O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.
A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.
A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.
Fake news
Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
Tempo de propaganda
Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.
A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
Pedagogia, administração, ciências biológicas, matemática, direito, química, física, agronomia, interdisciplinar em ciência e tecnologia e engenharia civil são os dez cursos com maior oferta de vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na primeira edição de 2022.
As inscrições começam nesta terça-feira (15) e vão até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 18. No total, estão sendo oferecidas aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 221.790 vagas em 125 instituições públicas de ensino superior, em cursos de graduação e de ensino a distância (EAD). Segundo o Ministério da Educação (MEC), 84,5% das vagas são para instituições federais (universidades e institutos).
Os interessados podem verificar as vagas oferecidas por modalidade de concorrência, cursos e turnos, instituições e localização dos cursos. Na página do Sisu também será possível acessar a íntegra do documento de adesão de cada uma das instituições de ensino participantes.
Para se inscrever é necessário que o estudante tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na prova do Enem e não tenha zerado a redação. Candidatos que participaram do exame como treineiros não estão habilitados a fazer inscrição no programa.
Cronograma
Inscrições: 15 a 18 de fevereiro. Resultado da chamada única: 22 de fevereiro. Inscrição para a lista de espera: de 22 de fevereiro a 8 de março. Matrícula ou registro acadêmico: de 23 de fevereiro a 8 de março. Resultado da lista de espera: a partir do dia 10 de março.
A Caixa Econômica Federal paga hoje (15) a parcela de fevereiro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 2. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas no Auxílio Brasil.
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão critérios para integrar o programa social, nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.
Neste mês, não haverá pagamento do Auxílio Gás, que beneficia 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivale a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, só é pago a cada dois meses e retornará em março.
Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março recebem hoje (14) o abono salarial ano-base 2020. A liberação começou na última terça-feira (8) e seguirá até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento também tem início hoje e vai até 4 de março, pelo Banco do Brasil.
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Para os beneficiários residentes em municípios da Bahia e de Minas Gerais, em situação de emergência devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado no último dia 8, independentemente do mês de nascimento .
Uma operadora de plano de saúde foi condenada por falha na prestação de serviços, no caso de uma mulher, beneficiária do plano, que necessitou de procedimento cirúrgico e implantação de lente para recuperar a visão. A ação foi movida por dois requerentes, e teve como parte demandada a GEAP Autogestão em Saúde. Alega a autora que foi diagnosticada, em agosto de 2020, com catarata em ambos os olhos, pelo que concluiu o médico responsável por seu acompanhamento que ela precisaria ser submetida a um procedimento de ‘facoemulsificação’ e implante de lente intraocular para recuperação visual, como se percebeu nos relatórios médicos e justificativa de cirurgia anexos ao processo.
Segue narrando que foram escolhidas as lentes intraoculares acrílicas ‘tecnis 1pc’, diante da qualidade do resultado a ser obtido, pois esta era a única lente que apresentaria o resultado desejado à segunda promovente, as quais o réu não deu cobertura, sendo então o pagamento da referida quantia de R$ 1.805,00, custeada pelo filho da autora, ora primeiro requerente. Relata que, em setembro de 2020, o primeiro requerente fez a requisição de reembolso ao réu, no valor referente a lente citada e, em 02 de outubro de 2020, uma representante da GEAP solicitou documento que justificasse a realização da cirurgia de catarata assinado pelo oftalmologista.
Continua informando a autora que, no dia 9 de outubro de 2020, apresentou o documento solicitado, porém, a preposta da demandada informou sobre a necessidade de documentos referentes ao gasto cirúrgico. Contudo, o reembolso fazia alusão apenas ao valor complementar pago pela lente, que era o objeto do pedido, haja vista que o gasto discriminado com a cirurgia poderia ser solicitado diretamente pelo réu ao hospital, já que autorizou o procedimento. Afirma que, em 16 de outubro de 2020 foi indeferido pelo réu o pedido com a justificativa de que a documentação estava incompleta.
