Blog do Walison - Em Tempo Real

Consumidora que não comprovou venda casada não deve ser indenizada

Uma cliente de uma loja que não conseguiu comprovar a prática de venda casada não deve ser ressarcida pelo estabelecimento comercial. A sentença foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação que teve como parte requerida o Armazém Paraíba. Na ação, uma consumidora acusa a loja de ter realizado a prática de venda casada, considerada como algo ilegal. Em resumo, a requerente alega que realizou uma compra no dia 9 de abril de 2019 de uma Lavadora Eletrolux 16 kg, em uma Loja do Armazém Paraíba, e o valor final do produto saiu por R$ 3.766,70.

Ressalta, no entanto, que dentro do valor final foi embutido o valor de um seguro que elevou consideravelmente o preço do produto, que por si só, já é um valor acima do de mercado. Ela frisa que isso ocorreu porque foi condicionado a essa compra, a contratação de um seguro desnecessário, sendo que a lavadora ficou na faixa de R$ 2.211,00 e o seguro R$ 1.556,70, conforme nota fiscal de compra. Afirma, ainda, ter realizado parcelamento de 10 vezes para serem pagas duplamente no valor de R$ 221,00 e R$ 155,67 e que, devido a isso, ela teria limitado seu poder de compra, o que teria ocasionado diversos constrangimentos a ela. 

“No caso em debate, no ato da compra realizada pela autora, o limite interno do seu cartão ‘Credishop’ não foi suficiente para a compra do produto e, dessa forma, foi utilizado o valor R$ 2.210,00 do limite interno e mais R$ 1.556,70 do limite externo, o que foi devidamente esclarecido na oportunidade o referido cartão foi utilizado no caixa pela própria cliente (autora) mediante colocação da senha por duas vezes (para os dois limites), autorizando e confirmando, assim, sua compra (…) Desta forma, vê-se que não houve nenhum vício de consentimento na compra e venda ora discutida, e inclusive, a autora assinou nota de entrega que segue anexa”, pontua a sentença.

VENDA CASADA NÃO COMPROVADA

Para a Justiça, a pretensão autoral é completamente sem fundamento e não houve nenhuma venda casada como pretende fazer crer a autora. “Para subsidiar suas frágeis alegações, a autora faz a alusão a dois documentos: nota fiscal de compra e fatura do cartão de crédito que, segundo ela, comprovam a cobrança do suposto seguro ou garantia estendida (…) Porém, analisando tais documentos, não se vislumbra nenhuma cobrança a estes títulos, mas apenas os registros referentes às compras realizadas pela autora, incluindo as duas aqui esclarecidas, referentes aos limites interno e externo do cartão ‘Credishop’, esclarece.

E prossegue: “Inclusive na nota fiscal, verifica-se que, no campo de preenchimento correspondente ao valor do seguro, que o preço foi aceito pela autora, que adquiriu o produto e o recebeu (…) O documento anexado ao processo, uma pesquisa de preços, refere-se, possivelmente, às compras pela internet, não sendo de nenhum parâmetro para subsidiar a alegação de preço abusivo nem tampouco prova defeito no negócio jurídico aqui discutido, configurando mero documento unilateral, sem nenhuma força probatória (…) O argumento é, portanto, genérico, desprovido de fundamento fático e jurídico (…) A autora não realizou uma reclamação sequer na via administrativa, o que atinge o próprio interesse de agir”.

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A sentença destaca que a autora movimentou a máquina judiciária desnecessariamente. “Ficou devidamente esclarecido que o referido cartão foi utilizado no caixa pela própria cliente mediante colocação da senha por duas vezes, autorizando e confirmando, assim, sua compra e que a parte requerida não causou nenhum constrangimento que enseje indenização pelos danos morais, pois não praticou qualquer conduta ilícita”, finalizou, julgando improcedentes os pedidos da parte autora.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

As Homenagens do dia são para Camilla Araújo Figueiredo que passou no Vestibular para Medicina da Faculdade Pitágoras

As homenagens do dia são para a jovem enfermeira Camilla Araújo Figueiredo que por méritos e pelas bênçãos de Deus conseguiu obter êxito sendo aprovada para o curso de Medicina da Faculdade Pitágoras na cidade de Codó.

