Blog do Walison - Em Tempo Real

Detran suspende atendimento na próxima segunda (24) e terça-feira (25) no MA

Suspensão do atendimento externo é necessária para alinhamentos finais da implantação da nova plataforma DetranNet, que entrará em pleno funcionamento na quarta-feira (26).

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) não fará atendimento ao público na segunda (24) e terça-feira (25).

O expediente será somente interno na sede do órgão, na Vila Palmeira, em São Luís; nos 25 postos Avançados, inclusive os localizados nos Vivas; e nas 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) nos municípios. A suspensão do atendimento externo é necessária para alinhamentos finais da implantação da nova plataforma DetranNet, que entrará em pleno funcionamento na quarta-feira (26).

Nesses dois dias não funcionarão também os serviços online (site) e o acesso ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) por todos os órgãos usuários do sistema no Maranhão.

O novo sistema permitirá aumento no número de acessos simultâneos de usuários ao site do órgão (detran.ma.gov.br) para 10 mil. Atualmente, é limitado a 400 acessos simultâneos. Nesta primeira etapa estarão interligados à nova plataforma todos os serviços relacionados à base do Renavam, como mudança de propriedade, primeiro emplacamento, placa Mercosul, infrações e outros. Na segunda etapa, implantada no início de abril, entrarão os serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

IFMA Caxias oferta 360 vagas em cursos para mulheres

O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Caxias lançou edital com oferta de 360 vagas em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC). Oferecida na Linha Mulheres no Mundo do Trabalho – Mulheres Mil, a ação tem como proposta viabilizar o acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade social à qualificação profissional com vistas à elevação de escolaridade, inserção no mundo do trabalho, a equidade de gênero e a redução das desigualdades sociais. A ação também valoriza os saberes individuais e coletivos, incentiva o empreendedorismo e a conquista de autonomia.

São nove cursos: Auxiliar Administrativo (160h); Auxiliar de Biblioteca (160h); Auxiliar de Fiscalização Ambiental (160h); Auxiliar de Saúde Bucal (375h); Cervejeiro (200h); Cuidador de Idoso (220h); Cuidador Infantil (160h); Garçom (200h); e Língua Brasileira de Sinais – Libras (160h). Saiba mais sobre os cursos aqui.

Para candidatar-se a uma vaga, a interessada deverá identificar-se do gênero feminino (ou possuir identidade social); ter, no mínimo, 15 anos; e possuir, no mínimo, Ensino Fundamental incompleto.

No ato da inscrição, a candidata deve apresentar todos os documentos solicitados no Edital nº 029/2022. Logo após a inscrição, a candidata participa de entrevista baseada nos seguintes itens: a) Compatibilidade entre os interesses e as intenções da candidata e o perfil profissional do curso; e b) Experiência em ocupações da área a que pertence o curso.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas nos locais de oferta dos cursos – consulte aqui o edital de abertura. As inscrições para todos os cursos podem ser realizadas na Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico; e no IFMA Campus Caxias. Antes de se dirigir ao local de inscrição, a comissão recomenda uma leitura atenta do edital, conferir os documentos e comparecer no horário de atendimento de cada instituição.

 No dia 10 de fevereiro, o IFMA divulgará a relação das candidatas aprovadas. Os dias e horários de funcionamento do curso serão definidos a partir do perfil e da disponibilidade das alunas. As aulas inaugurais dos cursos serão realizadas entre 14 e 23 de fevereiro.

Para mais informações, clique aqui e acesse a página do processo seletivo. O edital também está disponível na página “Inscrições Abertas”.

Saiba mais – A qualificação ocorre no âmbito da Linha Mulheres no Mundo do Trabalho – Mulheres Mil, iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação. Em Caxias, o IFMA conta com vários parceiros, como a Câmara Municipal de Vereadores e Prefeitura, através das Secretarias de Políticas para Mulheres; de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico; e de Educação, Ciência e Tecnologia. No âmbito institucional, o parceiro é o Centro de Referência Tecnológica (Certec).

Por meio da qualificação profissional, o IFMA pretende  impulsionar a economia, fortalecer a empregabilidade, a inclusão produtiva e a geração de renda. O curso de formação inicial e continuada também é um diferencial para a carreira e para o crescimento profissional, trazendo conhecimento, oportunidades e melhorias na remuneração.