Dessa forma, em 23 de novembro de 2020, o primeiro requerente entregou todos os documentos ao réu, em um novo pedido de reembolso que foi protocolado. Entretanto, o réu negou novamente o pedido de reembolso, sob a alegação de que ‘após a avaliação do pleito, a GEAP informa que seu pedido de reembolso foi indeferido, considerando a existência e disponibilidade de rede credenciada na localidade onde foi realizado o procedimento, conforme previsto na NR 259/2011 alterada pela NR 268/2011 da ANS e no regulamento do plano, no qual os atendimentos serão garantidos por meio de entidades e/ou profissionais pertencentes a rede credenciada em todo território brasileiro, sendo vedada a livre escolha de prestador de serviços de saúde’.
Os autores esclarecem que a decisão da operadora menciona rede credenciada, dando a entender que o procedimento teria sido realizado por prestador não credenciado, o que não corresponde à verdade, pois o Hospital de Referência oftalmológica de São Luís, possui convênio com a GEAP e o procedimento cirúrgico foi autorizado pelo próprio plano. or este autorizado. Dessa forma, entraram com a presente ação, visando à condenação da reclamada à obrigação de fornecer as lentes intraoculares indicadas pelo médico à primeira autora, bem como, ressarcir os custos arcados pelo segundo requerente no montante de R$ 1.805,00, além de indenização por danos morais.
Em contestação a ré alega que o reembolso, referente ao custeio da lente intraocular, foi indeferido levando-se em consideração a existência e disponibilidade de rede credenciada na localidade onde foi realizado o procedimento, bem como que inexiste ato ilícito pois o procedimento está fora do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Em sua defesa, a reclamada alegou, ainda, que improcede o argumento de que a Geap negou a solicitação de reembolso, sendo que a parte autora sequer atendeu as orientações repassadas pela Operadora, para apresentar a documentação mínima para requerimento de reembolso, nos termos do regulamento do plano, que esta tinha conhecimento, pois todos os assistidos da GEAP recebem o regulamento ao aderir ao plano, e ainda todos os regulamentos estão disponíveis no sítio eletrônico da GEAP.
PREVISÃO CONTRATUAL
“Havendo previsão contratual de cobertura da cirurgia, não subsiste razão para a negativa por parte da requerida nos exatos termos da requisição médica (…) De mais a mais, quem determina o tipo e a quantidade de procedimentos/materiais necessários é, por óbvio, o médico especialista, notadamente quando emite relatório justificando essa necessidade, como se verifica no caso em apreço”, observa a sentença., frisando que a prestadora do plano/seguro de saúde deve assegurar que todos os medicamentos necessários à saúde e requisitados pelo médico sejam disponibilizados, configurando-se em patente abusividade a conduta de negá-los.
Para a Justiça, verifica-se a presença de vício no fornecimento de serviço com natureza essencial, qual seja, a assistência médica, concretizado no oferecimento de qualidade insuficiente, que terminou por causar dano diretamente ao patrimônio moral da reclamante, ensejando o enquadramento em dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, a saber: “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”.
“Por tudo o que foi demonstrado no processo, há de se julgar procedentes os pedidos dos autores, no sentido de condenar a reclamada à obrigação proceder ao reembolso no valor de R$ 1.805,00, a título de indenização por danos materiais, e uma indenização no valor de 4 mil reais, pelos danos morais causados”, finaliza a sentença, proferida pelo 11o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
A Corregedoria Geral da Justiça realizou Inspeção Extraordinária na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Santa Luzia do Paruá (Avenida Duque de Caxias, nº 69, Centro), no período de 8 a 11 de fevereiro.
A inspeção teve como objetivo verificar o cumprimento das disposições legais e a existência dos livros obrigatórios pelo cartório, que tem competências de registro de imóveis, tabelionato de Notas e de Protesto.
O resultado da inspeção constará de um relatório circunstanciado, que conterá informações sobre as condições das instalações físicas e materiais de funcionamento do cartório e instruções acerca das providências que serão encaminhadas para o seu cumprimento.
Os trabalhos de inspeção foram presididos pela juíza auxiliar da CGJ-MA, Sônia Amaral, com o auxílio das servidoras da Divisão de Correições e Inspeções, Alice Rêgo Matos, Delza Abreu Silva e Cláudia Bayma Anchieta, que assessoraram os trabalhos.