Camilla Araújo Figueiredo já é graduada em Enfermagem tendo também pós graduação em enfermagem e muitos serviços prestados na área da saúde da cidade de Codó, trabalhou do município de Codó no Posto de Saúde Miguel Zaidan, também no Posto de Saúde da Vila Camilo e no momento atuando como coordenadora de enfermagem da Upa-Codó, como professora do Curso de Enfermagem da FACULDADE – UNIPLAN, uma profissional extremamente capacitada, leve, empática, dinâmica e flexível que por onde passou conseguiu consolidar um trabalho sempre feito com muita responsabilidade, respeito ao próximo e amor a profissão.

Agora como acadêmica do CURSO de MEDICINA estará aprimorando ainda mais sua forma de enxergar o mundo e de cuidar do próximo, realizando um sonho pessoal e se capacitando ainda mais para fazer aquilo que sabe fazer como ninguém que é cuidar da saúde dos mais necessitados.

O www.blogdowalison.com.br parabeniza a graduanda em MEDICINA Camilla Araújo Figueiredo pela linda história construída com o passar dos anos e deseja que brevemente já estando formada possa continuar somando esforços em prol da população codoense.

Trio é preso com armas de fogo e veículo clonado em Caxias

Em uma ação das polícias militar e rodoviária federal prendeu três pessoas que viajavam armadas dentro de um veículo roubado e clonado no km 543 da BR-316, em Caxias. A ação aconteceu por volta das 6h40 de sábado (29). 

Segundo a PRF, a prisão aconteceu quando um carro prata foi parado e verificado que a placa era clonada. Depois, ao vistoriar o veículo, foi constatado que o carro havia sido roubado em Timon, no dia 21 de dezembro de 2021, e que foi adulterado e colocado placa clonada do veículo da Bahia.

No interior do veículo também foram encontrados três revólveres no interior do assento do passageiro dianteiro, com acesso pela parte de trás do encosto. Foram dois revólveres calibre 38, com cinco munições intactas cada; e um revólver calibre 32, com quatro munições não deflagradas.

De acordo com a equipe que efetuou a prisão, o trio estava se preparando para cometer crimes em Caxias, Teresina/PI e região. O condutor, de 27 anos é de Vitória do Mearim/MA e portava um documento veicular falso; um segundo passageiro, de 20 anos, é natural de Águas Lindas de Goiás/GO, mas reside m Santa Inês/MA, e um terceiro homem de 22 anos, é de Zé Doca e forneceu nome falso, mas teve a identificação descoberta pela polícia.

Por causa do crime, todos foram encaminhados para a delegacia de Caxias, com a ajuda da Polícia Militar. Por; G1 MA

Saiba como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Todo mês, o aviso aparece no extrato bancário. Parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras. A cobrança, no entanto, não é aleatória e obedece a regulações do Banco Central (BC).

Em primeiro lugar, as tarifas precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados. Além disso, existem serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919, editada em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

Serviços essenciais

No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. Também são considerados essenciais a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm sete serviços classificados como essenciais. Em alguns casos, as quantidades são menores. Apenas dois saques por mês estão isentos. O cliente também poderá fazer duas transferências mensais gratuitas, mas com uma restrição adicional – só para contas corrente em seu nome e na mesma instituição financeira.

Cobrança

Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

As instituições financeiras podem oferecer pacotes de tarifas. Dessa forma, o cliente pode contratar quantidades mínimas de serviços não essenciais, com desconto em relação à execução individual dos serviços.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas em local e formato visíveis ao público nas agências. A divulgação também deve ser feita no site da instituição financeira na internet.

Categorias de serviços

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: prioritários, diferenciados e especiais. São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Os serviços prioritários abrangem operações como Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito.