Informações sobre o Programa podem ser obtidas aqui. Por: Ascom/ IFMA

Feirantes da Tradicional Feira do Troca em Codó Agradecem Publicamente ao Vice Prefeito Camilo Figueiredo pela Construção de um Novo Galpão

O encontro entre o vice-prefeito Camilo Figueiredo e dezenas de comerciantes e pais de famílias codoenses que retiram seu sustento justamente da Tradicional Feira do Troca Troca foi um encontro para lá de animado e descontraído, nas entrevistas é possível visualizar a satisfação estampada no rosto de cada um desses trabalhadores que a mais de um ano tiverem que trabalhar no sol pela falta de um local digno e de amparo por parte do atual prefeito que nada fez para amenizar o sofrimento diário desses trabalhadores.

A obra está pronta, totalmente concluída com recursos próprios de Camilo Figueiredo que agradou a todos e certamente dará mais conforto e animo para que todos sigam em frente e esperançosos em dias melhores que virão.

Sobre para 203 o número de óbitos por COVID-19 em Codó -MA

Em um boletim informativo divulgado pela Prefeitura Municipal de Codó nessa sexta-feira 21/01/2021 é possível ver que foram registrados mais 03 óbitos por COVID-19 na cidade de Codó, chegando a triste marca de 203 codoenses que infelizmente perderam suas vidas para esse vírus letal, os cuidados devem nesse momento ser redobrados uma vez que os casos de contaminação pela nova variante tem se espalhado demasiadamente na cidade de Codó e no restante do mundo inteiro, manter o distanciamento, usar máscaras e álcool são indispensáveis para continuarmos seguindo em frente e zelando pelas vidas daqueles que mais amamos.

Governo vai enviar doses pediátricas para estados com baixos estoques

O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira (21) o envio de uma remessa emergencial de vacinas para crianças a estados com estoques abaixo das 40 mil doses para a aplicação no público infantil.

Segundo a pasta, doze estados estão nessa situação: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Amapá, Acre, Pará, Roraima, Tocantins, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina.

O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que a remessa emergencial abrangerá uma quantidade de doses suficiente para imunizar 10% do público-alvo infantil de cada Unidade da Federação nessa situação.

As doses deverão ser enviadas neste fim-de-semana. A expectativa do Ministério da Saúde é que as doses cheguem aos estados até segunda-feira.

Em entrevista coletiva na sede da pasta, o secretário executivo confirmou a inclusão da vacina CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação Contra a Covid-19.

O ministério abriu negociações com o Instituto Butantan, responsável pela produção do imunizante em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. A pasta foi informada pelo instituto de que há sete milhões de doses disponíveis.

Cruz explicou que o órgão irá consultar os estados para saber se há necessidade de compra de novas doses. O ministério possui seis milhões de doses em estoque e, os estados, outros três milhões. Caso haja necessidade, a negociação poderá prosseguir.

Esse cálculo envolve também as doses da vacina pediátrica da Pfizer. O Ministério da Saúde já contratou 20 milhões de doses e começou a negociar outros 10 milhões. Mas a CoronaVac pode ter preferência por ter possibilidade de entrega em pouco tempo.

“A gente discute a pertinência de receber esses 10 milhões dado que houve aprovação da CoronaVac e tem disponibilização mais imediata. Podemos jogar 10 milhões da Pfizer para o futuro”, explicou Cruz.

As doses da vacina pediátrica da Pfizer seguirão sendo distribuídas aos estados. Uma nova remessa de 1,2 milhão de doses deverá chegar na próxima segunda-feira (24) e outra remessa, com a mesma quantidade, está prevista para o dia 3 de fevereiro.

Autotestes

Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz comentou também a reunião entre o ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre autotestes. Ontem a diretoria da agência negou a liberação da comercialização de testes por leigos pela falta de informações do ministério sobre qual será a política pública para o tema.

A diretoria da Anvisa aprovou o envio de questionamentos à pasta e um prazo de 15 dias para uma nova apreciação do tema. Rodrigo Cruz disse que a reunião tratou de temas para viabilizar as normas para os autotestes, como quem poderia comprar, a forma de uso, o fluxo dos pacientes, os canais de atendimento e as campanhas de esclarecimento.