A inspeção foi autorizada pelo corregedor-geral da Justiça, por meio da Portaria-CGJ-1642/2021, de 12 de janeiro, conforme o artigo 15, parágrafo quinto do Código de Normas da CGJ-MA, que autoriza a delegação dos trabalhos de inspeção em unidades jurisdicionais a um juiz corregedor.
FUNÇÃO CORREICIONAL
A realização de inspeções nos cartórios faz parte da função correcional da Corregedoria Geral da Justiça. São realizadas a qualquer tempo e tem como objetivos o aprimoramento dos serviços extrajudiciais, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Uma concessionária de energia elétrica foi condenada por suspender, irregularmente, o fornecimento de uma unidade consumidora, alegando alteração no medidor e realizando cobrança indevida. A sentença foi proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – Zona Rural, que resultou de ação movida por um homem e que teve como parte requerida a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Alega a parte autora que sofreu a cobrança referente a duas multas por supostas irregularidades na medição do consumo de sua unidade consumidora.
Argumentou que o medidor não sofreu manipulação de qualquer pessoa e que o mesmo se encontrava em lugar lacrado do lado externo do imóvel. Afirma também, que em razão da última cobrança teve o fornecimento de energia interrompido, mesmo sob vigência de uma liminar. Diante de tal situação, requereu a anulação do processo administrativo que culminou na imposição de multas, devolução em dobro daquilo que pagou indevidamente e indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação em que refuta os fatos alegados somente em relação ao consumo não registrado, afirmando que a cobrança é lícita e calcada em resoluções da ANEEL e, por não reconhecer a existência de qualquer dano, requereu a improcedência do pedido do autor.
“No mérito, analisando os autos, e dada a responsabilidade objetiva quanto ao vício na prestação de serviços, verifica-se assistir parcial razão no pleito autoral (…) Inicialmente, quanto à cobrança do consumo não registrado no valor de R$ 1.734,91, verifica-se que a Equatorial Maranhão realizou vistoria unilateral, desacompanhada de laudo técnico pericial emitido por órgão oficial, a fim de atestar a suposta irregularidade detectada (…) Ao contrário do que sustenta a ré, a irregularidade apontada, se existente, não pode ser atribuída ao consumidor sem outras provas que a fundamentam”, pontua a sentença.
E indaga: “Como acreditar que um relógio medidor passou tanto tempo sem aferir corretamente o consumo de energia, sem que a concessionária tenha percebido tal falha? Mensalmente, empregados da ré realizavam a leitura do aparelho a fim de emitir as faturas de cobrança (…) Se seus próprios empregados não identificaram o defeito/irregularidade, como querer que o consumidor, sem o conhecimento técnico adequado o faça?”. A Justiça ressalta a necessidade de laudo pericial, nos termos de Resolução da ANEEL, bem como cita decisões proferidas em casos similares.
COBRANÇA SEM FUNDAMENTO
O Judiciário enfatiza que a cobrança na forma pretendida pela demandada não tem nenhuma base fática ou documental. “Sendo assim, não pode a requerida manter a cobrança do consumo não registrado no valor de R$ 1.734,91, bem como eventual parcelamento referente a esse montante, sob pena de trazer ao consumidor os prejuízos financeiros que não merece suportar (…) Em relação ao consumo registrado no valor de R$ 241,51, referentes a inspeção realizada em 19 de junho de 2020, a argumentação do autor não procede, posto que não houve nenhuma contestação administrativa ou judicial sobre o procedimento e cobrança no tempo correto, tendo o autor quitado a prestação, sem qualquer prova de coação ou ameaça”, esclarece.
A Justiça entende que o pedido de dano moral merece ser acolhido, visto que a atitude da empresa em efetuar a cobrança, sem nenhuma prova técnica oficial nos autos da suposta irregularidade, ultrapassou o conceito de mero aborrecimento. “Outrossim, verifica-se que a cobrança do consumo não registrado serviu de base para a interrupção do fornecimento de energia do reclamante em 18 de novembro de 2021, sendo restabelecido somente após a intervenção do Judiciário, após realização de audiência (…) Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, e condenar a demandada a cancelar a cobrança do valor de R$ 1.734,91, bem como ao pagamento de dano moral da ordem de 3 mil reais”, finalizou.
