lei viola a autonomia dos estados ao normatizar a concessão de serviço local. Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também acompanharam o ministro nesse ponto. 

No dia 24 de novembro, primeiro dia do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do marco. Segundo o órgão, a lei buscou reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões até 2033.

De acordo com a AGU, 46,8% da população brasileira não têm acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%. Por Agência Brasil

MEC lança programa para fomentar qualificação profissional

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou o Programa EJA Integrada, para aumentar o número de vagas e oferta de cursos técnicos integrados à Educação de Jovens e Adultos (EJA) visando a qualificação profissional. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta- feira (2). 

“O Programa tem como finalidade contribuir para alcance da Meta 10 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas etapas do ensino fundamental e médio, de forma integrada à Educação Profissional, de acordo com os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, diz nota do ministério.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que o programa possibilita aos estudantes “dupla formação, ampliando as oportunidades de acesso tanto na educação quanto no mercado de trabalho”. 

O programa propõe currículos diferenciados, que atendam a singularidade do público de educação especial, ou de populações indígenas e quilombola, refugiados e migrantes pessoas privadas de liberdade, zonas de difícil acesso, população de rua, zonas rurais e outras, de acordo com o MEC.

Segundo o secretário de Educação Básica, Mauro Rabelo, o objetivo é possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade de estudo de todas as pessoas que não iniciaram ou que interromperam o processo educativo escolar. Por Agência Brasil

Prazo para solicitar reaplicação do Enem termina hoje

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, que deixaram de fazer o exame por motivo de doença infectocontagiosa ou por problema de logística ou de infraestrutura, previstos nos editais das versões impressa e digital, têm até as 23h59 de hoje (3) para solicitar a reaplicação. Ela deve ser feita na Página do Participante, onde também será divulgado se o pedido foi aprovado.

“São doenças infectocontagiosas consideradas como condições para a reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. É obrigatório inserir documento legível que comprove a doença”.

Na documentação a ser enviada, por meio da Página do Participante, deve constar o nome completo da pessoa, o diagnóstico com a descrição da condição de saúde, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), podem também solicitar a replicação os candidatos que não conseguiram fazer o exame por problemas logísticos, de infraestrutura ou outras ocorrências específicas. Entre elas estão desastres naturais que prejudicaram a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local, à falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação, que incorra em comprovado prejuízo ao inscrito.

Aprovação

Segundo o Inep, quem tiver a solicitação aprovada poderá participar do exame nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022. Nessas datas, o instituto também aplicará o exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes que se inscreveram entre 14 e 26 de setembro, após nova oportunidade destinada às pessoas isentas da taxa de inscrição que faltaram ao Enem 2020. Por Agência Brasil

HOMEM QUE MATOU A ESPOSA A FACADAS EM CODÓ É CONDENADO HÁ 12 ANOS DE CADEIA

Na 3ª Vara de Codó, a sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Flávia Barçante, titular da unidade judicial. O réu foi Francisco Pereira da Silva, acusado de ter matado Concilma Muniz, em 10 de junho de 2018. Francisco foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 12 anos de reclusão.

Narra a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que na data citada, Francisco Pereira da Silva teria matado a vítima Concilma Muniz Sousa, a facadas. Diz que o denunciado, no Bar La Palhoça, no bairro São Pedro por volta das 9h da noite, teria desferido vários golpes de faca na mulher. No dia do fato, Concilma e Francisco teriam discutido por motivos de ciúme, oportunidade em que a vítima levantou-se da mesa em que estava sentada e dirigiu-se a direção de sua motocicleta, com intuito de ir embora.

No entanto, o denunciado a alcançou antes que esta chegasse a sua moto, e sacou uma faca, atingindo Concilma várias vezes. Relata o inquérito que Concilma já estava morta quando o SAMU chegou para socorrê-la. Por fim, conclui a denúncia que no dia do crime, Francisco teria feito várias ligações telefônicas para a vítima. Segundo depoimento de testemunhas, ele não aceitava o fim do relacionamento amoroso que tinha com Concilma.

De acordo com a investigação, a vítima e o denunciado se relacionavam há aproximadamente um ano, sendo a relação bastante conturbada. Conforme depoimentos, neste ano a vítima chegou a ficar internada por conta de uma agressão provocada pelo denunciado que fraturou um osso de sua face.