“Tratamos de alguns assuntos para poder aprimorar a documentação do ministério e avançar no objetivo comum, que imagino que seja a aprovação dos autotestes como apoio à testagem. Acho que estamos bem alinhados com relação ao autoteste e terça estamos com meta para mandar contribuições para que possamos formalizar novo pleito para a diretoria colegiada possa analisar”, disse o secretário executivo. Por; Agência Brasil

CBF exigirá vacinação completa de atletas para competições nacionais

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. A principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte. Por; Agência Brasil

Rio e São Paulo adiam desfile de carnaval para feriado de Tiradentes

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e de São Paulo, Ricardo Nunes, decidiram em reunião virtual nesta sexta-feira (21) adiar os desfiles das escolas de samba do carnaval nas duas cidades para o fim de semana do feriado de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão foi uma orientação das secretarias de saúde das duas cidades e foi motivada pela explosão de casos da covid-19 causados pela variante Ômicron.

“A decisão foi tomada em respeito ao atual quadro da pandemia de covid-19 no Brasil e à necessidade de, neste momento, preservar vidas e somar forças para impulsionar a vacinação em todo o território nacional”, diz nota conjunta das prefeituras. A reunião contou com a presença dos prefeitos, dos secretários de Saúde e das ligas de escolas de samba das duas capitais.

No começo do mês, as capitais já haviam cancelado os blocos de rua por causa do aumento de casos de covid-19.

Escolas

Em nota divulgada após a decisão, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) diz que o adiamento era um dos cenários previstos. “Com a proximidade do evento, foi mais prudente adiar a festa, situação alinhada com as autoridades sanitárias estaduais e municipais”.

A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo disse em nota que reafirma o compromisso com as autoridades no combate à pandemia. “Acatamos, com a segurança de quem acredita na ciência, a decisão que vai priorizar o coletivo”. Por; Agência Brasil

Brasil registra 23,7 milhões de casos de covid-19

Desde o início da pandemia, 23.751.782 milhões de pessoas foram contaminadas pelo novo coronavírus no Brasil. Em 24 horas, o país registrou mais 166.539 casos de covid-19. O número pode ser maior devido às dificuldades de muitas pessoas para fazer testes de detecção da doença em diversas cidades.

Até ontem (20), o sistema de informações do Ministério da Saúde sobre a pandemia contabilizava 23.585.243 casos acumulados. Ainda há 1.284.926 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado. Ontem, o número estava em 1.111.116.

A circulação da variante Ômicron continua aumentando: os casos confirmados até agora são 1.560. Ontem, eram 1.407. Do total registrado hoje, foram identificados 569 casos no Amazonas, 290 em Pernambuco e 156 no Rio de Janeiro. Houve dois óbitos até agora. Ainda há 1.079 potenciais casos em investigação, a maioria no Rio de Janeiro (561), Rio Grande do Sul (242) e Minas Gerais (182).

Os dados compilados pelas secretarias e pelo Ministério da Saúde apontam 622.563 mortes em decorrência de complicações da covid-19. Em 24 horas, foram confirmadas 358 mortes. Ontem, o painel de informações marcava 622.205.

Boletim Covid-19 de 21 de janeiro de 2022

Boletim Covid-19 de 21 de janeiro de 2022 – Ministério da Saúde

Ainda há 3.092 falecimentos em investigação. São os casos em que a determinação da causa da morte demanda exames e procedimentos posteriores ao falecimento.

Até esta sexta-feira, 21.844.293 pessoas já haviam se recuperado da doença.

Os dados estão no balanço divulgado na noite de hoje pelo Ministério da Saúde. A atualização reúne informações sobre casos e mortes enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado com maior número de mortes por covid-19 é São Paulo (156.310), seguido por Rio de Janeiro (69.649), Minas Gerais (56.918), Paraná (40.965) e Rio Grande do Sul (36.601).

Os estados com menos óbitos resultantes da pandemia de covid-19 são Acre (1.854), Amapá (2.035), Roraima (2.084), Tocantins (3.981) e Sergipe (6.070).

Vacinação

Até esta sexta-feira (21), foram aplicados 345,2 milhões de doses de vacinas contra covid-19 no Brasil. Foram 162,7 milhões com a primeira dose e 149 milhões com a segunda ou a dose única. Já receberam a dose de reforço 29,3 milhões de pessoas. Por; Agência Brasil

Faculdade Pitágoras abre novo processo seletivo para vagas de Medicina no Maranhão

Faculdade Pitágoras abre novo processo seletivo para vagas de Medicina no Maranhão 

As provas serão realizadas de forma online para garantir a segurança de todos os candidatos devido a pandemia 

A Faculdade Pitágoras está com novo processo seletivo para o primeiro semestre de 2022 com oferta de vagas para o curso de  Medicina, na sua nova unidade em Codó, no Maranhão.  Em razão da pandemia de Covid-19, a aplicação da prova do vestibular tradicional será feita na modalidade online no dia 12 de março. Além da seleção tradicional, os candidatos também podem optar por aproveitamento das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos últimos quatro anos. 