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(Brasília – DF, 14/11/2019) Encontro com o Presidente da Federação da Rússia, Vladmir Putin.\nFoto: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro viaja, no fim da tarde desta segunda-feira (14), para a Rússia, após convite do mandatário russo, Vladimir Putin. O embarque da comitiva está previsto para as 18h, partindo da Base Aérea de Brasília. O ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, e o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, participarão da viagem.
Em Moscou, Bolsonaro se reunirá com Putin na quarta-feira (16). O presidente brasileiro irá participar de encontro com empresários russos. Entre os principais assuntos a serem tratados na viagem está a compra de fertilizantes russos por parte do Brasil. Na última sexta-feira (11), Bolsonaro declarou que o Brasil “depende, em grande parte, de fertilizantes da Rússia e da Bielorússia”. Bolsonaro disse que alguns ministros brasileiros participarão da viagem, para tratar de assuntos como energia, defesa e agricultura.
O presidente brasileiro afirmou também que “pede a Deus que reine a paz no mundo, para o bem de todos nós”. A viagem ocorre em um momento de grande tensão entre Rússia e Ucrânia.
Também devem ser discutidas as relações político-econômicas e comerciais entre as duas nações, que são integrantes do Brics, grupo de países que também reúne China, África do Sul e Índia.
O presidente brasileiro deve permanecer na capital russa até quinta-feira (17), quando embarcará para Budapeste, capital da Hungria, onde se encontrará com o primeiro-ministro do país, Viktor Orbán.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas participou hoje (14) da entrega da obra de duplicação de 12 quilômetros (km) da BR-222/CE, em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza. A rodovia é uma importante via de escoamento da produção local e de acesso aos Portos do Mucuripe e do Pecém, principais portos marítimos do Ceará.
A obra contou com investimento de R$ 247 milhões. Além da duplicação também foram construídas várias pontes, localizadas na pista atualmente existente: duas sobre o Riacho Ema; uma sobre o Riacho Cauípe; uma sobre o Riacho Tigre e alargamento da ponte já existente no local.
Segundo o ministro, a pavimentação da rodovia foi feita para suportar cargas direcionadas aos portos do estado com segurança, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do estado.
“Essa duplicação que a gente vai entregar hoje representa a diminuição de custo Brasil, vai reduzir acidentes, pais de família deixarão de morrer na estrada. Isso aí é um pai e uma mãe que vão ficar tranquilos porque o filho caminhoneiro vai fazer o trabalho e voltar em segurança”, disse o ministro durante a cerimônia para a liberação do trecho.
Com essa liberação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) vai trabalhar agora na duplicação de outro trecho também de 12 km, totalizando 24 km de rodovia duplicada, no trecho que vai do km 11 ao km 35 da BR.
Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967
Quem fez a consulta a valores esquecidos nos bancos e foi informado de que não tinha nada a receber terá de repetir o procedimento nos próximos meses. Em maio, o Banco Central (BC) ampliará a base de dados para incluir novos tipos de saldos residuais.
A primeira etapa da consulta, que começou hoje (14) no site do Banco Central (valores a receber), prevê a devolução de R$ 3,9 bilhões para 28 milhões de pessoas físicas ou de empresas com valores não sacados.
O dinheiro vem das seguintes fontes:
• contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
• cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
• grupos de consórcio extintos.
A segunda etapa do serviço, prevista para começar em maio, permitirá a consulta para a devolução de mais R$ 4,1 bilhões.
Serão incluídos os seguintes valores:
• cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
• contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
• contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
• demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.
Balanço parcial
Segundo o Banco Central, até as 12h de hoje (14), cerca de 20 milhões de pessoas físicas e de empresas haviam consultado a nova plataforma. Diferentemente do sistema anterior, que ficava no ambiente Registrato (site que informa a relação entre correntistas e as instituições financeiras), o novo site exigirá a criação de uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para autorizar a retirada, caso tenha valores esquecidos.
Calendário
A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.
Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.
Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 a 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.
Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.