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Comarcas de Estreito e Codó divulgam resultados de júris

A 1ª Vara da Comarca de Estreito e a 3ª Vara da Comarca de Codó divulgaram os resultados de sessões do Tribunal do Júri, realizadas pelas unidades, judiciais nesta quarta-feira, dia 1o de dezembro. Em Estreito, Conforme sentença encaminhada, o réu Paulo Sérgio da Silva Martins foi considerado culpado pelo conselho de sentença, da acusação de homicídio, e recebeu a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Sobre a outra acusação, de crime de tentativa de homicídio, ele foi absolvido pelo júri. A sessão de julgamento foi realizada na Câmara de Vereadores de Estreito e a sessão foi presidida pelo juiz Bruno Nayro.

Sobre este caso, o réu Paulo César da Silva Martins estava sendo acusado de ter matado Bartolomeu Pereira da Silva, bem como de ter praticado crime de tentativa de homicídio que teve como vítima Angelina Pereira da Silva, crimes ocorridos em 5 de julho de 2011. Narra a denúncia que Paulo Sérgio, junto com mais três pessoas, identificadas como sendo Jonas, Natálio e Gardênia, estava bebendo no estabelecimento ‘Snoock Bar’, em uma mesa próxima das vítimas. Em dado momento, Jonas, ex-namorado de Angelina, ligou duas vezes para ela, fato que teria irritado Bartolomeu Pereira, que levantou-se e foi até a mesa dos denunciados. 

Os dois homens discutiram e Bartolomeu pediu para que Jonas parasse de ligar para ela. Angelina e Bartolomeu, então, saíram do bar, em uma motocicleta. Inconformados com o acontecido, os denunciados seguiram em perseguição a Bartolomeu, todos de motocicleta também. Na altura do Posto Minas, eles alcançaram o casal, momento em que disseram a Bartolomeu que pedisse desculpas a Jonas, o que não ocorreu. 

Nesse instante, Bartolomeu passou a ser agredido a socos e pontapés, desferidos pelos denunciados Natálio e Paulo Sérgio. Após o fato, Paulo Sérgio e Jonas decidiram por matar Bartolomeu, temendo represálias. Os homens pegaram um revólver e foram novamente atrás de Bartolomeu. Às margens da BR, eles avistaram a vítima e dispararam duas vezes, levando-a a óbito. Depois, Jonas e Gardênia levaram Angelina até um matagal e tentaram matá-la com uma lâmina, mas a mulher conseguiu se soltar e fugir.

JÚRI EM CODÓ

Na 3ª Vara de Codó, a sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Flávia Barçante, titular da unidade judicial. O réu foi Francisco Pereira da Silva, acusado de ter matado Concilma Muniz, em 10 de junho de 2018. Francisco foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 12 anos de reclusão.

Narra a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que na data citada, Francisco Pereira da Silva teria matado a vítima Concilma Muniz Sousa, a facadas. Diz que o denunciado, no Bar La Palhoça, no bairro São Pedro por volta das 9h da noite, teria desferido vários golpes de faca na mulher. No dia do fato, Concilma e Francisco teriam discutido por motivos de ciúme, oportunidade em que a vítima levantou-se da mesa em que estava sentada e dirigiu-se a direção de sua motocicleta, com intuito de ir embora.

No entanto, o denunciado a alcançou antes que esta chegasse a sua moto, e sacou uma faca, atingindo Concilma várias vezes. Relata o inquérito que Concilma já estava morta quando o SAMU chegou para socorrê-la. Por fim, conclui a denúncia que no dia do crime, Francisco teria feito várias ligações telefônicas para a vítima. Segundo depoimento de testemunhas, ele não aceitava o fim do relacionamento amoroso que tinha com Concilma.

De acordo com a investigação, a vítima e o denunciado se relacionavam há aproximadamente um ano, sendo a relação bastante conturbada. Conforme depoimentos, neste ano a vítima chegou a ficar internada por conta de uma agressão provocada pelo denunciado que fraturou um osso de sua face.

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Feriado em Monção suspende expediente forense nesta sexta-feira (3)

O Fórum da Comarca de Monção vai suspender o expediente nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro. Conforme a Portaria 4125/2021, elaborada pelo juiz titular João Vinícius Aguiar, o motivo é o feriado municipal, dedicado ao Padroeiro da Cidade, São Francisco Xavier, instituído através de Lei Municipal. O magistrado ressalta que os prazos que vencerem nesta sexta ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Relata a portaria: “Considerando a Lei Municipal nº 28/2017, de 14 de dezembro de 2017, que dispões sobre a criação de feriado referente ao dia do Padroeiro da cidade, São Francisco Xavier (…) Resolve que não haverá expediente forense na Justiça Comum no dia 3 de dezembro, sexta-feira, em razão do feriado Municipal decretado pelo Município de Monção”.