O lançamento do curso de Medicina em Codó envolveu o investimento de cerca de R$ 10,3 milhões – sendo R$ 5,5 milhões destinados à infraestrutura e mais R$ 4,8 milhões para a compra de equipamentos de laboratórios, salas de aula e acervo para Medicina. Além disso, por meio de parceria com o Programa Mais Médicos, a Pitágoras irá contribuir com a melhoria da rede de saúde local, com ações de contrapartida como aquisição de equipamentos, reformas e ampliações da infraestrutura, treinamentos de profissionais da rede e abertura de programas de residência. Em até seis anos, serão aproximadamente R$ 10 milhões em investimentos totais em Codó. 

A taxa de inscrição é de R$ 250 para realização da prova online e R$ 150 para ingresso pelas notas obtidas no Enem. As inscrições podem ser realizadas no site da Consultec (Prova Tradicional | ENEM Tradicional |  ENEM Bolsista ), nos prazos abaixo: 

– ENEM Tradicional: até 11/03/2022 

ENEM Bolsista: até 11/03/2022 

– Prova Tradicional: até 07/03/2022 

Provas online  

Devido ao cenário de pandemia de Covid-19, as provas serão realizadas de forma online para garantir a segurança de todos os candidatos, em plataforma disponibilizada pela empresa Consultec, no dia e horário estabelecidos nos editais. Para isso, o candidato terá que dispor de um computador (desktop ou notebook) com câmera e microfone integrados e em perfeito funcionamento; de link de internet com, pelo menos, 10 MB, Sistema Operacional Windows 7, 8, 8.1 ou 10, navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox – em versão atualizada.  

Também é indispensável possuir o programa Safe Exam Browser-SEB (“Navegador Seguro”), já que toda a avaliação será gravada, assim como as comunicações entre a equipe responsável pela aplicação e os candidatos, com monitoramento da tela do computador e reconhecimento facial do candidato. Independentemente da modalidade de vestibular escolhida, o candidato não poderá se desconectar da plataforma de realização das provas, sob pena de ser considerado desistente e ser eliminado do processo seletivo.  

Mais detalhes sobre os requisitos técnicos para a realização da prova podem ser encontrados no edital do vestibular. 

Estrutura 

O curso é desenvolvido por meio de metodologias ativas e com foco na formação do aluno para atuação no SUS com práticas em laboratórios de habilidades gerais de saúde, específicos de habilidades médicas e nos campos de prática do sistema de saúde local e comunidade com integração desde o primeiro dia de aula. 

Para auxiliar os estudantes na aprendizagem, a unidade terá um Centro de Simulações Realísticas a partir do 4º ano de operação para desenvolvimento de práticas de média e alta complexidade com recursos tecnológicos de destaque no mercado. Trata-se da criação de um centro de atendimento ambulatorial e hospitalar (Enfermaria, Centro Cirúrgico, Obstétrico, UTI simulados) com robôs programáveis para simular situações clínicas e propiciar o desenvolvimento dos alunos para ações que ocorrem rotineiramente na prática clínica. A simulação realística cria um ambiente muito próximo ao da realidade do profissional que capacita os estudantes e que promovem maior segurança ao paciente pela melhoria da performance.  

A Faculdade Pitágoras também tem previsão de entregar um Centro de Referência em especialidades a partir do 5º ano de operação, para ampliar os campos de práticas e a integração ensino-saúde-comunidade.  

Medicina Pitágoras 

A Pitágoras investe em tecnologia e laboratórios avançados aptos para a aprendizagem da Medicina, além de uma biblioteca com acervo físico e virtual de fácil acesso para a todos os alunos.  O curso de medicina, além de estar em alinhamento com a Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Medicina, trabalha com o método PBL (Problem Based Learning), com as turmas divididas em pequenos grupos e acesso à rede municipal de saúde desde o primeiro semestre.   