Considerados peculiares, os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e de fiança; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou ao lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos.

Os serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas, que definem tarifas e condições em que pode haver cobrança. Essa categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário.

Pix

Sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações. No entanto, existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone, quando a operação estiver disponível por meios eletrônicos, e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Em relação às pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifa pelo envio e recebimento de recursos com finalidades de transferência e compra. A cobrança também pode ser feita na contratação de serviços acessórios para atividades complementares oferecidas especificamente às empresas.

No caso do Pix, empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica. Por; Agência Brasil

Cícero de Sousa garante que o Sistema FC de Comunicação estará ao lado dos músicos da cidade de Codó

Em uma importante reunião ocorrida nessa semana entre os músicos da cidade de Codó e o Diretor do Sistema FC de Comunicação Cícero de Sousa ficou decidido e reafirmado o compromisso de todos que fazem parte do Sistema FC de Comunicação que os músicos codoenses não estarão sozinhos em momento algum, estaremos caminhando lado a lado com toda a classe música contribuindo de forma plausível afim de que todos sintam-se abraçados nesse momento delicado de pandemia o qual temos enfrentado.

Cícero de Sousa disse ainda que o Sistema FC de Comunicação sempre foi parceiro da classe de artistas e músicos de Codó, sempre desenvolvemos projetos de cunho cultural que deu ênfase e visibilidade aos trabalhos desenvolvidos por esses honrosos codoenses que são de fato os maiores difusores de nossa cultura.

Na Copa do Nordeste Sampaio Corrêa estreia com vitória contra o Altos

  • ResumãoSampaio Corrêa x AltosSampaio Corrêa x Altos (Foto: Iury Oliveira / SCFC)Sampaio Corrêa e Altos se enfrentaram neste domingo, dia 30, em partida válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. Apesar da competição em andamento, foi a primeira partida da Bolívia Querida, por ter um jogo adiado da primeira rodada. No confronto, a equipe piauiense saiu na frente com Betinho, no fim da primeira etapa. Mas Gabriel Poveda garantiu a virada tricolor com dois gols no segundo tempo.Sampaio Corrêa x Altos, Gabriel Poveda comemora gol do SampaioSampaio Corrêa x Altos, Gabriel Poveda comemora gol do Sampaio (Foto: Paulo Soares / TV Mirante)
  • Como fica e agenda!Com a vitória, o Sampaio Corrêa somou os primeiros três pontos na tabela e assumiu a terceira colocação do Grupo A. Já o Altos caiu para a quinta colocação do Grupo B. Na próxima rodada, a Bolívia Querida enfrenta o Náutico, no Castelão, enquanto o Jacaré vista o Sergipe, no Batistão.
  • Primeiro tempoBoa tarde da etapa inicial contou com um futebol pouco vistoso das duas equipes. Quase não se via lances de perigo, e quando chegava faltava calibrargem na pontaria. A trama só foi melhorar aos 42 minutos, quando Betinho aproveitou uma falha da zaga tricolor, e o cruzamento de Dieyson para empurrar com o pé direito.

Detran não fará atendimento ao público na segunda (31) e na terça-feira (1°) no MA

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) informa que, na segunda-feira (31) e na terça-feira (1°), não haverá atendimento ao público na sede do órgão, no bairro Vila Palmeira, em São Luís; nos postos avançados, inclusive os dos Vivas; e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Nesse período, será mantido somente o serviço de vistorias dos veículos com atendimento agendado pelo site.

Também estarão suspensos os serviços on-line no site do Detran-MA e o acesso ao Renavam por todos os demais órgãos usuários do sistema no Maranhão.

A suspensão da prestação de serviços é para continuidade da implantação da nova plataforma digital DetranNet, que trará mais agilidade, qualidade e segurança na prestação de serviços à população. Por g1-MA

Sortudo de Blumenau (SC) acerta as seis dezenas da Mega-Sena

Uma aposta de Blumenau (SC) acertou as seis dezenas do concurso 2.449 da Mega-Sena e vai receber um prêmio de R$ 36,7 milhões. O sorteio foi realizado na noite de ontem (29) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

Veja as dezenas sorteadas: 14 – 20 – 21 – 31 – 49 – 52.