SANTA RITA

No Fórum de Santa Rita, o motivo da suspensão, que ocorre nesta quinta-feira, dia 2, é a passagem pelo aniversário da cidade, feriado criado através do decreto municipal nº 12/2021. “Suspender o expediente no Fórum Casa da Justiça, Comarca de Santa Rita no dia 02 de dezembro do corrente ano, em virtude do feriado municipal, em razão do aniversário da Cidade de Santa Rita (…) Ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram no dia 02 de dezembro de 2021, prorrogando-se para o próximo dia útil”, destaca a Portaria, editada pelo juiz Thadeu de Melo Alves.

SUSPENSÕES

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.


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Presidente regulamenta auxílio gás e Programa Alimenta Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.

O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Programa Alimenta Brasil

Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.

De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

ModalidadePPA (antigo)Alimenta Brasil
Compra com doação simultâneaR$ 6,5 milR$ 12 mil
Compra diretaR$ 8 milR$ 12 mil
Incentivo à produção e ao consumo de leitevalor anual referente a venda 35 litros de leite por diaR$ 30 mil
Apoio à formação de estoquesR$ 8 milR$ 12 mil
Compra institucionalR$ 20 milR$ 30 mil

Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.

O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Por Agência Brasil

Ministério confirma cinco casos da variante Ômicron no Brasil

O Ministério da Saúde confirmou nesta quinta-feira (2) cinco casos da variante Ômicron no Brasil – três em São Paulo e dois no Distrito Federal. São quatro homens e uma mulher, todos vacinados contra a covid-19. Eles estão isolados e pelo menos um apresenta sintomas leves. A maioria está assintomática.

De acordo com a pasta, há ainda oito casos da variante em investigação no país, sendo um em Minas Gerais, um no Rio de Janeiro e seis no Distrito Federal.

“Hoje, temos uma situação sanitária bem mais equilibrada, mas lidamos com a imprevisibilidade biológica desse vírus, que sofre mutações. A vigilância em saúde está atenta e atuante pra que essas variantes sejam identificadas e pra que se avalie o potencial dessa variante complicar o cenário pandêmico”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.Por Agência Brasil

Senado aprova em dois turnos PEC dos Precatórios

Com uma votação folgada, o Senado aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (2), em dois turnos, a chamada PEC dos Precatórios. No primeiro turno, o placar foi de 64 votos favoráveis e 13 contrários, já em segundo turno foram 61 votos a favor e 10 contra. Para viabilizar a votação do texto e garantir o mínimo de 49 votos necessários em cada turno no plenário do Senado, o líder do governo na Casa e relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez de última hora mudanças significativas na última versão do texto que havia sido aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O governo tinha urgência na aprovação da proposta para tirar do papel ainda este ano o Auxílio Brasil. O programa que vai substituir o Bolsa Família terá pagamento de parcelas com valor médio de R$ 400. Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário, apenas em 2022, como a equipe econômica propôs inicialmente. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.

Na prática, a PEC adia o pagamento de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça em ações que não cabem mais recurso – pela União. Em 2022, a dívida prevista é de R$ 89,1 bilhões. Com a PEC o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.  Pela proposta o valor máximo a ser pago em precatórios no ano que vem é de aproximadamente R$ 39,9 bilhões. Para aumentar o fôlego fiscal, o texto também altera o cálculo do Teto de Gastos – limite do aumento dos gastos federais ao Orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação.

Mudanças

No rol de principais modificações feitas pelo relator está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, a medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Em vez de vigorar por todo o tempo do Novo Regime Fiscal, ou seja, até 2036, o sub limite para precatórios irá até 2026, dando tempo suficiente para o Poder Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, mas sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”, explicou o relator sobre a sexta versão do texto.

Outra alteração feita por Bezerra exclui da PEC medidas relacionadas à securitização de dívidas tributárias. “A medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal, não havendo prejuízo deixar essa discussão para outro momento”, avaliou.  Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões – será inteiramente destinado para fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.

Pressionado por diversos parlamentares o governo já havia retirado do teto de gastos os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos devidos a estados e municípios serão pagos em três parcelas anuais. O pagamento será feito conforme uma fila de prioridade organizada por tipo de precatório. As Requisições de Pequeno Valor (RVPs) de até R$ 66 mil. Na sequência, virão as dívidas de natureza alimentícia idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

Rito

Como sofreu alterações, a PEC dos Precatórios terá que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta só pode ser promulgada pelo Congresso Nacional e passa a valer quando deputados e senadores chegarem a um consenso e aprovarem o mesmo texto. Por Agência Brasil