Consumidor que não comprovou culpabilidade de empresa de telefonia não é indenizado

Um consumidor que não conseguiu comprovar a falha na prestação de serviços de uma empresa de telefonia não tem direito à indenização. A sentença, proferida no Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, é resultado de uma ação movida por um homem, que teve como parte requerida a OI Móvel, na qual o autor alega falha na prestação de serviços de internet e telefonia, bem como questiona sua inclusão nos cadastros de inadimplentes. O autor argumentou que foi cliente da demandada por aproximadamente 8 anos e durante todo esse período o serviço da demandada foi prestado de forma precária.

Segue relatando que, no período de 23 de janeiro de 2019 a 6 de março de 2019, o serviço de internet ficou interrompido por problemas técnicos e, embora tenha entrado em contato por várias vezes com a empresa, esta nada fez para solucionar o caso. Explica que após o imbróglio tentou cancelar o contrato junto à ré mas, como lhe foi oferecida uma conta controle e alguns benefícios, optou por continuar com o vínculo e migrar para o novo plano. No entanto, logo após o serviço foi suspenso por inadimplência e passou a receber cobranças, o que culminou na negativação de seu nome em 4 de setembro de 2019, em função de um débito vencido em 7 de março de 2019.

O homem alegou que não seria justo pagar por um serviço que não lhe foi devidamente prestado. A empresa demandada, em sede de defesa, explicou não ter praticado qualquer ato ilícito, posto que os serviços contratados foram devidamente instalados e fornecidos e, se porventura o cliente não conseguiu usufruí-los, tal fato se deu por falha em sua rede interna. Acrescenta que em consulta ao sistema interno constatou que o autor foi titular de linha telefônica fixa no período de 12 de novembro de 2011 a 25 de novembro de 2019, quando houve o cancelamento por inadimplência.

RELAÇÃO CONSUMERISTA

“À relação trazida em juízo devem ser aplicadas as normas balizadoras dispostas no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que há a subsunção perfeita entre a parte autora e a demandada nos conceitos de consumidor e prestador de serviços, respectivamente, nos termos do art. 2º e 3º, do CDC (…) Portanto, eventuais falhas no serviço prestado ou defeitos no produto fornecido impõem ao fornecedor o dever de reparar ao consumidor, independentemente da existência de culpa (…) Nos termos do artigo 14 do código citado, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta ao consumidor comprovar o ato praticado, o dano sofrido e o nexo de causalidade”, observa a sentença.

E prossegue: “Após detida análise tanto dos documentos juntados pela autora quanto dos argumentos suscitados pela ré, vê-se não assistir razão ao demandante (…) Vejamos: Explana o autor que no período de 23 de janeiro de 2019 a 6 de março de 2019 o serviço de internet não foi prestado por problemas técnicos (…) Contudo, embora tenha passado 43 (quarenta e três) dias sem usufruir, a operadora ainda assim emitiu cobranças, o que resultou na negativação de seu nome, fato que entende ser injusto, haja vista que não fez uso da internet (…) Em que pese o demandante alegue ter ficado sem o serviço nos meses de janeiro a março de 2019, ele não anexou ao processo qualquer documento ou prova que demonstre se naquele período houve, de fato, a ininterrupta falha da internet e se os demais serviços contratados no combo (Oi Móvel e Oi Fixo) continuaram funcionando e foram utilizados”.

A Justiça ressalta que o único documento anexado ao processo não contemplou o período integral em que houve a suposta falha do serviço de internet, de modo que se analise se há menção à possível falha, se a empresa efetuou a cobrança integral ou proporcional e até mesmo se os demais serviços de telefonia fixa e móvel foram utilizados em sua plenitude. “Ademais, conforme narrado na defesa e confirmado na inicial, após o problema aqui mencionado, o demandante continuou usufruindo dos serviços da empresa por, pelo menos, mais oito meses, quando a ré alega ter cancelado a linha por inadimplência e, pelo que se percebe que não houve mais falhas”, pontua.

Ao julgar improcedente o pedido, o Judiciário enfatiza que, acaso tivesse havido falha na prestação dos serviços, caberia ao demandante, à época, ter imediatamente tomado as providências cabíveis, como, por exemplo, efetuar reclamação junto à ANATEL, ingressar no Poder Judiciário e, não somente, deixar de quitar as faturas apenas porque entende não ter usufruído do contrato. “Dessa forma, embora o autor alegue que a requerida é a responsável pelas adversidades ocorridas, tanto morais quanto materiais, não carreou provas que estabeleçam a participação da empresa na conduta descrita. Ou seja, não restando comprovado o nexo causal entre a conduta da requerida e o fato, inviável a sua responsabilização”, finalizou.


Assessoria de Comunicação
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