O próximo sorteio está marcado para quarta-feira (2). O prêmio estimado é de R$ 20 milhões.

Pandemia de covid-19 faz notificações de hanseníase caírem 57% em 2021

A pandemia de covid-19 provocou, no ano passado, queda de 57% nas notificações de hanseníase no Brasil. Até o momento, foram registrados no país 12.045 novos casos da doença, informa levantamento preliminar feito pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.

A pesquisa encerra a programação do Dia Mundial contra a Hanseníase, que é sempre lembrado no último domingo de janeiro, e tem atividades previstas para hoje (30).

Segundo a médica Araci Pontes Aires, assessora do Departamento de Hanseníase da SBD, o resultado que aponta queda nas notificações da doença não considera, porém, os números totalmente fechados de 2021, que o ministério deverá divulgar somente a partir de março ou abril deste ano. Isso significa que os casos apurados em 2021 ainda poderão mudar nos próximos dois meses.

Em entrevista à Agência Brasil, Araci Aires informou que houve 28,8 mil notificações da doença em 2019 no Brasil e que, em 2020, ocorreu queda de quase 40%. “Isso é muito preocupante, pelo fato de a hanseníase ser uma doença crônica, que permanece endêmica no nosso país, com média de 28 mil casos nos últimos três anos antes da pandemia [2017, 2018, 2019]”, ressaltou a dermatologista.

Com a pandemia, houve retração nas notificações, que passaram da média de 28 mil casos, em 2019, para 18 mil casos, em 2020. “Mas isso não corresponde à realidade”, afirmou Araci. Para a médica, este é mais um dos “efeitos deletérios” da pandemia, por conta do lockdown, do medo de comparecer a uma unidade de saúde e contrair a covid-19 e até mesmo pela sobrecarga do sistema de saúde, que foi obrigado a relegar um pouco as outras doenças crônicas. “A hanseníase também sofreu isso.”

A dermatologista disse que os casos não notificados correspondem a pessoas que deveriam ter procurado as unidades de saúde para serem diagnosticadas e que permaneceram doentes, sem diagnóstico e, consequentemente, sem tratamento, “o que é grave”. Para Araci, a falta de notificações prejudica o rastreamento da doença. O Brasil é o segundo país em número de casos de hanseníase, atrás apenas da Índia, destacou a médica, lembrando que a pandemia causou grande impacto no subdiagnóstico. “Pessoas não foram diagnosticadas e permanecem doentes. Não foram sequer diagnosticados para que pudessem ser notificadas.”

Campanha

A conscientização das pessoas sobre a hanseníase foi o tema da campanha Janeiro Roxo 2022, intitulada “Precisamos falar sobre hanseníase”. Para Araci, a campanha deveria se realizar durante todo o ano, porque a hanseníase é uma endemia que, diferentemente da dengue, por exemplo, não ocorre em um período determinado, mas durante todos os meses.

O foco da campanha da SBD é alertar a população, com informações sobre os sinais e sintomas da doença, o tratamento e o combater à questão do estigma dos portadores de hanseníase. “Em tratamento, a pessoa não transmite mais [a doença] e pode conviver normalmente com parentes, amigos e colegas no local de trabalho, sem nenhuma restrição.”

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda que a pessoa procure um posto de saúde se tiver algum sintoma da doença.

Entre os sintomas clássicos que podem alertar as pessoas para a hanseníase, a dermatologista Araci citou o aparecimento de mancha mais clara que a pele, avermelhada ou, às vezes, acastanhada, que não apresente sensibilidade normal; dormência de mãos e pés; orelha mais inchada; aparecimento de caroços pelo corpo; olhos ressecados; feridas, sangramento e ressecamento no nariz; febre e mal-estar geral. “Todos são sinais de alerta para que a pessoa busque uma unidade de saúde para confirmar se é um caso de hanseníase.”

Regiões

A hanseníase é uma doença muito relacionada com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das regiões. Por isso, as regiões Norte, Nordeste e alguns estados do Centro-Oeste costumam ter maior índice maior de casos, “exatamente pelos bolsões de pobreza”. Dados da SBD revelam que o maior número de casos novos identificados na última década ocorreu na Região Nordeste (43% do total), seguida do Centro-Oeste, com 20% dos casos; Norte (19%); Sudeste (15%); e Sul (4%).

Araci Aires observou, contudo, que não se trata de uma doença exclusiva da classe social menos favorecida, pois 10% dos diagnósticos de hanseníase no país são de pessoas com nível superior de ensino. Fragilidades sociais, como habitação precária, ausência de informação e dificuldade de acesso aos sistemas de saúde, favorecem o contágio da doença. De 23.351 pessoas com hanseníase que deram informações sobre grau de ensino, 11.061 tinham ensino fundamental (47% do total); contra 8% com nível superior (1.897 pessoas).

A médica advertiu que, como qualquer doença infectocontagiosa, transmitida pelas vias aéreas, há mais facilidade de contaminação onde existem condições precárias de moradia, com famílias de muitas pessoas vivendo por vezes em um único ambiente, com pouca ventilação, o que facilita a transmissão. A hanseníase tem outro problema que é a questão do estigma. As pessoas, muitas vezes, protelam a ida ao médico porque têm medo de, ao serem diagnosticadas com essa doença, passarem a ser rejeitadas pela família, pelos amigos, no ambiente do trabalho.

Perfil

Na maioria dos casos, o paciente notificado com hanseníase no Brasil é do sexo masculino, como se pode constatar pelos dados oficiais do Ministério da Saúde. Em 56% dos registros de 2020 e 2021 comunicados até agora os pacientes eram do sexo masculino. Quanto à idade, 53% dos registros oram de adultos com mais de 30 anos. Destes, 19,5% tinham de 40 a 49 anos; 19,2%, de 50 a 59 anos; e 14,6% , de 30 a 39 anos.

Nos últimos 11 anos, a hanseníase acometeu 342.257 pessoas no Brasil. Nesse período, a maioria dos pacientes notificados no país foram homens (55% dos casos registrados no SUS, com 189,8 mil notificações).

Teste rápido

Uma boa notícia para pacientes de hanseníase foi dada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último dia 25: a inclusão de novos testes laboratoriais complementares ao diagnóstico da hanseníase, entre os quais, um teste rápido. Segundo a pasta da Saúde, o Brasil será o primeiro país a ofertar gratuitamente o teste rápido para apoiar o diagnóstico de hanseníase, que ainda é essencialmente clínico, baseado na avaliação minuciosa do paciente, especialmente de pele e nervos periféricos.

“O teste rápido para o diagnóstico é uma grande conquista”, disse Queiroga. “Que nós possamos fazer o diagnóstico clínico, confirmar através dos exames sorológicos e, através de uma terapia adequada, fazer com que os pacientes sejam curados”, acrescentou.

O Ministério da Saúde deverá aplicar neste ano R$ 3,7 milhões para oferecer os novos testes.

Inquérito

O Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD – Fiocruz Amazônia) e o governo do Amazonas, por meio da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta, unidade de referência no tratamento da hanseníase, vão realizar neste ano 1º Inquérito da Hanseníase no Brasil, investigando as incapacidades físicas ocasionadas pela hanseníase em mais de 200 municípios brasileiros mapeados pelo Projeto Inquérito da Hanseníase no Brasil.

A pesquisa tem liderança do Ministério da Saúde.

O trabalho de campo deve começar em março, com atividades realizadas por equipes multidisciplinares formadas por profissionais de todo o Brasil. Após a conclusão dos trabalhos, deve ser criado de um banco de dados nacional sobre as incapacidades físicas pós-cura da hanseníase. Fonte; Agência Brasil

Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

s micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime. Por Agência Brasil